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2 DE ABRIL DE 1986

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jectos no âmbito do FEOGA, porque os navios não entraram ainda em actividade.

Relativamente à aquocultura, porque, na verdade, se trata de um sector extremamente importante do qual perspectivamos um desenvolvimento significativo em Portugal nos próximos anos e porque 1986 poderá ser — e penso que deverá ser— um bom ano de arranque, prevemos que sejam apresentados projectos no valor global de 270 000 contos, projectos esses em que a ajuda da CEE é significativa, pois é de 40 %, devendo totalizar cerca de 100 000 contos, sendo a contrapartida nacional à volta de 77 000 contos.

Ê, portanto, difícil estimar com precisão — como o Sr. Ministro já referiu — qual será a contrapartida nacional que, em 1986, é necessário pôr à disposição dos empresários que se candidatarem ao abrigo destes dois instrumentos de desenvolvimento das estruturas do sector das pescas. Nesse sentido, existe essa dotação previsional de 600 000 contos e a sua execução dependerá, por um lado, do grau de aprovação dos projectos e, por outro, da iniciativa de arranque dos empresários durante este ano, antes mesmo —e isto é importante no caso da frota e da aquocultura — de estes terem conhecimento da decisão final da Comunidade. Os empresários podem resolver, mesmo assim, arrancar com os projectos se o Governo admitir que as ajudas nacionais, no caso de eles avançarem, sejam desde logo postas à sua disposição nessa fase de arranque.

Complementaria dizendo que, para além do PIDDAC comunitário, existe o PIDDAC tradicional da Administração Pública, no valor global —como já foi referido— de 650 000 contos. Destes há cerca de 400 000 contos que vão ser postos à disposição dos industriais, armadores, pescadores e de outras indústrias do sector, em termos de apoio de ajudas a fundo perdido pelo Estado Português, quer no domínio da frota — para os quais se prevê uma ajuda no valor de 198 500 contos—, quer no apoio às instalações de salicultura, que, relativamente a 1985, teve um aumento significativo, se não em termos absolutos, pelo menos em termos relativos. Tal aumento torna-se necessário pois, no ano passado, foram concedidos, em ajudas à salicultura, cerca de 22 000 contos e este ano prevê-se que possamos ajudar os produtores de sal portugueses com cerca de 47 000 contos.

Há também, na parte de apoio ao armamento, uma verba significativa que é muito importante pela finalidade a que se destina, ou seja, às experiências de pesca, pois em complemento à nova estrutura de frota de que pretendemos dispor temos de apoiar também os nossos pescadores e armadores com as novas artes e técnicas de pesca para a utilização e exploração dessas embarcações. Para esse efeito, prevemos uma verba de cerca de 60 000 contos.

Os outros investimentos, que não têm a ver com apoios aos investidores do sector, são: cerca de 100 000 contos para a instalação do Banco Nacional de Dados das Pescas, no âmbito do Gabinete de Estudos e Planeamento, e cerca de 120 000 contos no âmbito do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, em que 90 000 contos são destinados à intensificação da prospecção dos recursos vivos na nossa zona económica exclusiva e em que 30 000 contos se destinam ao desenvolvimento de instalações piloto de aquocultura para o apoio aos industriais do sector.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Queria só completar a minha intervenção, dizendo que na reunião que tivemos com a comissão de Agricultura, e relativamente ao PIDDAC, tive ocasião de distribuir um documento bastante detalhado, projecto por projecto, referindo qual o objectivo de cada um desses projectos, qual a sua situação exacta e aquilo que o Ministério se propõe fazer em 1586; essa classificação foi feita não só de acordo com as despesas, mas até pelos diversos organismos. É um documento bastante detalhado — foi fornecido, um desses documentos a cada um dos grupos parlamentares na penúltima reunião com a Comissão— onde os Srs. Deputados encontrarão o detalhe completo e total não só dos projectos para 1986, como também do ponto da situação, no sentido de ser dito aquilo que já está feito e o que pensamos fazer nos próximos anos. Penso ser um excelente elemento de trabalho para análise e estudo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Frazão.

O Sr. José Frazão (PS): — O Ministério da Agricultura elegeu três grandes objectivos para o PIDDAC: modernização das explorações agrícolas, modernização das estruturas de comercialização e transformação agro-pecuáíia e modernização e dinamização das infra--estruturas humanas.

No primeiro objectivo, temos o apoio aos jovens agricultores em regiões desfavoráveis. Para este sub-objectivo não prevê o Ministério qualquer verba, pois, com certeza, estará à espera da aplicação dos regulamentos da CEE. Em relação ao segundo grande objectivo, prevê-se também um item de apoio ao saneamento financeiro das cooperativas enconomicamente viáveis e não se refere também qualquer verba destinada a esta finalidade.

O Sr. Ministro, na sua exposição inicial, quando falou das despesas correntes, referiu que iria destinar uma verba a esta finalidade, mas penso que essa verba é exígua, uma vez que só para a Cooperativa dos Horticultores de Divor vão cerca de 25 000 contos. Nessa proporção, essa verba contemplaria mais duas ou três cooperativas e sabemos que muitas delas estão em situação difícil.

No terceiro grande objectivo encontra-se uma rubrica — «Intensificação do melhoramento da sanidade vegetal e animal»—, para a qual se prevê apenas a verba de 78 000 contos, que considero também ser uma verba muito exígua. Para a melhoria da dimensão física das explorações minifundiárias, feita através do emparcelamento e apoio à cessação de actividade de agricultores idosos, a verba é de 298 000 contos. Simplesmente, esta verba destina-se a operações de emparcelamento e não a qualquer apoio a essa cessação de actividade.

No que concerne à intensificação da florestação e defesa do património, há uma verba que é de 1 milhão e tal de contos, dos quais 1 150000 conto sse destinam ao projecto florestal português, havendo também outras verbas mais pequenas destinadas à beneficiação da floresta do sector público. Para este último sector é consignada apenas a verba de 125 000 contos e sabe-