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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Pede-se para alterar o regime de lançamento da derrama e de todas as coisas que há pouco referi (as finanças distritais, as juntas de freguesia, os auxílios financeiros às autarquias locais, a cooperação técnica e financeira, o apoio de meios técnicos...), mas há uma coisa que me parece importante, que é a possibilidade de começarmos a negociar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses a transferência de funções. Como já tive ocasião de referir, gostaríamos que fossem conjuntos coesos, inteligíveis e coerentes de funções a passarem para as autarquias, negociando essa passagem com a sua associação representativa.

No que toca ao PIDDAC geral, propomos um crescimento em termos reais de cerca de 20 %, o que significa o maior crescimento dos últimos anos, naturalmente porque temos de acelerar a realização do quadro comunitário de apoio (QCA).

O peso do PIDDAC no PIB passará de 2,4 %, em 1991, para 2,7 %, em 1992, e representa, em termos do total da despesa pública, 8,2 %, incluindo os juros da dívida pública.

No investimento global, na formação bruta de capital fixo, o PIDDAC representa cerca de 10 % e se ao valor orçamentado no PIDDAC forem aditados os fundos associados à contrapartida interna, portanto aquilo que na nossa arrumação se chama PIDDAC — Apoios, a participação eleva-se a 15 %, ou seja, 310 milhões de contos, mais 155 milhões de contos, dá um total de 465 milhões de contos.

Suponho, Sr. Presidente, que, para economizar tempo, não valerá a pena repetir aqui o que tive ocasião de referir nas diversas comissões especializadas, particularmente na Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre a distribuição e a estrutura do PIDDAC, isto é, as referências que então fiz e a chamada de atenção relativamente à nitidez das opções, que são efectivamente claras no que nos propomos fazer.

Quanto à matéria de fundos estruturais que, ao fim e ao cabo, são a causa desta tão grande insuflação do PIDDAC e do nosso investimento, gostaria de dizer que a meta de pagamentos incluída nas Grandes Opções do Plano foi ultrapassada em 1991, pois estavam previstos 250 milhões de contos de pagamentos e fizemos 300 milhões de contos. Deste modo, o montante transferido em 1991 foi superior ao próprio PIDDAC, e, para referir números, em seis anos os fundos estruturais foram multiplicados por 7, passaram a cerca de 42 milhões de contos, em 1986, e para 300 milhões de contos, em 1991.

Podemos ainda dizer que desde 1986, desde a adesão, não contando com os fundos de pré-adesão, o total dos fundos estruturais transferidos foi de 850 milhões de contos, dos quais 450 milhões de contos dizem respeito ao FEDER.

Portanto, com estas subidas que têm vindo a ocorrer, o peso dos fundos estruturais do PIB passaram de 2 %, em 1990. para 3 %, em 1991, prevendo-se já em 1992, se tudo correr como queremos, uma transferência mínima de 350 milhões de contos, o que significa ter-se uma percentagem de peso dos fundos estruturais no PIB de 3,1 %.

No que toca à distribuição do FEDER são-nos feitas, muitas vezes, observações pelas diversas entidades. Ora, eu gostaria que ficasse claro que há uma grande distribuição pelas mesmas e que o peso das autarquias nessa distribuição é muito elevado. Assim, em 1991, relativamente à distribuição do FEDER, só a administração

central teve 15% — valor igual ao das Regiões Autónomas—, as autarquias levaram um quarto (25 %), as empresas públicas 19 % e as privadas, especialmente no sistema de incentivos, 26 %.

Se os Srs. Deputados quiserem depois alguma referência concreta acerca dos problemas propriamente ditos, os problemas operacionais, é evidente que teremos muito gosto em dá-la.

Ainda nesta apresentação inicial, gostaria de fazer uma referência, suscinta, no que toca à ciência e tecnologia.

A parte do Orçamento dedicada à ciência e tecnologia tem vindo a subir. Assim, o que vamos ter em 1992, com excepção das universidades, são cerca de 55,8 milhões de contos, mas se incluirmos as universidades e o que vem a ser o valor estimado para os seus gastos temos 67 milhões de contos.

Gostaria ainda de referir que os encargos na percentagem dos organismos financiadores e executores em relação ao total das despesas do Estado, incluindo as universidades e os encargos da dívida pública, passam a ser de 1,4 % e sem os encargos da dívida pública de 2,07 %.

Ora, o número mais indicativo e o mais referido relativamente a 1992, na perspectiva de previsão, é o que respeita à ciência e tecnologia, pelo que gostaria de dizer que temos vindo efectivamente a incrementá-lo, lentamente mas de forma constante, de tal maneira que essa percentagem para este ano, exceptuando as empresas e as instituições privadas sem fins lucrativos, ou seja, contando com as universidades, mas não com as outras, é de 0,6 %, e que contando com tudo — e a parcela respeitante às universidades, refere-se aos vencimentos pagos aos investidores— temos já em 1992 qualquer coisa como 0,86 %, o que é uma subida muito substancial relativamente a tudo aquilo que encontrámos quando tomámos conta desta área.

Srs. Deputados, se houver, como é natural, interesse em saber alguns pormenores relativamente à parte do que vêm a ser os gastos nas diversas áreas, terei muito gosto em esclarecer. De qualquer forma, para introdução, Sr. Presidente, suponho que o que acabei de referir é suficiente para podermos encetar uma análise mais profunda.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Guilherme de Oliveira Martins, Jorge Lacão, Luís Sá, Fernando Sousa, Fialho Anastácio, Eurico Figueiredo, Manuel Castro Almeida, Helena Torres Marques, José Manuel Maia, Octávio Teixeira, Alberto Avelino, Duarte Pacheco, Marques da Costa, Gameiro dos Santos, Fernando Pereira Marques e António Costa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, a questão que gostaria de suscitar neste momento, uma vez que estamos num debate da especialidade, reporta-se ao articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado, concretamente aos artigos 12.8, 13." e48.°

O artigo 12." (Regime de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro para 1992) diz que «no ano de 1992 fica suspensa a aplicação da fórmula de cálculo do FEF», o que, em minha opinião, é uma disposição controversa— não irei falar da controvérsia política, mas da questão jurídica.