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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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e dirigir as reuniões.

2 – […]

3 – Compete aos secretários a elaboração das atas, que são lidas e aprovadas no conselho nacional de

enfermeiros seguinte, e coadjuvar o presidente nos atos necessários ao normal funcionamento do conselho

nacional de enfermeiros.

Artigo 27.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) […]

c) Emitir parecer sobre projetos de diplomas legislativos ou regulamentos que tenham como objeto o ensino

e a formação que conferem habilitações legais para o exercício da enfermagem, quando solicitados pelo órgão

com competência legislativa;

d) […]

e) […]

f) Elaborar e submeter ao conselho nacional de enfermeiros o plano de atividades, o orçamento, o relatório

e as contas anuais;

g) Propor ao conselho nacional de enfermeiros a criação de novas especialidades;

h) Elaborar e propor ao conselho nacional de enfermeiros, após audição dos órgãos competentes e parecer

do conselho jurisdicional, os regulamentos necessários à execução do presente Estatuto;

i) Propor ao conselho nacional de enfermeiros o montante das quotas e das taxas;

j) Executar as deliberações do conselho nacional de enfermeiros;

k) […]

l) […]

m) […]

n) […]

o) Propor ao conselho nacional de enfermeiros, sob parecer do conselho de enfermagem, o nível de

qualificação e as condições de inscrição e reingresso na Ordem;

p) […]

q) Elaborar e atualizar o registo dos seus membros, que sem prejuízo do RGPD, deve ser público;

r) […]

s) […]

t) […]

u) Constituir comissões, estruturas e grupos de trabalho de carácter temporário ou permanente para a

execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse da Ordem;

v) […]

w) […]

x) […]

y) […]

z) […]

aa) […]

bb) Aprovar, ouvido o conselho de enfermagem, e mediante parecer vinculativo do conselho de supervisão,

o regulamento aplicável ao período de formação em contexto de exercício profissional, designado por Internato

de Especialidade em Enfermagem, o qual apenas produz efeitos após homologação pelo membro do Governo

responsável pela área da saúde;

cc) Atribuir as competências acrescidas nos termos do Estatuto e aprovar o respetivo regulamento;

dd) [Anterior alínea bb).]

2 – […]