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II SÉRIE-C — NÚMERO 15
extraordinário, não é um aumento efectivo da actividade económica e, por isso, o FEF não cresce em 48 %, mas
somente em 13,5 %.
As questões que quero colocar ao Sr. Ministro do Pla-
jivumenio.e.da Administração do Território são muito
concretas. O FEF cresce em termos médios de 13,5 % e a
alteração dos critérios do FEF tem o acordo da Associação
Nacional de Municípios Portugueses. No entanto, se os critérios fossem aplicados na íntegra, sabemos que existiam concelhos e municípios com decréscimos efectivos do FEF. O Govemo teve a preocupação de que isso não acontecesse e, por isso, estabeleceu um tecto mínimo de 7 %, tendo salvaguardado, este ano, a situação desses municípios. Pergunto ao Sr. Ministro se o aumento para o ano vai continuar a estabelecer um tecto mínimo ou se vamos aplicar os critérios na íntegra, visto que o Governo é de quatro anos. É que, ao estabelecermos os critérios na íntegra, vai acontecer que alguns municípios vão registar um decréscimo do FEF. Portanto, a preocupação com as áreas metropolitanas e com esses grandes concelhos existiu e esteve presente neste orçamento.
Por fim, a transferência de mais verba não está inviabilizada neste orçamento e está previsto que ela seja acompanhada da transferência de competências. A questão que lhe coloco, Sr. Ministro, é a de saber se poderíamos ter essas transferências de competências já em 1992 ou se já haverá alguma perspectiva sobre essa questão.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.
O Sr. António Costa (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Srs. Secretários de Estado: O PSD apresentou como grande leit moíiv da sua última campanha eleitoral o conceito da estabilidade — Portugal estava no bom caminho, estava mesmo a meio da ponte, tínhamos de chegar ao outro lado da ponte e a estabilidade era a varinha mágica. Ora, o que nós constatamos, logo com este primeiro Orçamento deste segundo mandato maioritário do PSD, é que é o Orçamento que nos «instala a instabilidade». A instabilidade para o próprio Estado, que está em risco de ver a entrada em vigor do Orçamento adiada, não sabe até quando, em virtude do risco sério de lhe ser suscitada a questão da fiscalização preventiva da constitucionalidade; mas instabilidade, sobretudo, para a vida dos próprios municípios. A resposta à questão sobre se os municípios foram lesados é esta: foram-no, efectivamente. A lei impõe que os municípios aprovem os seus orçamentos, a tempo e horas. Ora, os municípios fizeram-no, naturalmente na previsão de que a Lei das Finanças Locais seria cumprida. Só que, depois dos seus orçamentos e planos de actividades aprovados e em execução, o Estado, atrasado, vem apresentar o seu Orçamento, em que, violando a Lei das Finanças Locais, vem pôr em causa aquilo que tinha sido a base estável de elaboração dos próprios planos de actividades e orçamento das câmaras municipais. Ou seja, os municípios que cumpriram a lei, fazendo aprovar os seus planos de actividade e orçamentos, a tempo e horas, viram precisamente prejudicadas as suas expectativas concretizadas no plano de actividades, em função da redução da contribuição para o FEF.
Onde é que isto acontece com maior gravidade? Sobretudo, nos municípios com grandes concentrações urbanas. O Sr. Deputado Jorge Lacão já o referiu, mas valeria a pena explicitar que, neste caso, há mesmo
municípios que se tomaram contribuintes líquidos do Estado. Se se fizer contas, por exemplo, em relação ao município de Lisboa, somando aquilo que o município vai
pagar em IRS, mais IVA, mais imposto sobre os produtos
petrolíferos, verificamos que este vai rjagac siais m
Estado no ano dc 1992 do que aquilo que vai receber do
mesmo por via do FEF.
Tendo tido a cautela de prever, no meio de tudo isto, uma cláusula de ressalva de 7 % em função da aplicação dos novos critérios e admitindo que não tenha sido ponderada, aquando da elaboração da lei, estas situações de municípios que, por via do agravamento fiscal ou da harmonização fiscal, se os Srs. Deputados do PSD preferirem, irão pagar mais impostos, pergunto ao Sr. Ministro se não admite que seria de encarar, em sede de especialidade, a introdução de uma ressalva que evite e previna as situações em que os municípios se tomem contribuintes líquidos entre aquilo que vão pagar ao Estado por via de impostos e aquilo que vão receber do mesmo por via do FEF.
No seu discurso, o Sr. Ministro abriu a porta à participação directa dos municípios noutros impostos e referiu--se, concretamente, aos impostos directos.
Nos grandes centros urbanos, uma das causas mais significativas da sobrecarga dos encargos dos municípios é a utilização da rede viária municipal. Ora, há um imposto que, de alguma forma, tem a ver com a própria utilização da rede viária municipal e da sobrecarga do parque automóvel, quer o existente, quer aquele que utiliza diariamente os centros urbanos, e refiro-me ao imposto sobre os produtos petrolíferos.
Gostava que o Sr. Ministro me dissesse se admite a hipótese de a porta que abriu relativamente aos impostos directos ser também encarada em relação ao imposto sobre os produtos petrolíferos.
A última questão que gostava de colocar diz respeito às áreas metropolitanas. Já lhe coloquei esta questão em sede de comissão e, na altura, o Sr. Ministro remeteu-me para o Sr. Secretário de Estado, que, entretanto, não remeteu para ninguém, mas também não respondeu.
A resposta que V. Ex.3 deu, apesar de tudo, foi relativa à verba e disse: «Bom, esta verba é simplesmente para a instalação.» Mas o problema é que a instalação, nos termos da lei, lem de processar-se até ao final do 1." semestre de 1992 e, portanto, a partir daqui, deveremos entrar em fase de funcionamento das áreas metropolitanas.
A lei aprovada na legislatura passada não resolve o problema do financiamento, o qual não vem aclarado neste Orçamento do Estado, pelo que gostava que o Sr. Ministro ou o Sr. Secretário de Estado me esclarecessem sobre qual é a ideia que o Governo tem quanto ao financiamento das áreas metropolitanas. Imagino que me dirão que tem de haver uma comparticipação municipal — é natural que sim! —, porém neste momento não é isso que está em causa, mas saber qua! será a comparticipação da administração central, visto que a área metropolitana não é, simplesmente, uma associação de municípios, mas, isso sim, nos termos da lei, uma p'ataforma institucional de concertação entre as administrações central e local. Por consequência, é necessário saber qual é a comparticipação financeira por parte da administração central no funcionamento das áreas metropolitanas.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.