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3 DE DEZEMBRO DE 1986

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consequência da sua aplicação que o fazemos. E não são só implicações de origem financeira, mas sobretudo respeitam ao bom funcionamento de certos serviços.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Ministro, devo dizer-lhe que concordo com o facto de o Governo querer fazer os estudos necessários a uma correcta configuração do sistema. Porém, o que continuo sem perceber é a aparente contradição. E digo «aparente» porque ela surge entre a crítica velada que o Sr. Ministro continua neste momento a fazer à norma introduzida pela Assembleia da República e a simultânea promoção que faz dessa norma, neste mesmo mês de Novembro de 1986, através de um anúncio que o mínimo que se pode dizer dele é que é idílico, ou seja, está realizado cm termos de levar qualquer cidadão comovido a reformar-se voluntária, antecipada e bonificadamente, como V. Ex.8 bem o entenderá.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Deputado, o que o Governo entendeu por bem foi levar esse regime ao conhecimento de todos os funcionários públicos, porque muitas vezes a ignorância da lei não aproveita a ninguém.

Além disso, fico pessoalmente saúsfeito que tivesse gostado da promoção desse regime feita através da televisão. Suponho, porém, que V. Ex.! não estará em idade de recorrer à aposentação!

O Sr. Prospero Luís (PSD): — Com dez anos de funções na Assembleia da República é mais fácil!

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado João Amaral, relativamente à primeira questão que V. Ex.? colocou devo dizer-lhe o seguinte: certamente que tem presente quando este ano se colocou o problema da afectação de verbas para as comissões de turismo c para as autarquias no quadro do imposto de turismo que tínhamos apresentado uma proposta no sentido de ser o valor do ano anterior acrescido de 20 %. Vingou na altura a tese da transferência de 37,5 % para as autarquias, para além do facto de que nunca poderia ser inferior à verba do ano anterior acrescida de mais 20 %. Portanto, definiu-se um princípio.

Neste quadro, para se dar total cumprimento àquilo que se encontra determinado, e porque havia dificuldade de fazer uma afectação correcta a cada uma das regiões por virtude de existirem empresas que têm pontos de venda cm diversas localidades, que pagam por uma só, vai realizar-se o seguinte: em Janeiro, pagar-se-á logo à partida 50 % da verba de 1986; em Junho, liquidar-sc-á mais 25 %, e, finalmente, todas as empresas irão fornecer, cm resposta a um questionário que irá em anexo a uma circular da Dirccção-Geral das Contribuições e Impostos, o nível de receita cm cada um dos seus pontos.

Na verdade, isto é muito mais fácil do que estar a proceder-se a uma profunda modificação de todo o sistema de informação inerente ao IVA. E a partir dos elementos que se vão colhendo faz-se uma reafectação com os restantes 25 %, distribuindo essas verbas com rigor cm função das receitas de cada uma das regiões onde o imposto foi realmente cobrado.

Existe, de facto, uma filosofia, e está a ser colocado cm prática um caminho para atingir esse objectivo.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): —Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, esta questão, que estamos a debater, tem alguma importância para certas autarquias, mas não para todas obviamente. Fico, porém, satisfeito com o facto de V. Ex.! dizer que previa uma verba idêntica à de 1986 para as autarquias por um sistema que acabou de definir.

Entretanto, devo dizer-lhe também que há dois aspectos com os quais não posso concordar.

O primeiro aspecto prende-se com o facto de não existir entre 1986 e 1987 um aumento percentual, que não sei se é de 20 %, mas que há-de traduzir pelo menos o valor médio do acréscimo de receita do Estado.

O segundo aspecto que me preocupa consubstancia-se na circunstância de poder haver dificuldades com as empresas que têm a sede num determinado município — é o caso que interessa agora— e estabelecimentos distribuídos por outros municípios. Contudo, não há qualquer dificuldade nisto.

Ora, em relação às actividades turísticas devo dizer que estas estão hoje, por força da alteração da legislação, a pagar IVA e não eram anteriormente tributadas em imposto de turismo. Sei que esta situação tributária pode provocar um certo aumento de receita por parte das autarquias e dos centros locais e regionais de turismo, para além de não ser excepcionalmente agradável para a administração fiscal, mas estou convencido que é positivo cm termos de um certo reforço de meios financeiros. De facto, isso vai permitir aos órgãos locais e regionais de turismo e aos municípios onde existem significativas actividades de turismo uma melhor prestação de serviços básicos e de infra-estruturas, em ordem a uma melhor resposta às necessidades do turismo. E é nesse quadro que me parece que talvez seja positivo inscrever uma norma que nos previna a todos, Governo, Assembleia da República c interessados, repondo o sistema que estava inscrito no ano passado, com algumas melhorias decorrentes da própria filosofia da nova Lei de Finanças Locais e a fixação de um «tecto» mínimo de percentagem de aumento relativamente ao ano anterior.

Assim, isto quase me leva a perguntar-lhe o seguinte: qual é o «tecto» que pensa que deve ser fixado? Será 15 % ou 20 %?

O Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado João Amaral, suponho que não tem de haver nenhumas preocupações nesse domínio porque é isso mesmo que está a ser desenvolvido. Não vamos, pois, dizer que o «tecto» é de 12 %, de 15 % ou de 20 %. Não se trata de um valor médio, pois não tem nada a ver com 1986. Este é simplesmente um ano de referência para os 50 % e 25 %. Depois, quando chegarmos ao fim do ano, se o apuramento, em função de cada uma das respectivas zonas, crescer 50 %, haverá, pois, um aumento de 50%. Estamos no domínio das hipóteses, pelo que vamos à procura do imposto real c aplicar a taxa que está consagrada, independentemente de o crescimento ser, de facto, enorme. É natural que ele traduza um crescimento maior do que o do próprio IVA, na medida cm que se partiu de uma determinada base em que o imposto está a ser melhor aplicado c continuará a ser aperfeiçoado, pelo que é natural que haja um crescimento eventualmente superior. Assumimos plenamente o princípio que foi consagrado na Assembleia da República da transferência dos 37,5 % para as autarquias, independentemente de se verificar um crescimento maior.

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