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20 DE NOVEMBRO DE 2023

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3 – O conselho diretivo pode constituir órgãos de apoio técnico, nomeadamente gabinetes, nos quais pode

delegar competências.

4 – Para efeitos do disposto na alínea cc) do n.º 1, o conselho diretivo nomeia um júri nacional a quem

compete avaliar e elaborar parecer fundamentado sobre os pedidos de atribuição de competências acrescidas.

Artigo 30.º

Competências e obrigações do bastonário da Ordem

1 – […]

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) […]

h) Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Ordem, exceto as reuniões do conselho

jurisdicional e do conselho de supervisão, só tendo direito de voto nos órgãos a que preside;

i) […]

j) […]

k) […]

l) […]

2 – […]

3 – O bastonário está sujeito ao cumprimento das obrigações declarativas previstas na Lei n.º 52/2019, de

31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Artigo 31.º

[…]

1 – O conselho jurisdicional constitui o supremo órgão jurisdicional da Ordem e é constituído por um

presidente e 15 vogais.

2 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os membros do conselho jurisdicional são eleitos por

sufrágio universal, direto, secreto e periódico e por método de representação proporcional ao número de votos

obtidos pelas listas candidatas.

3 – Cinco vogais são, por inerência, os presidentes dos conselhos jurisdicionais das secções regionais.

4 – O processo eleitoral previsto no n.º 2 deve garantir a eleição de membros inscritos na Ordem e de cinco

membros que sejam personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para

a respetiva atividade.

5 – Os vogais referidos no n.º 3 não podem participar nos recursos interpostos nos processos em que tenham

tido intervenção, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões

suscitadas no recurso.

6 – O conselho jurisdicional da Ordem é independente no exercício das suas funções.

Artigo 32.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]