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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Aproveito também para dizer que uma das questões que foi considerada foi exactamente aquela que há pouco foi verberada contra nós relativamente às expectativas de receitas que perturbariam a elaboração dos orçamentos. Foi exactamente porque se estimava que houvesse uma evolução do IVA de certo modo contínua relativamente ao antecedente que se deixaram as coisas seguir e que, em termos políticos — agora não constitucionais—, houvesse uma progressão muito contínua, no sentido de ser assegurada uma continuidade relativamente àquilo que foi o antecedente.

E respondendo já ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, que andou à procura de números para justificar os 13,5 %, devo dizer-lhe que pode verificá-los na p. 2 do mapa I, da parte respeitante às receitas, onde se diz que a previsão da cobrança em termos normais do IVA, para 1992, deverá ser de 690 milhões de contos. Esse valor, para o ano de 1991, era de 608 milhões de contos e, se fizer as contas, encontra o valor de 13,49 %. São 13,5 %, porque a harmonização é responsável por 210 milhões de contos. Os números são esses!

Houve, portanto, cautelas, tanto na questão da avaliação política como na questão da avaliação constitucional, e, por consequência, o Govemo não foi nem inconsciente nem desacautelado. E fica assim respondida esta questão da suspensão da aplicação da fórmula de cálculo do FEF.

Relativamente a este ponto, houve uma outra referência, tendo sido perguntado o que é que acontecerá para o ano. Para o ano, se entretanto não houver modificação da Lei das Finanças Locais, o que haverá é o retomo à fórmula habitual, pois, de facto, esta harmonização foi pontual e para ser aplicada em condições muito ligadas à preparação da união económica e monetária, avançando no tempo medidas que poderiam ser avançadas.

Quanto ao caso das grandes cidades, que também preocupou alguns dos Srs. Deputados, devo dizer que estamos, naturalmente, atentos ao que se passa nas grandes cidades. Mas a cidade de Lisboa, que tanto preocupa os Srs. Deputados Jorge Lacão e António Costa, tem, do FEF, somente 10 % do valor total do seu orçamento e a cidade do Porto não deve andar muito acima dos 20 %. Ora, 10 % é não digo que uma quantidade residual, mas uma pequena percentagem do conjunto.

Hoje foi muito acentuada, pelo interesse dos Srs. Deputados, a questão das grandes cidades e das áreas metropolitanas, mas a verdade é que, várias vezes, em sessões como esta, tenho sido muito incentivado a olhar para os desequilíbrios. Ainda hoje o meu ilustre colega de Vila Real, Prof. Eurico de Figueiredo, referiu isso, fazendo também contas relativamente à distribuição entre o litoral e o interior.

Esta é uma «manta» que tem de cobrir tudo, que terá de dar para um lado e para o outro. Devo dizer que sou, naturalmente, muito compreensivo relativamente à necessidade de financiamento dos locais onde está muita população aglomerada, mas a verdade é que há outros locais em que há também necessidades e o equilíbrio das disparidades regionais tem de ser feito com alguma compensação, mesmo no financiamento.

Eu compreendo e muitas vezes me tem sido dito que faço afirmações desassombradas relativamente a quem vive pior em Portugal, dizendo que quem vive pior em Portugal é quem está nas periferias das áreas metropolitanas. Sustento essa afirmação e digo que, efectivamente, é nas periferias das duas áreas metropolitanas que isso acontece e, Sr. Deputado António Costa, não é à força de dinheiro

injectado, mas por alívio nessas áreas que conseguiremos resolver o problema, indo favorecer e dando condições de fixação às pessoas, nos locais onde, finalmente, temos vindo a conseguir maior acessibilidade, melhores condições de fixação de jovens, melhor qualidade de vida e maior viabilidade da actividade económica.

Isto, felizmente, tem sido conseguido, bastando olhar para o que se passa em Vila Real, em Viseu, em Castelo Branco e, mesmo, em Évora, onde a cidade não é particularmente activa debaixo deste ponto de vista, mas onde tem havido alguma compensação. É por esse alívio que

vamos tentar resolver a situação, criando condições de

retenção onde as pessoas têm a sua residência inicial e a sua origem dentro das migrações internas.

O Sr. Deputado Jorge Lacão quer que eu comente — e faço-o com gosto — a questão do aprofundamento da via dos impostos directos, tecendo um comentário mais elaborado acerca daquilo que eu disse no meu discurso de apresentação do Orçamento do Estado em Plenário. Há que, efectivamente, prosseguir no sentido de dar a possibilidade de quem cobra ter mais meios, mas ser também responsabilizado e responder pela cobrança desses mesmos meios. Aqui é que nós divergimos, Sr. Deputado Jorge Lacão. V. Ex.1 sugere que seja uma fatia do IRS e do IRC, cobrados pela administração central, sem qualquer espécie de possibilidade de fiscalização directa pela parte de a quem ele é cobrado nos sítios em que o deve ser. Será, portanto, uma cobrança sem rosto.

Nós aquilo que propomos é alargar às autarquias — e gostaria bem que isso assim acontecesse — a possibilidade de imporem mais taxas, no sentido de virem a ter mais meios, mas serem muito responsabilizadas, tal como nós o estamos a ser, pela carga fiscal que será nesse caso cobrada.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — O Sr. Ministro desculpe-me a interrupção, mas não resisto. O Sr. Ministro está a sugerir-nos uma emenda à Constituição?

O Orador: — Estamos a sugerir coisas tão grandes como uma revisão que tem implicações constitucionais. Tem toda a razão! Mas estou a sugerir isto convencido de que há necessidade de uma transparência cada vez maior dos dinheiros, porque os dinheiros só têm uma fonte. São sempre do contribuinte e, consequentemente, o contribuinte deve saber para onde vai o seu dinheiro e deve pedir contas a quem o administra. Se há funções locais, havendo para elas receitas locais, deverá haver uma ligação directa entre quem cobra, quem gasta e quem administra. Entendeu perfeitamente, é isso mesmo que propomos.

O Sr. Deputado falou, bem como outros Srs. Deputados — e peço desculpa por ir já elaborando sobre algumas questões que foram colocadas a seguir, mas depois passarei mais depressa sobre o que agora referir—, na questão das transferências e de uma lei quadro. Nós temos de andar depressa em alguns sectores, e não vejo, de modo nenhum, qualquer inconveniente em que tenhamos uma lei quadro de atribuições e competências que sirva de referência geral — será bom que a aprovemos —, mas também sou e sempre fui contra o ficar-se à espera da última moda ou do figurino elegante que nos vá orientar em toda a atribuição de competências. Há efectivamente competências que um ou outro autarca ou um grupo significativo de autarcas está na disposição de assumir e não vejo qualquer razão para não se explorar essa disposição, a fim de se obter um maior protagonismo em muitas destas funções.