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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

recrutamento por parte do Tribunal; portanto, cai dentro da sua esfera dc autonomia, que impossibilite, sc não for preenchido, que a vaga venha a ser ocupada... Se fosse essa a situação, estaríamos perante um problema que se resumiria nisto: o Tribunal preferiria — e eu compreendo-o! — que as verbas fossem, desde logo, inscritas no Orçamento; o Ministério das Finanças, de acordo com a metodologia que seguiu, preferiria fazer a satisfação dessas verbas pela via da dotação provisional, à medida c na extensão em que elas fossem necessárias. Penso que este ponto é importante, porque, na medida cm que pudermos reduzir as divergências a uma dimensão mais restrita, talvez nos permita chegar a alguma solução.

A outra questão diz respeito ao problema das compensações pelas poupanças havidas, que, aliás, também é mencionada na nota da Sr.' Secretária de Estado do Orçamento. O problema é um pouco este: pode conhcccr--se com alguma razoabilidade, em lermos da prática já seguida ou dc critérios que eventualmente tenham sido adiantados, qual é o prémio da poupança habitual? Se assim for, também aí teremos uma verba com que poderemos contar e que não fica na disponibilidade exclusiva do Ministério das Finanças. Além disso, isso permitiria ter uma noção um pouco mais clara. No fundo, parece-me que é importante, numa matéria que é melindrosa e relevante, tentar encontrar a justa medida para uma solução e desdramatizar uma situação, que eu não gostaria dc ver prolongada e que, dc algum modo, já suscitou alguns problemas entre, por uma lado, o Tribunal dc Contas e, do outro lado, o Ministério das Finanças.

Tem a palavra o Sr. Deputado •Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Presidente do Tribunal de Contas: Muito do que me propunha dizer já aqui foi dilo; mas, na realidade, ainda queria tecer algumas considerações sobre esta matéria.

Existem, efectivamente, dois problemas que o Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal dc Contas nos apresentou.

O primeiro, é o problema do posicionamento do Tribunal de Contas face às instituições; portanto, face ao Governo. O segundo, é o problema das verbas.

Discordo do Sr. Presidente da Comissão quando diz que essa matéria é de fácil acomodação ou dc tão fácil acomodação como V. Ex.* há pouco referiu.

Espero que assim seja; mas, na realidade, os comentários que o Sr. Presidente doTribunal de Contas fez sobre estas matérias e as diversas hipóteses que mencionou suscitam no meu espírito a ideia dc que o problema tem algum significado político, cuja sede dc discussão não é, dc forma alguma, a Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República. Enfim..., tem matérias profundamente jurídicas. O Sr. Presidente do Tribunal dc Contas, inclusive, falou na eventual articulação do Tribunal de Contas com o Sr. Presidente da República. É, enfim..., uma opinião sua que, porventura...

O Sr. Presidente do Tribunal de Contas: — É do

direito comparado!

O Orador: — Exactamente! Portanto, são várias hipóteses que necessitarão de uma discussão aprofundada, não deixando de existir diversas opiniões sobre esta matéria.

Na realidade, o órgão de Estado que é responsável pela área da gestão financeira é o Ministério das Finanças, pelo que, também, a integração do Tribunal nas rubricas

departamentais do Ministério das Finanças é uma arrumação que, porventura, dá para ser alterada; mas é uma arrumação possível e com alguma lógica.

Para além disso, dúvidas de posicionamento, dúvidas de relacionamento institucional, Sr. Conselheiro Presidente, existem várias ainda. E o caso que o Sr. Presidente da Comissão mencionou há pouco e que me toca de perto, o caso da conta da Assembleia da República, é um caso sintomático. Por desatenção nossa, votámos uma lei que põe a Assembleia da República numa situação institucional menos clara e, porventura, com menos dignidade.

Creio que, como o Sr. Presidente da Comissão acabou dc referir, estaremos cm condições de corrigir porque aí temos um pouco «a faca e o queijo na mão». Portanto, estaremos em condições de corrigir essa matéria dentro dc algum tempo.

No que se refere às verbas propriamente ditas, esta reunião é, na realidade, uma reunião de informação. Pessoalmente, estou atento e quero ser informado sobre aquilo que se passa; tomei várias notas e irei meditar — no que me respeita — sobre os comentários do Sr. Conselheiro Presidente e sobre a documentação que aqui foi referida. Certamente, tenho a certeza que, em termos institucionais, chegaremos a uma solução acertada, a uma solução adequada, a uma solução que seja digna para todas as partes.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, suponho que não existem mais questões por ora.

Queira V. Ex.*, Sr. Presidente do Tribunal de Contas, responder.

O Sr. Presidente do Tribunal de Contas: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez por comodidade das minhas notas iria começar respondendo do fim para o princípio. Assim, se me dão licença, começava por responder ao Sr. Deputado Guido Rodrigues.

Sem dúvida que uma das dificuldades — e penso que nós. Tribunal de Contas, quer dirigindo-nos à Assembleia da República, quer dirigindo-nos ao Governo, temos procurado chamar a atenção para isso no interesse do exercício da função constitucional que cabe ao Tribunal e no prestígio das instituições — é o problema da articulação dos órgãos de soberania entre si e, portanto, neste caso também. E a Lei n.° 86/89, traçando um quadro novo em execução do regime constitucional, levanta muitos problemas novos.

Aliás, queria sublinhar que essa mudança de regime das contas da Assembleia da República foi por nós colocada ao Sr. Presidente da Assembleia da República que, por sua vez, o colocou ao Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, ao órgão responsável pela administração da Asssembleia da República, precisamente chamando a atenção da Assembleia da República nestes termos: antigamente o regime era o de um parecer sobre a conta, agora na Lei n.° 86/89 é o de um julgamento de contas. O que está lá está claro, mas VV. Ex.M, que são legisladores, «que têm a faca e o queijo na mão», terão querido isso, ou não!

Até fui mais longe nesse caso, embora mais longe autorizado do que o mandato que os meus colegas me tinham dado dizendo «bem..., a minha opinião pessoal é a dc que, sc calhar, a lógica da Constituição da República Portuguesa aponta mais para um parecer do que um julgamento de contas. E como ainda há tempo, uma vez que a entrada em vigor da lei em 1 de Janeiro significa