O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

52-(46)

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

Nas linhas encerradas encontram-se em acelerado estado de degradação todos os edifícios e outras infra-•estruturas e desapareceram mesmo nalgumas dezenas de quilómetros de carris. Cada dia que passa esfuma--se a veleidade e a viabilidade de qualquer reconversão ou utilização, mesmo turística, da ferrovia.

Oficialmente as linhas estarão «encerradas», «suspenso o trânsito ferroviário», mas não desclassificadas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

1) Qual é oficialmente a situação das linhas ferroviárias do Sabor, do Tâmega e do Corgo?

2) Estão em curso processos para a sua desclassificação? Qual a situação desses processos? Em caso de resposta negativa, o que se prevê para cada uma das linhas?

3) O fornecimento dos estudos que concluíram pela inviabilidade económica e social das referidas linhas.

Requerimento n.° 345/VI (1.*)-AC de 10 de Fevereiro de 1992

Assunto: Publicação da aplicação do Regulamento (CEE) 355/77 e do Regulamento (CEE) 866/90, que

0 substituiu a partir de 1 de Janeiro de 1990. Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

1 — No âmbito da aplicação de diversos regulamentos comunitários e ajudas nacionais — PEDIP, SIMC (FEDER), apoios ao turismo, etc. —, vêm os ministérios da tutela a publicar com regularidade o nome das empresas beneficiadas, a sua localização e o quantitativo do subsídio ou incentivo, o que é de louvar pela transparência que tal procedimento tem relativamente à decisão da Administração, sempre susceptível de ser questionada.

2 — Estranhamente, tem vindo a proceder de forma diferente o Ministério da Agricultura na aplicação do Regulamento (CEE) 355/77 e Regulamento (CEE) 866/90, que o substituiu a partir de Janeiro de 1990, sem que até hoje se conheça qualquer justificação para tal procedimento, em completa contradição com o que se passa na aplicação de outros regulamentos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura os seguintes esclarecimentos:

1) Que razões explicam a não publicação das empresas a quem foram atribuídos subsídios ao abrigo do Regulamento (CEE) 355/77 e do Regulamento (CEE) 866/90?

2) O nome das empresas, em cada ano e por programa, a quem foram concedidos esses apoios.

Requerimento n.° 346/VI (1.')*AC

de 10 de Fevereiro de 1992

Assunto: Situação na Cooperativa de Vila Flor. Apresentado por: Deputado Agostinho Lopes (PCP).

A Cooperativa Agrícola de Vila Flor é uma estrutura associativa de agricultores de grande importância

económica e social para os concelhos de Carrazeda de Ansiães e, em particular, para o de Vila Flor, com um lugar de relevo na produção de um azeite de notória e reconhecida qualidade.

Desde Janeiro de 1991 que foram detectados na Cooperativa graves problemas de gestão, com fundadas suspeitas de crime e corrupção. A situação dramática criada aos seus mais de 3200 sócios, aos seus trabalhadores, a própria sobrevivência da Cooperativa, exigiu e exige a acção e decisão dos cooperativistas, mas também uma enorme atenção dos serviços do Ministério da Agricultura.

Em tempo oportuno a direcção, mandatada pela assembleia geral, tomou as medidas que se impunham relativamente à análise da gestão ruinosa e o accionamento dos necessários processos judiciais. Simultaneamente solicitou junto do Ministério da Agricultura ajuda financeira de carácter excepcional que permita a sobrevivência de uma organização indispensável e insubstituível ao serviço dos agricultores da Região da Terra Quente e importante contribuinte da economia regional.

Será estranho que o Ministério da Agricultura permaneça insensível e quieto face à situação na empresa de transformação agro-alimentar que é a Cooperativa de Vila Flor, quando outros Ministérios do actua) Governo vão em socorro de empresas do sector industrial em dificuldades, de que são o caso elucidativo as medidas desenvolvidas para evitar a falência e encerramento da empresa têxtil Coelima!

Do mesmo modo é incompreensível que estejam a gastar-se (e ainda bem) milhares de contos de fundos comunitários e nacionais na reconversão e novas plantações de olivais na região, e distribuir ajudas aos produtores e, simultaneamente, nada se faça para evitar a liquidação da estrutura económica que dá coerência e viabilidade comercial a esses projectos. Que se esqueça que a Cooperativa concretizou bem recentemente um projecto de lagar de azeite ao abrigo do Reg. (CEE) 355.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura as seguintes informações:

1) Como se explica que até Janeiro de 1992, isto é, durante um ano, não tenha havido da parte do Ministério da Agricultura ou dos seus serviços regionais qualquer sinal positivo que, face à reconhecida importância da Cooperativa e às solicitações dos seus órgãos sociais, permitisse encarar a sua possível viabilização?

2) Que medidas pensa ainda o Ministério da Agricultura desencadear para superar a situação existente?

Requerimento n.° 347/VI (1.*)-AC de 11 de Fevereiro de 1992

Assunto: Cessação do Projecto de Apoio Alimentar no

Distrito de Setúbal. Apresentado por: Deputada Odete Santos (PCP).

No âmbito do Projecto de Luta Contra a Pobreza para o Distrito de Setúbal inseria-se uma verba destinada ao apoio alimentar às crianças carenciadas.