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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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Sublinho ainda que a carta do Sr. Secretário de Estado do Orçamento menciona a falta dc colaboração dos serviços do Tribunal de Contas. Mas, porventura —e não queria entrar nesses pormenores—, o que se passa aí é mais grave, porque os serviços de apoio do Tribunal receberam ordens do Secretario de Estado do Orçamento, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, para preencherem umas fichas de acordo com valores de ordem orçamental que lhes eram indicados, Como se dependessem do Ministério das Finanças ou da Secretaria de Estado do Orçamento. E eu dei instruções aos serviços no sentido dc não preencherem essas fichas, visto que só dependiam do Tribunal desde 1 de Janeiro de 1990.

Portanto, em relação a esse tipo de questões o melhor é não falar, pois há certamente mal entendidos. Mas se não há colaboração nem diálogo, dc facto esta não 6 a maneira mais correcta de o iniciar, muito pelo contrário!

O Tribunal tem-se dirigido ao Govcmo nos lermos da Lei n.° 86/89 c é certamente com o Tribunal que o Governo deve dialogar. O diálogo com os serviços processa-se no plano administrativo normal, pois há mil comunicações num sentido e noutro que circulam para os serviços, mas não para subsumir o diálogo com o Governo, e muito menos — quero crer que o que há aqui é uma inércia de situações anteriores com que a Lei n.° 86/89 cortou — como se a Direcção-Geral do Tribunal dc Contas ainda fosse uma direcção-geral do Ministério das Finanças, que desde 1 dc Janeiro de 1990 não é.

De qualquer forma, penso que este é um problema de ordem institucional. Este tipo de questões, naturalmente, evitar-se-ia. Tenho esperanças que se evite para o futuro, se se estabelecerem os canais adequados para que estas matérias possam ser devidamente dialogadas entre o Tribunal e ò Governo.

Mas em matéria orçamental há várias questões. Uma coisa é a questão da articulação entre o Tribunal dc Contas e um certo departamento do Governo que trate dos seus assuntos, outra coisa é o possível diálogo orçamental que, obviamente, pode ser coordenado com o Ministro das Finanças, mesmo que a articulação seja feita com outros membros do Governo.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): — Foi isso que quis dizer, Sr. Presidente.

O Orador: — Nós não estamos a escolher o interlocutor; queremos é que no-lo indiquem! Desejava também que a minha posição e a do Tribunal ficasse muito clara. Não estamos, para além daquilo que são questões dc princípio ou de interpretação da lei, a dizer que não dialogamos com a, b ou c. Não é isso! Nós dialogamos com toda a gente, como é, naturalmente, nosso dever!

Posto isto, julgo que a questão da articulação c do diálogo já foi respondida no que disse agora c julgo que esta informação quanto à explicação das obras Lambem arruma a questão. Pedia talvez o favor ao Sr. Presidente, embora com risco de introduzir aqui informação excessiva, de, para além dos elementos que vou mandar amanhã, poder anexar os elementos quanto aos acumulados mensais com essa referência e com mais os dois meses seguintes, e quanto ao benefício ou ao prémio dc poupança, aplicado concretamente ao orçamento cfccüvo deste ano do Tribunal de Contas e uma parte do relatório que subscrevi das actividades do Tribunal relativo a 1989, cm que se faz uma análise dos orçamentos do Tribunal enue 1985 c 1989. Isto poderá ser útil, até porque indicia também que, cm

virtude da relativa lentidão de preenchimento dos quadros, esta prática de orçamentar muito e depois não executar, por cautela, por lentidão ou por dificuldades de ordem burocrática, porque a tal legislação de 1979 é muito desajustada, as carreiras são muito específicas, etc. A dificuldade dc executar o preenchimento efecüvo das dotações de pessoal vem de sempre e vem, nomeadamente, destes cinco anos, em que a responsabilidade de execução do orçamento é basicamente do Ministério das Finanças e não nosso, como foi durante este ano.

Diria até que este ano se executou, porventura, um pouco mais, em termos percentuais, o orçamento de pessoal do que nos anos anteriores, mesmo com estas dificuldades.

Sr. Presidente, se estiver de acordo, passo a entregar estes dois exemplares.

Seguidamente, a questão do Edifício Funchal 2000 permite-nos entrar em duas outras questões. Mas, antes disso, e já agora em aditamento, quanto às perguntas do Sr. Deputado Antunes da Silva já respondi e responderei com substância amanhã, se Deus quiser, enviando ao Sr. Presidente os elementos que prometi.

Quanto aos encargos com pessoal, já disse — e explicito de novo— que aquilo que orçamentámos corresponde apenas à efectivação completa do quadro de pessoal existente, que é o mesmo que existia no final do ano passado, c não contempla, quanto a esta hipótese mínima, qualquer espécie de alteração de carreiras. O projecto de orçamento que o Tribunal aprovou contemplava a alteração das carreiras e o aumento de quadros, consubstanciada na proposta de lei orgânica da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, que foi enviada ao Governo, aprovada também pelo plenário do Tribunal. Portanto, foi a alteração dc carreiras, o aumento dc efectivos e a alteração do sistema remuneratório, tal como nós entendemos no quadro existente. Mas essa era a tal proposta que correspondia à hipótese máxima; cm termos das três hipóteses dc análise do documento anexo à carta que enviei.

As duas últimas questões foram colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira., Sr. Deputado, toda esta análise que tem estado a ser feita refere-se apenas ao Orçamento do Estado, ao conjunto de rubricas do Tribunal de Contas, que, inserido no Orçamento do Estado, não contempla o orçamento do Cofre. Esta análise, nos últimos cinco anos, contempla também o orçamento do Cofre. E sublinho que não contempla, porque, naturalmente, o orçamento do cofre tem sido uma espécie dc almofada dc segurança das necessidades de reforma, não apenas para financiar — como a outra informação que foi distribuída já denuncia —, sempre mais de 50 % das obras de transferência e de instalação para o novo edifício, como para financiar o essencial do projecto de rcequipamento informático e o essencial da instalação das secções regionais dos Açores e da Madeira, como até, mas apenas, como compreenderão, a título muito residual, porque de outra maneira não seria suficiente o orçamento do Cofre, para financiar provisoriamente verbas de pessoal insuficientes nas secções regionais. Mas, se contar com o orçamento do Cofre, durante algum tempo, para cobrir insuficiências no próprio orçamento de funcionamento, quer de pessoal quer não, então a verba do Cofre dará para um ano e no ano seguinte está esgotada, e teríamos de entrar no Orçamento do Estado para realizar o investimento em equipamento informático, que é essencial para um órgão de controlo financeiro.

É claro, penso eu, que, a prazo, a existência de situações deste tipo não é desejável — aí partilho de um certo preconceito que todos os financeiros têm contra os cofres