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II SÉRIE — NÚMERO 47

de projectos a virem a ser aprovados, assumir o compromisso que tomou de que projectos aprovados por Bruxelas terão garantida a sua quota-parte de co-finan-ciamento em Portugal. Garantiu-se assim que haveria um volante, na medida em que houve uma troca de impressões entre o Ministério da Agricultura c os restantes ministérios — neste caso o Ministério do Plano e o Ministério das Finanças— no sentido de saber ao certo se, já para o ano de 1986, são ou não de esperar verbas importantes para projectos a serem aprovados por Bruxelas.

Temos a indicação que Bruxelas não estimou, para 1986, valores muito elevados a transferir para Portugal. A CEE considera, pela experiência que tem já de outros países, que os primeiros anos dc arranque desses esquemas são sempre anos de arranque lento da parte dos países em causa. Por exemplo, para o caso do PEDAP, que c a comparticipação em algumas despesas, foi previsto pela CEE um total de transferências para Portugal de 1 400 000 contos para 1986. Para o Regulamento n." 355 foi previsto pela CEE um compromisso global, para a parte agrícola, de cerca de 4 milhões de contos c em relação ao regulamento n.u 797, para Portugal c Espanha, foi previsto um valor correspondente a 80 milhões dc ECUs, portanto, a cerca de 12 milhões de contos no tola! a repartir entre os dois países.

Temos extrapolações feitas para ano de cruzeiro, ou seja, para anos em que tudo esteja a funcionar em pleno e, na nossa estimativa, prevemos que, para a utilização total dos fundos comunitários, possamos vir a precisar dc verbas do Orçamento do Estado para co-financiar a parte da Comunidade, que poderão chegar a cerca de 15 milhões de contos em ano normal de funcionamento. Isso corresponderá a uma verba de 20 milhões dc contos a ser atribuída pela própria CEE e o restante por todos aqueles que venham a fazer os seus próprios investimentos.

Como isto acontece em ano dc cruzeiro, para este ano estimámos este valor de 3 400 000 contos, mas, é evidente, que se nos perguntarem que tipo de projectos c que vão ser aqui incluídos, a única coisa que poderemos fazer — aliás como já o temos feito — é integrar a listagem de todos os projectos que foram já apresentados em Bruxelas para serem co-financia-dos pela CEE, à luz do Regulamento n.° 355. Penso que essa listagem foi entregue na Comissão de Agricultura e que, por aí, poderão saber a totalidade de projectos.

Poderei dizer —como aliás disse outro dia no Plenário em relação ao passado — que neste momento, nos projectos de pré-adesão (PAP), temos já vinte projectos aprovados e cerca de onze projectos em vias dc aprovação, pelo que o total das verbas de pré-adesão deverão ser totalmente aprovadas ainda durante o l.u semestre dc 1986. Em relação ao Regulamento n." 355, apresentámos 25 projectos do sector agrícola, num valor de cerca de 6 milhões de contos; esses projectos foram apresentados no dia 30 de Janeiro e, por essa razão, não temos ainda reacção à sua efectivação. Portanto, em linhas gerais, foi esta a orientação seguida, mas de qualquer forma, sem contar com o reforço eventual de mais 10 milhões de contos para acorrer a co-financiamento, o total de verbas do Ministério para 1986 são 12 milhões de contos, que podemos comparar com os 6,5 milhões de contos do ano anterior.

Para já ficaria por aqui, responderia depois às perguntas que os Srs. Deputados entendessem c talvez o Sr. Secretário de Estado das Pescas possa comple-ircntar o meu esclarecimento referindo-sc à parte do PIDDAC relativo às pescas, na medida em que esse plí:no tem também um PIDDAC convencional de 650 000 contos e um conjunto de projectos c dc verbas previstas para a parte comunitária. Como não abordei esse aspecto na minha intervenção, talvez pedisse ao Sr. Secretário de Estado que o fizesse.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Pescas.

O Sr. Secretário de Estado das Pescas (Jorge Manuel dc Oliveira Godinho): — Seguindo a metodologia do Sr. Ministro, gostaria de dizer que temos, na parte comunitária, à disposição das pescas e no domínio do desenvolvimento das suas estruturas dois instrumentos. Um deles é o Regulamento n.° 355, relativo à estrutura de comercialização e transformação dos produtos da pesca, e estão neste momento entregues nove projectos de investimento, que totalizam cerca de 1 800 000 contos. Desta verba —c sendo um pouco analítico— cerca de 800 000 contos dizem respeito às indústrias de conservas e 1 milhão de contos diz respeito às indústrias de congelação e transformação de pescado. A CEE deverá comparticipar, se aprovar estes projectos, com cerca dc 800 000 contos e o Orçamento do Estado irá comparticipar com cerca de 270 000 contos. O início da execução destes projectos está previsto para Julho.

Relativamente ao instrumento «Desenvolvimento das estruturas do scclor», que é o Regulamento n.° 2908 c que diz respeito à reestruturação e renovação da nossa frota c ao apoio às instalações de aquocultura, gostaria de dizer que, neste momento, se trata apenas de previsões de investimento, que foram recolhidas no diálogo, oportunamente havido, com os armadores e com os pescadores, prevendo-sc — e é justamente nesse sentido que ncslc momento se estão a recolher os respectivos projectos, que serão apresentados à CEE até 30 dc Maio — construções no montante de 60 novas embarcações, o que deverá totalizar um montante aproximado de 5 milhões de contos, c reconversões de mais 65 embarcações, o que deverá rondar cerca de 600 000 contos. A ajuda da CEE será de 35 % e a ajuda nacional média deverá andar à volta dos 18 % a 20 %, o que quer dizer que, cm termos quantitativos, deveremos ler, em termos de ajudas, 2 milhões de contos por parte da CEE e 1 milhão dc contos em termos dc ajudas nacionais.

No entanto, só se deverá vir a verificar o desenvolvimento de todos estes projectos na parte terminal do ano, porque a CEE só sc pronunciará sobre os mesmos — portanto, no caso da frota e da aquicultura — em Dezembro. Todavia, alguns projectos —c isso depende da iniciativa c dos desejos que oportunamente vierem a ser mostrados, nesse sentido, pelos respectivos investidores— poderão arrancar assim que forem entregues na CEE e as ajudas nacionais poderão ser dadas desde logo. Aliás, destas 60 novas construções há algumas delas já em curso, fruto de ajudas nacionais concedidas no passado, designadamente em 1985, que poderão ser complementadas em 1986, e que, mesmo assim, poderão ser candidatas aos pro-