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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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d) […]

e) Aprovar os regulamentos cuja aprovação não seja competência de outro órgão;

f) (Revogada.)

g) […]

h) […]

i) […]

4 – A assembleia de representantes é convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do

bastonário, e reúne ordinariamente até 15 de abril e até 15 de dezembro de cada ano para os fins previstos nas

alíneas b) e c) do número anterior, respetivamente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o repute

necessário, ou a pedido de um terço dos seus membros.

5 – O bastonário e os restantes membros do conselho diretivo nacional participam nas reuniões da

assembleia de representantes, sem direito a voto.

6 – Os membros do conselho fiscal nacional participam nas reuniões da assembleia de representantes, sem

direito a voto, quando estiverem em causa matérias relativas à gestão financeira da Ordem, incluindo

orçamentos e contas anuais.

Artigo 35.º

[…]

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) (Revogada.)

f) Apresentar à assembleia de representantes, para parecer ou deliberação, propostas sobre matérias da

competência do conselho diretivo nacional, de especial relevância para a Ordem;

g) Propor à assembleia de representantes a realização de referendos;

h) […]

i) Propor à assembleia de representantes a alteração do presente Estatuto;

j) Propor à assembleia de representantes a inscrição de membros honorários e a atribuição do título de

conselheiro a engenheiros técnicos;

k) […]

l) (Revogada.)

m) Manter atualizada e publicada no sítio da Ordem na Internet a lista de cursos superiores ministrados em

Portugal que dão acesso à profissão de engenheiro técnico, com indicação do respetivo colégio de especialidade

de inscrição;

n) Elaborar e atualizar o registo dos seus membros, que sem prejuízo do RGPD, deve ser público;

o) (Revogada.)

p) […]

q) […]

r) […]

s) […]

t) […]

u) (Revogada.)

v) […]

w) Propor à assembleia de representantes, após proposta do conselho de profissão e parecer vinculativo do

conselho de supervisão, a criação, cisão, fusão ou extinção de especialidades, colégios de especialidade e