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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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f) Assistir, querendo, às reuniões do conselho fiscalizador, do conselho disciplinar e do conselho supervisor,

sem direito a voto;

g) Convocar as reuniões da assembleia geral, bem como solicitar a convocação de reuniões do conselho

supervisor, do conselho disciplinar ou do conselho fiscalizador;

h) […]

3 – […]

4 – […]

5 – O bastonário, enquanto presidente da direção, está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas

previstas na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos

políticos e altos cargos públicos.

6 – O bastonário pode suspender a sua atividade profissional durante o período que entender conveniente,

sem prejuízo da manutenção da licença para instalação de cartório notarial de que seja titular e da contagem de

tempo de antiguidade no exercício de funções notariais.

Artigo 31.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Prestar à Assembleia da República e ao Governo toda a informação que seja solicitada à Ordem

relativamente ao exercício das suas atribuições;

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) […]

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) (Revogada.)

v) Designar o notário depositário do arquivo, nos casos de licenças de instalação de cartório notarial vagas

ou extintas, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 48.º do Estatuto do Notariado;

w) Promover a publicação da transferência do arquivo, nos casos de licenças de instalação de cartório

notarial vagas ou extintas, nos termos do disposto nos artigos 9.º e 48.º do Estatuto do Notariado, para os

cartórios onde podem ser consultados;

x) […]

y) […]

z) Apresentar ao conselho supervisor o regulamento de estágio, ouvido o Conselho do Notariado;

aa) [Anterior alínea z).]