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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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naquele escrutínio, a qual deve realizar-se no prazo de 30 dias.

7 – Os membros eleitos tomam posse perante o presidente da mesa da assembleia geral eleitoral, ao qual

também são apresentados os respetivos pedidos de recusa da tomada de posse.

8 – A assembleia geral eleitoral pode ser convocada extraordinariamente caso se verifique a necessidade de

se proceder a eleições antecipadas ou à destituição de membros de órgãos da Ordem.

9 – Todos os prazos respeitantes ao processo eleitoral são contados em dias corridos.

Artigo 48.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) Eleger e destituir os membros do conselho de supervisão.

Artigo 49.º

[…]

1 – Os membros da assembleia representativa, o bastonário, o conselho de supervisão e os membros do

conselho jurisdicional e do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral eleitoral, através de escrutínio

secreto, sendo o seu mandato de quatro anos.

2 – […]

3 – A votação incide sobre listas separadas por órgãos sociais, exceto quanto ao conselho diretivo, cujos

membros são nomeados pelo bastonário, que é eleito diretamente.

4 – […]

5 – […]

6 – […]

Artigo 51.º

Bastonário

1 – […]

a) Nomear e substituir os membros do conselho diretivo;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

d) Aprovar a estrutura organizativa da Ordem e dirigir os seus serviços;

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) Propor ao conselho diretivo e dar posse às comissões permanentes ou eventuais;

h) [Anterior alínea g).]

i) Entregar trimestralmente os mapas de exploração ao conselho diretivo e ao conselho fiscal;

j) Designar o Provedor dos destinatários dos serviços, sob proposta do conselho de supervisão;

k) Praticar todos os demais atos conducentes à realização dos fins da Ordem, em todas as matérias que não

sejam da competência exclusiva e específica de outros órgãos, e exercer as demais competências que a lei e

os regulamentos lhe confiram.

2 – […]

3 – O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de