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24 DE JULHO DE 1984

3676-(173)

O Sr. José Magalhães (PCP): — Sr. Presidente, gostaríamos de, lembrando tudo aquilo que já ficou lembrado e que não vale a pena ser objecto de novo memorando, propor que, ao primeiro artigo novo apresentado pelos srs. deputados governamentais e que reza . . .

O Sr. Presidente: — Dà-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça o favor.

O Sr. Presidente: — Não há ainda uma figura jurídica de deputados governamentais, porque ainda não há um partido do Governo!

O Orador: — ... Os Srs. Deputados que apoiam a coligação governamental . . .

O Sr. Presidente: — Assim é totalmente diferente!

O Orador: — Os senhores deputados preferem? Então tenho todo o gosto!

Proponho, portanto, aos senhores deputados subscritores desta proposta que se aditasse ao n.° 3 do texto que subscreveram e que fizeram aprovar uma norma de limitação.

O texto diz:

Os critérios e as normas técnicas necessárias ao funcionamento dos centros de dados, bem como os regulamentos indispensáveis a garantir a reserva e a segurança das informações processadas, são elaboradas [Devia ler-se: são elaborados] no âmbito da comissão técnica, mediante solicitação do conselho superior de informações, e adquirem executoriedade após aprovação pelo conselho de ministros.

Proponho que se adite uma disposição que diga:

Os centros de dados só podem iniciar a sua actividade depois de publicados os regulamentos a que se refere o número anterior.

O Sr. Presidente: — Pergunto ao Partido Socialista se aceita esta versão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Estes artigos que acabámos de votar têm uma inovação que, a nosso ver, é positiva e que consiste no seguinte: os centros de dados só podem ser constituídos através da figura do decreto-lei, o que significa que não pode haver centros de dados em funcionamento antes que um decreto-lei que preveja a sua criação seja devidamente publicado.

Trata-se de distinguir um decreto-lei que cria o centro de dados e, portanto, consente a sua entrada em funcionamento das normas regulamentares internas de garantia e segurança das informações.

Entendemos fazer esta distinção e julgamos que a forma de aprovação dessas normas internas deve, como se faz para os regulamentos, não carecer da figura do decreto-lei.

É essa a filosofia expressa no artigo que acabámos de votar, é essa a que nos atemos, e, portanto, do nosso ponto de vista, como autores destes artigos, não carecemos de fazer nenhuma proposta de aditamento ao que já está votado.

O Sr. Presidente: — Qual ê a opinião do PSD em relação a este problema? O PSD é a favor da proposta do Partido Comunista para que faça um aditamento ou mantém a proposta que o PS indica?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Eurico Mendes.

O Sr. Eurico Mendes (PSD): — O PSD mantém a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): — Gostaria de dizer que, no entanto, o PS acolhe com muito agrado uma sugestão do Sr. Deputado José Magalhães no sentido de alterar a redacção do texto aprovado.

Assim, onde se refere «elaboradas» passaria a ficar, segundo a correcta sugestão do Sr. Deputado José Magalhães, «elaborados».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): — Parece--me que há aqui talvez uma confusão.

De facto, quando no respectivo artigo da proposta de lei do Governo sobre segurança interna se fala em diploma, obviamente não se fala em decreto-lei, visto que pode ser decreto-lei ou decreto regulamentar.

O que está aqui em jogo e o que me parece importante na filosofia da proposta de lei sobre segurança interna — que suponho conter o mesmo que se pretende para os serviços de informações — é outra questão: a entrada em vigor e, portanto, todo o processamento do centro de dados, que não pode iniciar a sua actividade antes do decreto regulamentar ou do decreto-lei, antes do diploma legal que defina as condições em que vai ser instalado o centro de dados.

Este é que me parece ser o problema, independentemente de saber se será através de decreto-lei (com a consequente possibilidade de ratificação por esta Assembleia) ou de um mero decreto regulamentar.

O Sr. Presidente: — Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, pedi a palavra para, sob a forma de interpelação, fazer a seguinte consideração: só tem sentido fazermos discussões sobre artigos que estão em debate na especialidade.

Ora, o Sr. Deputado José Magalhães fez uma sugestão que não aceitamos pelas razões que referi. Creio que não faz sentido mantermos um debate à volta de propostas que não existem; o que faz sentido é passarmos ao debate relativamente às propostas