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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Agora, irei falar, fundamentalmente, sobre um problema que afecta substancialmente as autarquias e que se prende com a compensação das isenções que têm vindo a ser criadas pelo Governo. Penso que deve haver isenções, mas a Lei das Finanças Locais determina exactamente que, nesse caso, haja compensações para os municípios, o que não se tem vindo a verificar.

Portanto, gostaria de pedir que, mais uma vez, esta situação fosse muito bem clarificada, isto é, gostaria de saber se, de facto, o Governo pretende ou não cumprir o que estipula a Lei das Finanças Locais nesse sentido.

Por outro lado, gostaria também de saber o que se passa sobre as dívidas das autarquias à EDP, porque este assunto também as afecta e tem andado em tribunal, dado que o Govemo tomou uma atitude administrativa. Como sabe, alguns municípios têm levado essas questões a tribunal e têm ganho as acções, porque essa avaliação de dívidas tem problemas muito mais profundos. Esta prática de, administrativamente, retirar uma percentagem do FEF ou da cobrança da sisa para pagamento das dívidas à EDP continuará a ser seguida pelo Govemo?

Uma outra questão que queria colocar-lhe diz respeito a um assunto que já foi aqui levantado e que tem a ver com as finanças distritais. Sobre esse assunto espero também a resposta do Sr. Ministro, porque me parece que estamos a esvaziar de todo o conteúdo as assembleias distritais, pois, quando elas eram presididas pelo governador civil, como representante do Govemo na região, tinham determinados fundos e desenvolviam-se de uma determinada maneira, mas, a partir da altura em que o governador civil deixou de ser o seu presidente e esse lugar passou a ser ocupado por um eleito, deixou de ser dado às assembleias distritais o mínimo dos mínimos de meios Financeiros para elas poderem funcionar, o que constitui mais uma sobrecarga para todos os municípios. Aliás, veja-se que, em 1991, havia 150000 contos para as assembleias distritais e que, para 1992, apenas estão previstos 50000 contos.

Por outro lado, gostaria ainda de saber o que se passa sobre os programas operacionais, pois tive conhecimento de que há indicações para serem suspensos alguns projectos dos programas operacionais que não tiveram um desenvolvimento célere em 1991 porque tiveram atrasos — alguns por falta de visto do Tribunal de Contas — ou por outras razões.

Em relação a este assunto, tenho conhecimento de que houve indicações dadas pela CCR do Algarve a algumas câmaras no sentido de que iriam suspender alguns projectos que não tinham tido a celeridade adequada em 1991, embora já tivessem feito despesas, o que põe esses municípios numa situação extremamente difícil.

E esta a postura que o Govemo pretende pôr em prática?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Eurico Figueiredo.

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, obviamente que eu, preocupado com a saúde mental de V. Ex.8, vou ser o mais sintético possível na minha pergunta...

Risos.

Sr. Ministro, compreende-se que lhe ponha uma questão que tem a ver com as assimetrias do desenvolvimento

regional. Nesse sentido, gostaria de chamar a atenção de V. Ex." para o seguinte: se tivermos em linha de conta o índice do poder de compra — e obviamente numa perspectiva puramente didáctica—, podemos dividir o nosso país cm regiões ou distritos e Regiões Autónomas «de alto índice de consumo» ou «de elevado índice de consumo»

— a que eu, por uma metáfora adaptada ao tvosso país,

chamaria de litoral — e que compreenderiam Lisboa, Porto, Faro, Setúbal, Aveiro, Leiria e a Região Autónoma da Madeira, e «de baixo índice de consumo» ou «de muito baixo índice de consumo», que abrangeriam grandes áreas que vão de Vila Real a Bragança, Viseu, Beja, Guarda, Braga, Portalegre, Viana do Castelo, Castelo Branco, Região Autónoma dos Açores, Santarém e Évora, e a que chamaremos de interior.

O litoral corresponde a uma área inferior a um quarto do território nacional, que tem cerca de 21 000 km2 e uma população de cerca de dois terços do total nacional, isto é, pouco mais de 6,5 milhões de habitantes, mas que absorve, todavia, cerca de 140 milhões de contos do PIDDAC em 1992, ou seja, cerca de três quartos do seu total; o interior, com cerca de um terço da população total do País — um pouco menos de 3,5 milhões de habitantes —, corresponde a um pouco mais de três quartos da área nacional e absorve apenas cerca de 50 milhões de contos do PIDDAC em 1992, ou seja, cerca de um quarto.

Resumindo o que acabo de dizer: um quarto do território nacional — o litoral —, mais rico, com dois terços da população, vai usufruir três quartos do total do PIDDAC de 1992, e, por outro lado, três quartos do território nacional — o interior —, mais pobre, com cerca de um terço da população, recolhe apenas um quarto do PIDDAC de 1992.

Gostaríamos, portanto, de perguntar a V. Ex.9 se é assim que o Governo, a que V. Ex.' pertence, pretende corrigir — se é que pretende?!... — as grandes assimetrias do desenvolvimento regional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, compreendo as razões que o Governo tem apresentado para a norma constante da proposta de lei do Orçamento do Estado que estipula a suspensão dos critérios das transferências no âmbito do FEF.

Por outro lado, recordo que, quando a norma agora suspensa foi adoptada nesta Assembleia, a transferência fundada no valor do IVA tinha a ver com o facto de se estimar que ele seria o melhor indicador do crescimento da actividade económica e, portanto, a ideia era a de associar os municípios aos ganhos resultantes do crescimento da acuviadde económica.

Nessa medida, dado que no ano de 1992 há uma alteração dos critérios de incidência do IVA que não têm estritamente e ver com o crescimento da actividade económica, julgo que estará encontrada a razão para se proceder a essa suspensão.

Creio mesmo que a previsibilidade de receitas por parte das autarquias locais não seria razão para não adoptar esta figura da suspensão, tanto mais que elas, que também têm de elaborar os seus orçamentos, não contavam necessariamente com a harmonização fiscal que o Governo resolveu adoptar neste ano dc 1992. Imprevisível para as