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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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que ele faça e continue a executar aquilo que são as suas tarefas normais — e, ao mencionar este aspecto, já nâo me refiro a nada de novo. É que reduzir, como o faz, em termos de funcionamento, o orçamento do LNE implica que o próprio Censo/91 não seja completado e que o material que foi recolhido não seja tratado.

O que é que se pretende fazer com o INE, Sr. Ministro? Vamos ou não alterar a proposta de lei na parte relativa às transferências para o LNE?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): — Sr. Ministro, o Orçamento do Estado para 1992 prevê 50 000 contos para as assembleias distritais. Relativamente ao ano passado, já foi dito que esse valor equivale a um terço dessa verba, embora, no ano passado, as assembleias distritais, nomeadamente a de Lisboa, não tenham recebido um tostão desse dinheiro. E isto porque surgiu uma comissão que se substituiu às assembleias distritais, e, em nome delas, recebeu o dinheiro que lhes cabia. Procedimento muito estranho este, para o qual, ainda hoje, aguardamos a explicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território!

Para a atribuição deste montante, que é escasso, certamente que o Ministério do Planeamento e da Administração do Território ter-se-á apoiado no Decreto-Lei n." 5/91, de 8 de Janeiro, que diz respeito à nova eleição da mesa das assembleias distritais e segundo o qual, por imperativo da revisão constitucional, os governadores civis deixam de ser por inerência presidentes das assembleias. E digo que o Ministério certamente ter-se-á apoiado neste decreto-lei, uma vez que as fontes de receita prevêem, entre outros, os proveitos dos serviços, de rendas e de alienação de património das assembleias distritais, a participação de municípios, etc. Só que, de acordo com um despacho de sexta-feira passada, é possível fazer-se um autêntico esbulho e uma extorsão de todo o património das assembleias distritais. Isto é, nomeadamente o edifício da Assembleia Distrital de Lisboa, da qual sou presidente, pode ser alienado, excepto o 3.° andar, que é uma biblioteca pública. Mas não sei o que fazer a todo o resto do edifício — aliás, a todo o património da Assembleia Distrital, onde estão milhares de livros —, não sei o que irão fazer à Escola Agrícola da Paia, na Pontinha, em relação à qual houve uma vontade bastante grande, por parte do ex-presidente da Associação Distrital de Lisboa, de tentar alienar o património para lá criar o mercado abastecedor de Lisboa, o que ele disse várias vezes. Trata-se de 160 ha que, também por este despacho, imagine-sè, se permite alienar de um património que é de uma assembleia distrital!

Ora, em face disto, a minha pergunta é muito simples: por que é que nâo acabam com as assembleias distritais? Dirão que é inconstitucional! É, com certeza! Mas também têm praticado tantos actos inconstitucionais!... O Decreto-Lei n.° 5/91 é disso um exemplo e o Sr. Dr. Rui Machete, num estudo feito para a Assembleia Distrital de Lisboa, não o diz expressamente mas é fácil inferir da sua inconstitucionalidade. O certo é que, ao abrigo deste decreto-lei, têm-se esquecido, pura e simplesmente, as assembleias distritais, primeiro, não permitindo o acesso aos dinheiros a que têm direito e, segundo, indo «secando» aos poucos o próprio património.

O que pergunto é o seguinte: com que base legal é que se faz um despacho que vai permitir a alienação de milhões de contos que são fruto do património da Assembleia Distrital de Lisboa?

Por último, quero sugerir o seguinte: por que não fazer umiinquérito à anterior presidência da Assembleia Distrital de Lisboa, o que talvez fosse muito mais importante

para se saber o que lhe tem sido feito e a todo o seu

património, parte dele alienado em proveito próprio e outra

parte sem sua autorização expressa.

OrSr. Presidente: — Srs. Deputados, estão ainda cinco Srs. 'Deputados inscritos para pedir esclarecimentos e faltam dez minutos para atingirmos o limite normal desta sessão. É claro que ainda teremos de ouvir o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e, provavelmente, alguns membros do Governo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Srs. Secretários de Estado: Antes de mais, gostaria de esclarecer duas questões, a primeira das quais tem a ver com algo que tem sido dito, que já aqui foi reafirmado e que tem sido manipulado pela comunicação social. Esse algo tem a ver concretamente com o FEF, sendo afirmado que as câmaras estão a ser lesadas, porque aquilo que elas vão receber é inferior àquilo que têm recebido. De facto, isso não é real e a maneira como tem sido transmitido para a opinião pública é incorrecta. Ora, aquilo de que nos apercebemos é que o FEF cresce 13,5 % e, portanto, há 5 % de crescimento real. Esta é que é a verdade e estes é que são os resultados dos números e não todas as manipulações que a comunicação social, por intermédio de algumas pessoas, tem transmitido.

O segundo esclarecimento que pretendia dar diz respeito à questão dos 13,5 % colocada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira. Na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, isso foi devidamente debatido e, para além disso, num parecer elaborado e aprovado em sede de comissão, esclarece-se precisamente a origem desses 13,5 %. No entanto, se mesmo assim o Sr. Deputado ainda tem dúvidas, posso tentar esclarecer...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — É só para dizer-lhe, Sr. Deputado, que faço as perguntas ao Sr. Ministro, e não a si.

O Orador: — Como queira, Sr. Deputado. Mas, como esta questão já é do conhecimento público, poderia também ser já do vosso.

No entanto, penso que esses 13,5 % têm muito a ver com a própria filosofia, como o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida referiu, do próprio indicador. É que o IVA foi utilizado como indicador do crescimento da actividade económica e o crescimento efectivo do IVA, de 13,5 %, é o crescimento efectivo da actividade económica. Por isso mesmo é que o FEF e as transferências para o FEF crescem nesse montante. O resto, o outro montante, que a Sr.1 Deputada Helena Torres Marques chamou de um aumento arbitrário e que eu prefiro designar de aumento