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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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o conselho superior;

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) Interpor recurso para o conselho superior das deliberações dos órgãos da Ordem dos Advogados,

incluindo o conselho geral, que julgue contrárias à lei e aos regulamentos ou aos interesses da Ordem dos

Advogados ou dos seus membros, com exceção das deliberações do conselho de supervisão, que são

judicialmente impugnadas.

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 41.º

[…]

[…]

a) […]

b) […]

c) Diligenciar na resolução amigável de desinteligências entre advogados que exerçam ou tenham exercido

funções de bastonário, presidente do conselho superior, presidente do conselho fiscal, membros do conselho

geral, do conselho superior, do conselho de supervisão ou do conselho fiscal, presidentes dos conselhos

regionais, presidentes dos conselhos de deontologia e membros dos conselhos regionais e dos conselhos de

deontologia;

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

Artigo 42.º

[…]

1 – O conselho superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados, composto pelo presidente,

com voto de qualidade, por três vice-presidentes e por 18 vogais, e é independente no exercício das suas

funções.

2 – De entre os membros do conselho superior, 13 são advogados inscritos na Ordem dos Advogados, sendo

cinco inscritos pela região de Lisboa, quatro pela região do Porto e quatro pelas restantes regiões.

3 – Os restantes nove membros do conselho superior são personalidades de reconhecido mérito com

conhecimentos e experiência relevantes para a advocacia, não podendo ser advogados inscritos na Ordem dos

Advogados.

4 – O presidente e os vice-presidentes do conselho superior são sempre advogados.

5 – (Anterior n.º 2.)