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2 DE ABRIL DE 1986

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se quiser, ao assunto se a nossa resposta a não satisfazer.

Não havendo mais questões em matéria de orçamento corrente, iremos agora tratar do PI DD AC.

Voitava, portanto, a dar a palavra ao Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Deputado |osé Frazão pediu a palavra para que efeito?

O Sr. José Frazão (PS): —Porque há no PIDDAC uma verba de 347 ...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, iríamos seguir a mesma metodologia que temos seguido até agora. Ouviríamos primeiro a exposição do Sr. Ministro e faríamos depois as perguntas.

O Sr. fosé Frazão (PS): — Sr. Presidente, é um assunto rápido, é que penso haver uma verba que deveria estar nas despesas correntes e está metida no PIDDAC. ê a referente ao serviço de dívida do IGEF —são 347 000 contos— e penso que ela deveria estar, como disse, nas despesas correntes e não no PIDDAC.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Talvez o Sr. Ministro possa abordar o problema na sua exposição.

Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:— O PIDDAC relativo ao Ministério para 1986 tem, também este ano, uma fórmula diferente da usual e dividiria-o em três sectores totalmente distintos.

Começaria por abordar o problema do PIDDAC da Agricultura propriamente dita, pois, como disse, o Sr. Secretário de Estado poderá complementar a parte das pescas. Temos, portanto, três tipos de PIDDACs do Ministério da Agricultura, temos os a que costumo chamar o PIDDAC convencional, que é o dos projectos que normalmente eram incluídos nos PIDAACs do Ministério da Agricultura, temos os que estão incluídos nos PIDRs, rubrica que é a componente agrícola dos diversos projectos integrados de desenvolvimento regional, como é o caso da Cova da Beira, do Mondego e de outros projectos como, por exemplo, o caso de Trás-os-Montes, onde existe outra composição, casos esses que apareciam já nos anos anteriores, e, finalmente, temos também o que chamarei de PIDDAC comunitário, pois pela primeira vez se atribuíram ao Ministério da Agricultura verbas que têm como único objectivo serem, dc certa maneira, o co-financiamento que o Estado Português é obrigado a fazer para os projectos que venham a ser aprovados em Bruxelas.

É evidente que, numa perspectiva de médio prazo, diria que a tendência será a de que o PIDDAC convencional acabe por ser integrado no comunitário, na medida em que parte destes projectos, que hoje estão já a correr, possam vir a ser, no futuro, financiados pela Comunidade, deixando, portanto, de haver esta separação. Havia, no entanto, um conjunto de acções já em curso, como é, por exemplo, o caso da PRO-CALFER, que é um projecto que vem de trás e que aparece dentro dos PIDDACs convencionais, e o caso do lançamento do PADAR, que é um projecto que, embora co-financiado pela Comunidade, teve apro-

vada, em 5 de Dezembro de 1985, a sua convenção de financiamento e que irá arrancar este ano.

Há todo um outro tipo de projectos que vêm também já do passado, como é, por exemplo, a questão do PL1A, que é o projecto de infra-estruturas da agricultura associada, ou seja, o da comparticipação do Governo em projectos para a modernização das cooperativas, certos projectos de viabilização das explorações leiteiras, quer na região de Entre Douro c Minho quer na da Beira Litoral, e o próprio projecto florestal que estava a ser financiado pelo Banco Mundial e que aparece na rubrica a que chamaria de PIDDAC convencional.

Fora disso há, depois, os projectos do PIDR, que são os programas de desenvolvimento integrado — casos de Trás-os-Montes, Cova da Beira e Mondego—, onde aparece, salvo erro, uma verba global de cerca de 2 300 000 contos, e, finalmente, os projectos co--financiados pela CEE.

Esta última parte vai-nos obrigar, de futuro, a alterar profundamente o modo de abordagem que tem vindo a ser feita ao problema do PIDDAC no nosso país. Como sabem, há, tradicionalmente, para cada projecto uma ficha de investimento e há, até, uma decomposição prévia, antes de o ano arrancar, numa certa distribuição funcional. No caso dos projectos financiados pela CEE não é possível — pelo menos no ano corrente— fazer qualquer distribuição, na medida em que ela vai ser utilizada em função dos projectos que venham a ser aprovados por Bruxelas.

Temos projectos em diversos sectores, por exemplo, no sector agro-industrial, em que um número importante deles foi já apresentado e onde a CEE participa, a fundo perdido, com 50 % do total desses projectos de investimento, desde que o Orçamento de Estado comparticipe com cerca de 16% desse valor. Portanto, à medida que os projectos forem aprovados, sairão deste volume total de 3 400 000 contos as comparticipações que o Orçamento de Estado terá que dar a este tipo de projectos.

A mesma coisa acontecerá quando tivermos em funcionamento o Regulamento n.° 797, que é o regulamento de apoio às explorações agrícolas referente a projectos que os diversos agricultores, cooperativas e associações de agricultores apresentem e que serão ou não aprovados em Bruxelas, tendo ou não direito a uma maior ou menor comparticipação da CEE. Neste último ponto há também, em certos casos, projectos que terão que ter uma comparticipação nacional e daí ficarem também englobados neste valor total.

Foi-nos completamente impossível, aquando da elaboração deste Orçamento, saber exactamente qual iria ser a quota-parte de projectos a virem a ser aprovados pela CEE, tendo sido, por isso mesmo, impossível estimar o valor exacto daquilo que será necessário para responder, pela parte portuguesa, a esses projectos que venham a ser aprovados por Bruxelas.

Optou-se, portanto, por uma solução de, para já, ter uma verba global do Ministério, de cerca de 4 milhões de contos, repartidos em 3 400 000 contos para a agricultura e o resto para as pescas, e prever também o dispositivo de poder eventualmente vir a ser feito o reforço desse sector, referido no artigo 14.° do Orçamento, que permite que o Governo possa amanhã, no caso de haver um número muito elevado