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II SÉRIE-A — NÚMERO 35

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5 – […]

6 – […]

a) Proceder à substituição do bastonário, em caso de impedimento permanente, a ratificar em conselho

nacional de enfermeiros, na sessão ordinária seguinte;

b) […]

c) […]

d) Definir os processos de reabilitação a estabelecer em regulamento para apresentação ao conselho

nacional de enfermeiros, ouvido previamente o conselho de enfermagem;

e) […]

f) […]

g) Elaborar propostas de alteração ao código deontológico, para apresentação ao conselho nacional de

enfermeiros e posterior proposta de alteração ao presente Estatuto;

h) Elaborar e propor alterações ao regulamento disciplinar, para apresentação ao conselho nacional de

enfermeiros;

i) […]

j) (Revogada;)

k) […]

l) Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação do conselho de supervisão.

Artigo 35.º

[…]

1 – […]

a) […]

b) Apreciar e emitir parecer sobre o relatório, contas e orçamento anuais, elaborados pelo conselho diretivo,

para serem apresentados ao conselho nacional de enfermeiros;

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) […]

2 – […]

3 – […]

Artigo 38.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – Na primeira sessão de cada quadriénio, o conselho de enfermagem designa os membros que integram

cada uma das comissões e, destes, o que preside.

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]