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II SÉRIE — NÚMERO 15

nas reuniões desta Comissão e da Comissão de Poder Local, vos colocar algumas questões. Porém, voltaria a algumas delas porque as respostas que encontrei não foram, até agora, suficientes.

Um dos aspectos que gostaria de referir diz respeito ao FEDER.

As informações que temos disponíveis indicam-nos que existem graves problemas neste domínio, no sector de projectos apresentados pelas autarquias locais. Assim, há por um lado, uma grande discrepância entre os montantes aprovados e os montantes entregues — gostaria de ser informada sobre esta matéria — e, por outro lado, parece haver graves dificuldades, resultantes das autarquias locais ou não terem justificado suficientemente bem os projectos para serem apresentados em Bruxelas ou não terem a contrapartida portuguesa para esses projectos. Portanto, as informações que temos aqui na Assembleia vão fundamentalmente nestas duas linhas.

Gostaria de saber qual era, pois, a situação efectiva neste momento e como é que ela se vai repercutir no orçamento de 1987.

Outro aspecto que gostaria de referir diz respeito aos transportes municipais.

Como o Sr. Ministro sabe, os transportes públicos urbanos de competência municipal — só existem em cinco municípios — estavam discriminados e penalizados pela primeira Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/79), a qual proibia subsídios e comparticipações às autarquias. Então, os transportes privados ou os transportes públicos podiam ser apoiados dentro de uma política geral de transportes, não acontecendo o mesmo com os transportes municipais.

Com o Decreto-Lei n.° 98/84 acabou-se com esta discriminação e vinha apoiando-se os transportes municipais.

As cinco câmaras em questão — Barreiro, Braga, Aveiro, Coimbra e Portalegre — estiveram aqui na Assembleia da República, levantando o problema com grande preocupação, porque estariam previstas verbas no FET, para financiar quer os investimentos quer os custos de transporte normal, as quais teriam sido retiradas.

Ontem, este assunto foi posto ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que terá respondido: se existe a taxa municipal de transporte, apliquem-na.

Que eu saiba, a taxa municipal de transporte não está regulamentada. Na verdade, tinha ficado preparado o decreto regulamentar em 1985, mas não tenho conhecimento de que ele tenha sido publicado.

Assim sendo, a pergunta que fazia ao Sr. Ministro era a seguinte: estando para publicação a regulamentação da taxa municipal de transportes, é esta a única medida que o Governo tem para resolver este problema?

Como o Sr. Ministro sabe, a taxa municipal de transportes não se aplica exclusivamente aos transportes municipais, mas a todos os transportes públicos de passageiros do município onde foram lançados, sendo que, por consequência, não serve para resolver estes problemas.

A perspectiva é que, existindo uma política de transportes de passageiros, não se deveriam discriminar, como é óbvio, os transportes municipais, pelo que gostaria, portanto, que o Sr. Ministro fizesse o favor de me responder também a esta pergunta.

Em relação às novas competências, Sr. Ministro, continuamos com este artigo 67.° exactamente nesta perspectiva ou há novas linhas?

Como sabe, este artigo 67.° vai frontalmente contra a nova Lei das Finanças Locais, acabada de aprovar na Assembleia da República, e não tem discriminação nenhuma, nem de competência nem dos custos e das receitas suplementares que as câmaras receberiam por esta via — gostaria que referisse este aspecto.

Em relação às assembleias distritais também já tive oportunidade de lhe dizer que a informação aqui referida nãc está compatível com a lei aprovada na Assembleia ca República sobre esta matéria — gosaaria também de ter mais informações sobre este assunto.

Aqui gostaria de referir o que se passa com os cofres dos governos civis. Continuam os governos civis a dispor de verbas, obtidas através dos seus cofres privativos, para irem distribuindo pelas associações come se continua a verificar?

O ano passado foi-nos dito que os cofres dos governos civis deixariam de ter verbas para este fim, mas gostaria de o confirmar porque sei que têm e que distribuem verbas pelo País, fundamentalmente a associações. Assim, gostaria de saber o que se passa nesta matéria.

Em relação às juntas de freguesia, foram pedidos os critérios de distribuição, tendo o Sr. Secretario de Estado referido que eram inovadores. No entanto, nãc são inovadores, pois penso que a inovação foi começar por perguntar às autarquias qual era a sua posição nessa matéria. Pareceu-me também positivo acrescentarem--se as assembleias municipais, mas penso que não é aí que está a inovação. Assim, gostaria de saber se haverá cuidado numa distribuição equitativa em função dos resultados eleitorais deste tipo de subsídios.

Finalmente, em relação aos Gabinetes de Apoio Técnico (GATs), gostaria de saber se o Ministro pensa que o espírito da lei da Assembleia da República, que modifica o decreto-lei dos GATs no sentido de que os GATs devem passar para os municípios, se deveria vir a concretizar. Por conseguinte, gostaria de saber se o Governo vai tomar medidas no sentido de incentivar a transferência dos GATs para os municípios e se essa transferência se ferá acompanhar das respectivas verbas cie despesas de funcionamento.

O Sr. Presidente: — Há mais alguma questão por parte do PS?

Pausa.

Não sendo esse o caso, passava a dar a palavra à Sr.a Deputada independente Maria Santos.

A Sr.a Maria Santos (Indep.): — Sr. Ministro, foram já colocadas algumas questões numa reunião ante-