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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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2 – O bastonário eleito confere posse aos membros eleitos para os órgãos nacionais.

3 – Os presidentes cessantes das assembleias regionais conferem posse aos presidentes eleitos das

assembleias regionais.

4 – Os presidentes eleitos das assembleias regionais conferem posse aos membros eleitos para os órgãos

regionais.

5 – Se tiverem lugar eleições extraordinárias nacionais, o bastonário em funções confere posse aos

membros eleitos para os órgãos nacionais e, no caso de o bastonário ser sujeito a eleições extraordinárias, o

presidente da assembleia de representantes confere posse.

6 – Se tiverem lugar eleições extraordinárias regionais, a mesa da assembleia regional em funções confere

posse aos membros eleitos para os órgãos regionais e, no caso de o presidente da mesa da assembleia

regional ser sujeito a eleições extraordinárias, o bastonário em funções confere posse.

7 – Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos nacionais, o bastonário em funções

confere posse.

8 – Em caso de, na segunda metade do mandato o bastonário ser substituído, o presidente da assembleia

de representantes confere posse.

9 – Em caso de cooptação ou nomeação de membros para órgãos regionais, o presidente da mesa da

assembleia regional confere posse e, no caso de o presidente da mesa da assembleia regional ser substituído,

o bastonário em funções confere posse.

Artigo 87.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – O referendo interno é vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos membros efetivos

inscritos nos cadernos eleitorais, ou se a proposta submetida a referendo obtiver mais de 66 % dos votos e a

participação for superior a 40 %.

4 – (Revogado.)

5 – (Revogado.)

6 – (Revogado.)

Artigo 88.º

[…]

Não podem ser realizadas alterações ao regulamento de eleições e referendos durante o processo eleitoral

ou de referendo, nem nos 90 dias seguidos precedentes.

Artigo 89.º

[…]

1 – Considera-se infração disciplinar toda a ação ou omissão que viole os deveres consignados no

presente Estatuto ou nos respetivos regulamentos.

2 – […]

3 – […]

Artigo 91.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]