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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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Artigo 34.º

[…]

1 – A assembleia geral reúne ordinariamente para a eleição do bastonário, do conselho geral, do conselho

superior, dos membros eletivos do conselho de supervisão, e do conselho fiscal, para a discussão e aprovação

do orçamento e plano de atividades da Ordem dos Advogados e para discussão e votação do relatório e contas

da Ordem dos Advogados.

2 – […]

3 – O bastonário deve convocar a assembleia geral extraordinária quando tal lhe for solicitado pelo conselho

superior, pelo conselho geral, pelo conselho de supervisão, pelo provedor dos destinatários dos serviços, ou

pela décima parte dos advogados com a inscrição em vigor, desde que seja legal o objeto da convocação e

conexo com os interesses da profissão.

Artigo 35.º

[…]

1 – A assembleia geral ordinária para eleição do bastonário, do conselho geral, do conselho superior, dos

membros eletivos do conselho de supervisão e do conselho fiscal reúne para os efeitos previstos no artigo 13.º.

2 – […]

3 – […]

Artigo 37.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – A procuração consta de comunicação digital certificada ou de carta dirigida ao bastonário com a

assinatura do mandante, autenticada ou reconhecida pela forma referida no n.º 7 do artigo 12.º.

4 – […]

Artigo 40.º

Competências e obrigações

1 – […]

a) […]

b) Apresentar à Assembleia da República e ao Governo, até 31 de março de cada ano, um relatório sobre o

desempenho das atribuições da Ordem dos Advogados, com informação sobre o exercício do respetivo poder

regulatório, nomeadamente sobre o registo profissional, o reconhecimento de qualificações e o poder disciplinar;

c) Representar as comissões e os institutos integrados na Ordem dos Advogados;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínead).]

f) Fazer executar as deliberações da assembleia geral, do conselho superior, do conselho geral e do conselho

de supervisão, dar seguimento às recomendações do congresso e adotar a norma em questão ou praticar o ato

correspondente aprovado em referendo caso seja da sua competência;

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem dos Advogados, só tendo direito a

voto nas reuniões do congresso, da assembleia geral e do conselho geral e nas reuniões conjuntas deste com