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II SÉRIE — NÚMERO 47

Portanto, quando a Sr." Deputada Helena Torres Marques e o Sr. Deputado Ivo Pinho levantam a questão de que não se trata de 5,8 milhões de contos, devo dizer-lhes que os encontrarão totalmente detalhados neste documento, onde não só consta aquilo que se pensa fazer para 1986, como tudo aquilo que se fez no passado e que se pensa fazer no futuro. Portanto, não me iria alongar mais quanto a este aspecto, porque penso que a resposta se encontra nesse documento, que, na altura, tivemos o cuidado de distribuir.

Deixaria as respostas aos problemas mais concretos das pescas para o Sr. Secretário de Estado das Pescas, mas, no entanto, gostaria de esclarecer um ponto que, no fundo, diz respeito a todos os projectos e que é o da manutenção ou não dos créditos bonificados. A orientação que foi dada vai no sentido de que, em princípio, não serão concedidos créditos bonificados aos projectos que tenham obtido apoios comunitários porque se fez uma opção. O crédito bonificado é, ao fim e ao cabo, um incentivo ou um investimento a fundo perdido, como outro qualquer, pois se ele for actualizado a uma determinada taxa, chega-se ao mesmo valor.

Nós optámos pelo sistema comunitário de subsídio a fundo perdido. Por exemplo, pelo Regulamento n.° 355, na parte agro-industria), a Comunidade concede, a fundo perdido, 50 % do total do projecto e o Orçamento do Estado concede 16 %, o que dá um subsídio a fundo perdido de 66 %. Ora, se acrescentássemos ainda a isso créditos bonificados, estaríamos a ir contra as regras da Comunidade. Regras essas que estipulam que, se houver determinado subsídio da Comunidade, não são, automaticamente, autorizados outros subsídios para o mesmo fim. De qual-quem maneira, já é um incentivo de extraordinária importância. Digo-lhe até que — e isto por estudos feitos no Ministério da Agricultura — da comparação do sistema actual de incentivos com os que decorrerão do apoio da Comunidade se pode concluir que estamos perante um incentivo que é sensivelmente o dobro do que era dado anteriormente através do crédito bonificado.

Não quer dizer, Srs. Deputados, que não haja projectos em relação aos quais, por uma razão ou outra, a Comunidade, embora não subsidiando, permite na sua regulamentação que haja outras ajudas. Aí po-der-se-ão encarar ajudas através de créditos bonificados, mas deixaria essa questão para depois.

O Sr. António Feu (PRD):—Sr. Ministro, permite-me que o interrompa?

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Faça favor Sr. Deputado.

O Sr. António Feu (PRD): —Sr. Ministro, fiz a pergunta apenas para me esclarecer. Aliás, devo dizer que concordo com o sistema que o Sr. Ministro agora apresentou e só fazemos votos para que as taxas de juro baixem. De resto, concordo com o sistema e levantei a questão apenas para um melhor esclarecimento.

O Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Visto que as outras questões que o Sr. Deputado colocou se situam no campo das pescas, passarei

a responder às perguntas feitas pelo Sr. Deputado Rogério Brito.

Quanto à questão que o Sr. Deputado colocou em relação ao PADAR devo dizer que, nos anos anteriores, apareceu orçamentada uma verba que seria a componente nacional do PADAR c que foi orçamentada tendo em linha de conta que viria uma componente comunitária.

Como sabe, o PADAR, tal como eslá aqui detalhado, destina-se a fazer a montagem, ao longo do País, das redes de extensão rural, o que não era possível fazer-se só com a componente nacional.

|á várias vezes chamei à atenção para o facto de a aprovação dos projectos cm Bruxelas ser um processo extraordinariamente moroso. Por exemplo, o PADAR já estava cm Bruxelas para análise talvez há dois anos ou dois anos c meio e foi aprovado em Dezembro. Trata-se, de facto, de um processo moroso.

Assim, quando, no ano passado, durante a preparação do Orçamento, discutíamos a questão de saber se era de pôr ou não a verba para o PADAR, acabámos por decidir pô-la porque pensámos que. entretanto, viesse a verba comunitária, o que não veio a acontecer.

Ora, a convenção foi assinada no dia 16 de Dezembro, como ontem tive ocasião de dizer, portanto este ano haverá a concretização, o que não aconteceu no passado.

Em relação à questão colocada sobre a lista dos projectos entrados, terei o maior prazer em fornecê-la, pois, na verdade, há três listas de projectos que deram entrada na Comunidade.

Há doze projectos, que constituem a primeira tranche da pré-adesão, no valor dc 7.2 miihõcs dc contos, em que a Comunidade entrou com 2,5 milhões dc contos e que foram todos eles aprovados. Depois temos a listagem de cerca de quarenta e tal projectos do chamado PAP, no valor total de 14.4 milhões de contos, cm relação aos quais temos, inclusivamente, o mapa da sua aprovação.

Assim, os vinte primeiros projectos estão aprovados e há quatro que estão em vias de aprovação, pois embora já tenham parecer favorável ainda estamos a aguardar o parecer dos restantes países. Todos os outros projectos estão em circulação. Temos essa listagem e podê-la-ei mandar distribuir esta tarde.

Em terceiro lugar, a última lista que enviámos dos 25 projectos agrícolas, que foram entregues em Bruxelas, pode ser decomposta em dois tipos de projectos. Gostava de deixar isto bem esclarecido.

Há um tipo de projectos para os quais pedimos 14,4 milhões de contos, em que o total previsto por Bruxelas era de 10 milhões de contos. Restaram 4.4 milhões de contos, que transitaram para o Regulamento n.ü 355.

O outro tipo de projectos é o daqueles que, na altura, íoram apresentados ao Minislério da Agricultura, que foram apreciados e considerados como tendo condições para serem apresentados em Bruxelas, mas que acabámos por decidir não apresentar porque já tínhamos apresentado outros no valor de 14,4 milhões dc contos. Contudo, ficámos com eles em carteira e incluímo-los todos nesta carteira que foi apresentada a 30 de Janeiro. Portanto, nu carteira de 30 de |ar.ciro há dois tipos distintos de projectos.

Como alguns projectos já tinham sido entregues em Bruxelas e dado que prevemos que sejam, todos eles,