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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(117)

O Orador: — Não tenho qualquer informação nesse sentido. A informação que tenho é a de que o saque de 1986 foi aquele que foi aprovado e que alguma parte dessa verba já entrou nos cofres do Tesouro. Não tenho nenhuma informação oficial que me diga o contrário relativamente à parte remanescente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Eduardo Pereira pede a palavra para intervir sobre este problema?

O Sr. Eduardo Pereira (PS): — É que, quando quis falar sobre o FEDER, disseram-me que não era oportuno fazê-lo agora, mas, sim, quando discutíssemos as questões relacionadas com as autarquias. Ora, gostava de saber se entramos todos no jogo ou se isto é só devido à forma como se apresentam as propostas. Nós temos uma proposta a apresentar sobre as verbas do FEDER. Perguntei se era o momento adequado para a discutir e a Mesa disse-me que ela deveria ser discutida quando tratássemos do poder local e das autarquias. Mas acontece que, neste momento, estamos a discutir o FEDER. Ora, sendo assim, vamos discuti-lo todos.

O Sr. Presidente: — A observação do Sr. Deputado Eduardo Pereira é pertinente no que respeita ao FEDER. No entanto, tratou-se apenas de um esclarecimento que surgiu no decorrer da resposta a uma pergunta global.

Queira continuar, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: — Em relação ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal, peço desculpa por não ter sido mais exaustivo nalguns pontos, mas comecei por dizer que me ia circunscrever às verbas.

Aliás, embora me pareça que o Sr. Deputado não estava presente, tive oportunidade de abordar na Comissão de Economia, Finanças e Plano, de uma forma mais exaustiva, não só a problemática dos PIDRs, mas também todo o conjunto de questões que levantou e que têm a ver com a parte orgânica da Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional. Creio até que foi o Sr. Deputado Silva Lopes quem levantou a questão do sistema de planeamento e falou da preocupação que tinha com os compromissos assumidos e com a sua repercussão para o futuro. E, na altura, trocámos impressões não só sobre a metodologia, como sobre a insatisfação que senti devido à forma como se faz planeamento em Portugal.

Aliás, vou aproveitar para corrigir, pois o problema não foi propriamente o de adoptar uma metodologia, mas, sim, o do prazo que tínhamos para preparar todo este conjunto de questões. Além disso, na Administração Pública, se se tentasse introduzir alterações de vulto na metodologia — e a orgânica de planeamento não tem só a ver com a Secretaria de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, mas tem a ver com todo um conjunto de ministérios —, elas iriam perturbar a preparação do Plano para este ano, o que acabaria por resultar num não cumprimento dos prazos a que o Governo legalmente está comprometido.

Portanto, não fique com a ideia de que há, por parte do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, uma posição acomodatícia relativamente à metodologia em curso. Pelo contrário, o espírito do Secretário de Estado do Planeamento e

Desenvolvimento Regional é no sentido de promover algum tipo de alterações nesta matéria, que, aliás, já estão a ser desencadeadas com os gabinetes de planeamento dos ministérios respectivos.

Quanto aos PIDRs, quero, antes de mais, agradecer--lhe a pergunta que fez, pois vale a pena fazer aqui uma reflexão, que também já tive ocasião de fazer na Comissão de Económica, Finanças e Plano, mas que não é de mais repetir.

Aliás, o próprio Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território sublinhou esse ponto aquando da discussão, no Plenário, do Orçamento e das grandes opções do Plano.

Tal como estão neste momento, os PIDRs estão longe de nos satisfazer em termos de objectivos finais.

Em primeiro lugar, trata-se de áreas de complexidade, onde se sente que é necessário provocar efeitos convergentes em numerosos domínios da Administração Pública, nomeadamente no sentido de encontrar objectivos para essas áreas. São comuns em termos de desenvolvimento.

Ora, grande parte dos PIDRs, neste momento, não são, de facto, mais do que um somatório de infra--estruturas.

É sabido que, na Administração Pública, se há coisa difícil e complicada é pôr os sectores todos a remar para o mesmo lado. E, se há um mérito nos PIDRs e na forma como se organiza a compartimentação orçamental, é o de não deixar capacidade de manobra aos sectores. Quer dizer, se estamos numa fase de cortes, não é fácil chegar a um programa e cortá-lo proque ali não se pode mexer. E um PIDR e, portanto, há uma óptica globalizante.

Embora não seja significativa, é um primeiro passo em termos de reforma administrativa, no sentido de que os sectores se vinculem a um determinado contrato que o enquadramento genérico do PIDR lhes fornece.

Mantivemos os PIDRs que vinham de trás e no caso do Alto Minho não lhe chamámos «PIDR». Aliás, talvez até pudéssemos ter chamado, mas preferimos ser cautelosos por duas razões. É que, se vamos generalizar a designação, este instrumento deixa de ter validade, em termos de desenvolvimento, como um instrumento adequado para uma área que, pelas suas características e pelo tipo de problemas que tem, reveste um tal grau de complexidade que exige uma atenção muito especial. Quer dizer, há um conjunto de duas ou três acções juntas e passamos a chamar-lhe «PIDR». Neste caso, devo dizer-lhe que de modo algum aceito esse tipo de situação. Quando muito, poderemos chamar-lhe «acções integradas» de dois ou três sectores. Agora chamar-lhe «um programa integrado de desenvolvimento regional», com o tipo de forma institucional que está prevista, isso não.

Todavia, há umas zonas que dão a ideia de que podem vir a ser PIDRs. É o caso do Alto Minho. De qualquer forma, optámos por ser cautelosos e inscrevemo-lo como acções preparatórias. Vamos ver se durante o ano haverá consistência de tal modo elevada nos estudos — a maior parte da verba do AJto Minho tem a ver com estudos — e se o que se pensa fazer nos dez sectores é de tal modo articulado que nos permita que o consideremos PIDR e, depois, desenvolver um conjunto de acções nesse sentido, mas podemos chegar à conclusão de que o conjunto de acções não tem a tal consistência tão robusta que possa justificar essa designação. Daí que a forma como foram