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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

esse encargo — no sentido de lhes dar, digamos, o balanço social e o balanço físico do LALE, cm 29 dc Setembro dc 1990. Consequentemente, disponibili/ei-me imediatamente a vir à Comissão prestar todos os esclarecimentos adicionais que fossem necessários, e a Comissão teve a amabilidade de considerar que, efectivamente, aquele balanço social era mais do que suficiente, e, por isso, teve também a amabilidade de dispensar a minha presença. Repito, estarei pessoalmente, como todos nós, à inteira disposição, sempre a Comissão, relativamente a questões dc fundo ou questões concretas, nos queira quesitar.

Quanto à política de recursos humanos, este Governo fez —e, penso, que com toda a legitimidade poderá e deverá fazer o «discurso da obra feita» — o que ninguém fez, desde os Profs. Marcelo Caetano e Veiga Simão, embora todos os ministros da Educação e todos os primeiros-ministros o tivessem anunciado; mas não o fizeram porque não tiveram condições para isso. Este Governo fez, dizia, o código deontológico e profissional dos professores, da carreira docente.

Ora, o Estatuto da Carreira Docente está feito. É um diploma com 151 artigos, tem uma matriz de código profissional, o qual — lenho-o dito com alguma ironia mas corresponde rigorosamente ao que penso— está para a carreira docente como a Lei do Contraio de Trabalho eslá para o regime jurídico do sector privado. É, enfim, o código do trabalho deste sector, que terminou em trégua social, pois marcou-se a si próprio um triénio de trégua social.

É evidente que não é um documentro perfeito, e disso temos plena consciência, mas foi o diploma da concertação e do resultado possível.

Durante três anos, vamos deixar correr alguma água debaixo das pontes e vamos ver, efectivamente, quais são as áreas dc aperfeiçoamento do Estatuto, mas, com efeito, acabou aquela «selva» para iniciados em que nem o Governo nem a oposição nem os sindicatos sabiam, cm bom rigor, o que estava em vigor e o que não estava, porquanto o Estatuto revogou perto de 30 diplomas legais, e os que diziam respeito ao ensino primário eram, pelo menos, da década de 1920.

Anoto, com agrado,.a sugestão de vários Srs. Deputados do Partido Socialista no sentido de sc fazer um rigoroso inquérito ao absentismo da classe docente.

Terão VV." Ex." a garantia de que esse inquérito será feito e, consequentemente, proporei ao Sr. Minisuo que a Dirccção-Geral de Administração Escolar e as direcções regionais façam, efectivamente, um estudo e até, para isso, podemos nomear uma comissão independente de peritos, dos serviços, para averiguar as respectivas causas, porquanto há aí um flagelo social que afecta os nossos filhos, que há que diagnosticar e superar.

Quanto aos anos de 1990 e 1991, em sede de concertação social ou de regulamentação do estatuto...

O Sr. Vítor Costa (PCP): — Se me permite, interrompia só para colocar a seguinte questão: os três anos de que falou do Estatuto da Carreira Docente é para a regulamentação desse mesmo estatuto?

O Orador: — Não, não, Sr. Deputado Vítor Costa. É o período que o Governo e os sindicatos fixaram a si próprios no sentido de não mexerem naquela matriz. Consequentemente, a regulamentação será, em princípio, feita no ano de 1991.

O que ficou combinado é um genlleman agreemeni com os sindicatos no sentido de, até ao fim de 1990, ou seja,

até ao Natal, o Sr. Ministro da Educação apresentar, relativamente à matéria, que é de concertação social, um cronograma de negociação, consensualizado com os sindicatos. Assim, o ano de 1991 será um ano de regulamentação nessa área.

Depois, há dois pacotes de diplomas regulamentares: um que tem a ver com competências próprias e com competências internas do Ministério da Educação e outro com competências compartilhadas com outras áreas do Governo. Mas, efectivamente, o que se pretende fazer e o que sc cumprirá é regulamentar, em 1991, a matéria que diz respeito à concertação social, porque essa, digamos, está para além dos muros do Governo — ainda que dentro desta legislatura, como meta desejável — enquanto que a outra o Governo pode regulamentá-la intramuros.

Em matéria de reforma administrativa, ou seja, de consolidação da estrutura orgânica do Ministério, eslá-se praticamente no fim da regulamentação da Lei n.° 3/87, Lei Orgânica do Ministério, faltando uns cinco ou seis diplomas orgânicos, muitos dos quais estão já agendados para conselho de ministros e para conselhos de secretários de Estado; outros, aliás poucos e de que agora não me recordo, têm projectos definitivos, como sejam, os das duas direcções-gerais financeiras, a lei orgânica da secretaria--geral e dc dois departamentos que estão umbilicalmente ligados à secretaria-geral — a editorial e a caixa de previdência—, a lei orgânica da Inspecçâo-Gcral da Educação e, na sequência da aprovação do Estatuto da Carreira Docente e da lei orgânica da Inspecção-Gcral da Educação, o próprio estatuto da carreira da inspecção.

Um dos recentes Conselho de Ministros aprovou definitivamente a coincicncia da estrutura desconcentrada do Ministério da Educação; portanto, as direcções regionais com as comissões de coordenação regional de planeamento, criando a Direcção Regional de Educação do Algarve. Consequentemente, há que fazer duas coisas: primeiro, rever c actualizar a própria lei quadro das direcções regionais; em duas linhas, ou seja, no «emagrecimento» orgânico da Direcção Regional do Alentejo e na regulamentação da Direcção Regional do Algarve, e, num segundo vector, a criação dos nós informáticos e dos nós de modernização administrativa das cinco direcções regionais; portanto, a criação dos gabinetes de desenvolvimento organizacional das cinco direcções regionais ligadas ao Gabinete dc Desenvolvimento Organizacional da Dirccção-Geral de Administração Escolar.

Em matéria dc qualidade, o PIDDAC deixa transparecer que o Ministério apostou cm três ou quatro projectos.

Um é o que diz respeito à criação ou à institucionalização da função «auditoria interna» aos dois orçamentos, ao orçamento dc exploração e ao orçamento dc investimento. Consequentemente, dentro de dias o Sr. Ministro da Educação assinará a portaria que criará uma comissão de acompanhamento e avaliação dos dois orçamentos, a qual deverá, penso cu, resultar. Um dia mais tarde — porque não? — talvez seja possível institucionalizar a função «contabilidade analítica».

Na área da informatização e da modernização há, de facto, dois ou três projectos que, penso, devem ser enfatizados.

Primeiro, o «Ano I do Projecto de Qualidade». Por um lado, temos a nomeação do comissário do projecto e, por outro lado, a definição dos eixos estratégicos do projecto dc qualidade, sobretudo na área da informatização c da mecanização dos serviços centrais e regionais.