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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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Artigo 27.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – Os membros dos conselhos superior, geral, de supervisão, regionais e de deontologia, das delegações

e os delegados, e o provedor dos destinatários dos serviços participam no congresso, a título de observadores,

podendo, nessa qualidade, intervir na discussão sem direito a voto.

Artigo 29.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – A comissão de honra é presidida por um titular de um órgão de soberania, a convite do bastonário, e é

composta pelos antigos bastonários, pelos advogados honorários, pelos advogados que tenham sido agraciados

com a medalha de ouro ou a medalha de honra da Ordem dos Advogados, pelo presidente do conselho superior,

pelo presidente do conselho de supervisão, pelo provedor dos destinatários dos serviços, pelos presidentes dos

conselhos de deontologia, pelos presidentes dos conselhos regionais e, ainda, por personalidades nacionais ou

internacionais de reconhecido mérito jurídico e prestígio cultural e científico.

4 – […]

5 – […]

Artigo 32.º

[…]

1 – […]

a) De deliberação, sob proposta do bastonário, ouvidos o conselho superior e o conselho de supervisão,

tomada em reunião do conselho geral por maioria de dois terços dos votos expressos pelos membros em

exercício;

b) […]

2 – […]

Artigo 33.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) A aprovação de quotas e taxas, com exceção das taxas referentes às condições de acesso à inscrição na

Ordem dos Advogados;

f) Matérias da competência do bastonário, do conselho geral ou do conselho de supervisão, que lhes sejam

submetidas, para decisão, pelo respetivo órgão competente;

g) A aprovação do regulamento sobre títulos de especialista.