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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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qualificações e o poder disciplinar, para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º;

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) Elaborar e aprovar o seu próprio regimento;

h) Elaborar propostas de regulamento de inscrição dos advogados portugueses, regulamento de registo e

inscrição dos advogados provenientes de outros Estados, regulamento de inscrição dos advogados estagiários,

regulamento de estágio, da formação contínua e da formação especializada, regulamento sobre a remuneração

dos órgãos, regulamento sobre os fundos dos clientes, regulamento da dispensa de sigilo profissional,

regulamento do trajo e insígnia profissional e o juramento a prestar pelos novos advogados, sem prejuízo do

disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º-B.

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

v) Prestar patrocínio aos advogados que hajam sido ofendidos no exercício da sua profissão ou por causa

dela, quando para isso seja solicitado pelo respetivo conselho regional ou delegação e, sem dependência de tal

solicitação, em caso de urgência ou se os advogados ofendidos pertencerem ou tiverem pertencido ao conselho

superior, ao conselho geral ou ao conselho de supervisão;

w) [Anterior alínea v).]

x) [Anterior alínea w).]

y) [Anterior alínea x).]

z) [Anterior alínea y).]

aa) [Anterior alínea z).]

bb) (Revogada.)

cc) [Anterior alínea aa).]

dd) [Anterior alínea cc).]

2 – […]

Artigo 49.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) Fiscalizar a organização da contabilidade da Ordem dos Advogados e o cumprimento das disposições

legais e dos regimentos, nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o conselho

superior, o conselho geral e o conselho de supervisão de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;

d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para a Ordem dos Advogados, nos domínios

orçamental, contabilístico, financeiro e fiscal, que seja submetido à sua apreciação pelo bastonário, pelo