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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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Artigo 43.º

[…]

1 – O conselho superior reúne em sessão plenária e por secções, cada uma delas constituída por quatro

advogados inscritos e por três membros não inscritos na Ordem dos Advogados.

2 – […]

3 – […]

Artigo 44.º

[…]

1 – […]

a) (Revogada.)

b) […]

c) Julgar os processos disciplinares em que sejam arguidos o bastonário, antigos bastonários, o presidente

do conselho fiscal, antigos presidentes do conselho fiscal e membros atuais do conselho superior, do conselho

geral ou dos membros do conselho de supervisão inscritos na Ordem dos Advogados;

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

i) […]

j) […]

k) […]

l) Ratificar a sanção de suspensão por mais de dois anos e a sanção de expulsão.

m) Elaborar, aprovar e remeter anualmente ao conselho de supervisão o respetivo relatório de atividades.

2 – […]

3 – Compete ao conselho superior e ao conselho de supervisão, em reunião conjunta, julgar os recursos das

deliberações sobre perda do cargo e exoneração dos membros do conselho de supervisão.

4 – (Anterior n.º 3.)

a) [Anterior alínea a) do n.º 3.]

b) (Revogada.)

c) Instruir os processos em que sejam arguidos o bastonário, antigos bastonários e os membros atuais do

conselho superior, do conselho geral, do conselho fiscal e dos membros do conselho de supervisão inscritos na

Ordem dos Advogados;

d) Instruir e julgar, em primeira instância, os processos em que sejam arguidos os antigos membros do

conselho superior, do conselho geral, do conselho fiscal e dos membros do conselho de supervisão inscritos na

Ordem dos Advogados e os antigos ou atuais membros dos conselhos regionais e dos conselhos de deontologia;

e) [Anterior alínea e) do n.º 3.]

Artigo 46.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) Elaborar relatório sobre o desempenho das atribuições da Ordem dos Advogados, com informação sobre

o exercício do respetivo poder regulatório, nomeadamente sobre o registo profissional, o reconhecimento de