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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

normal e revogar desde já o artigo 6.° do Dccreto-Lei n.° 185/86, de 14 de Julho, respeitanie ao petróleo iluminante e carburante, ressalvando, porém, a norma que

desloca a exigibilidade do imposto para a leitura das bombas, em relação aos combustíveis entregues à consignação; c) Permitir aos sujeitos passivos que comercializam combustíveis, aquando da passagem ao regime normal referido nas alíneas anteriores, a dedução do imposto correspondente às suas existências nessa data.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 33.° não existe qualquer proposta dc alteração; o que há, sim, é uma proposta dc aditamento de um novo artigo (artigo 33.9-A), apresentada pelo PS.

Se não houver pedidos de palavra, vamos proceder à votação do artigo 33.°

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A justificação da apresentação desta proposta é precisamente a de esclarecer a polémica que houve aqui, durante lodo o dia, sobre o problema das transferências para as Regiões Autónomas e da sua relação com o IVA. Limitámo-nos a transcrever aquilo que é anualmente a prática normal dos governos regionais nesta matéria. Por consequência, queremos verificar nesta votação se, afinal, quem linha razão era o relatório do Governo que acompanhava o Orçamento ou o relatório do PSD da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Ferro Rodrigues, ainda não estava em discussão a proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 33.9-A), apresentada pelo seu partido. De qualquer modo, essa proposta ficou já defendida.

Srs. Deputados, vamos voltar atrás e proceder à votação do artigo 33.9, como havia anunciado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 33.9

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Regime dc restituição

Fica o Governo autorizado a eliminar a isenção de imposto sobre o valor acrescentado, prevista no artigo l.9 do Dccreio-Lci n.B 113/90, de 5 de Abril, quanto às importações de material de guerra descrito no anexo à Decisão do Conselho das Comunidades Europeias de 15 de Abril de 1958, desde que doado a Portugal ou adquirido, a qualquer título directamente pelas Forças Armadas e forças e serviços de segurança, sem intervenção de qualquer intermediário, assegurando-se, no entanto^ a restituição do referido imposto nos termos do n.a 2 do citado artigo.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Castro Almeida O^SD): — Sr. Presidente, pese embora o facto de algumas propostas virem já com a indicação do número de ordem c dc alguns partidos, inclusivamente o PSD, terem aposto a letra A a alguns artigos, chamando-Ihcs artigos 33.fi-A, IO.9-A, ou outro, há outras propostas dc aditamento que não trazem nenhuma indicação quanto à sua inserção.

Assim sendo, penso que seria mais útil, do ponto de vista metodológico, que votássemos previamente as propostas que estão identificadas como sendo de alteração, de substituição, de eliminação ou dc aditamento à proposta de lei e que, no final, votássemos todas as propostas de introdução de novos artigos. Embora reconheça que, nalguns casos, há uma incidência precisa, depois, poderiam surgir aqui questões quanto ao facto dc haver uma maior ou uma menor conexão com a proposta e, por isso, julgo que poderíamos estabelecer o princípio de se votar, no final, as propostas de criação de novos artigos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, estou de acordo com a sua sugestão, só que, neste caso, já foi feita a defesa da proposta e, portanto, vamos abrir uma excepção e volá-la desde já.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Para solicitar ao Sr. Deputado Manuel Castro Almeida que intervenha, respondendo, se possível, ao Sr. Deputado Ferro Rodrigues, justificando as afirmações feitas no relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que são da sua responsabilidade, já que foi ele o relator.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, V. Ex." deseja intervir?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, aceilo a interpelação do Sr. Deputado Nogueira de Brilo e digo-lhe que hoje, quer da parte da manhã quer da parte da tarde, nos pronunciámos com a maior precisão sobre o entendimento que tínhamos do relatório que foi aprovado na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos enlão votar a proposta dc aditamento dc um novo artigo (ar-ligo 33.e-A), apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

Propõe-se o aditamento do seguinte artigo à proposta de Orçamento do Estado para 1992:

Artigo 33.B-A

1 — Após a entrada em vigor da lei do orçamento, o Serviço de Administração do IVA entregará mensalmente a cada um dos governos