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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Assim, em primeiro lugar, gostaria de saber porque não foi utilizada essa autorização legislativa e, em segundo lugar, diria que nestas directivas há opções possjíveis por parte de cada Estado membro na sua aplicação — c dou o exemplo da Directiva n.8 90/434. Quais são as opções que o Governo vai tomar nos casos cm que há possibilidades de opção quando pede autorização para aplicar estas directivas?

Ainda em relação à Directiva n.° 90/435, coloca-se a seguinte questão: esta directiva tem de entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1992.

No entanto, há derrogações. Portugal 6 um dos países que beneficia de derrogações e bem se compreende porquê. Como nós só temos empresas «filhas», não temos empresas «mães», a aplicação imediata desta directiva tem sérias repercussões sobre as receitas fiscais portuguesas e, por conseguinte, o Conselho concedeu a derrogação para Portugal.

Por que é que o Governo a pretende aplicar desde já? Ou melhor, pretende aplicar desde já tudo? Com que opções? Pretende utilizar ou não as derrogações?

Eram estas as questões que queríamos colocar.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, temos aqui um problema jurídico, que é o seguinte: o PSD não pode pedir autorizações legislativas. O Governo é que poderá pedir autorizações legislativas. O PSD não o pode fazer e, consequentemente, trata-se de uma questão absolutamente inaceitável.

Além disso, a alínea d) desta proposta dc aditamento ao artigo 38.8 não é, manifestamente, uma transposição de directivas.

Assim, ponho à consideração este problema que nos transcende, uma vez que se trata de uma questão constitucional. Só o Governo pode solicitar autorizações legislativas.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, eu responderei à questão colocada pelo Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins. É evidente que quem pede autorizações legislativas é o Governo. Assim tem sido e continuará a ser. No debate do Orçamento esta regra cumpre-se e o que tem sucedido é que, naturalmente, nem o PSD nem nenhum dos grupos parlamentares que aqui estão pode pedir autorizações legislativas sem que tal aconteça na sequência daquilo que é sugerido pelo Governo.

Tem sido este o procedimento quer em relação a propostas do Governo quer, inclusivamente, a propostas de autorização legislativa apresentadas na sequência de formulações que o Governo aqui apresenta.

Sempre assim aconteceu no passado e acontecerá no presente e no futuro. Ou seja, não se pode obrigar o Governo a aceitar autorizações legislativas contra a sua posição.

Nestes termos, sugeria até que o Governo, tal como sempre aconteceu e acontecerá, apresente aqui, mais uma vez, a sua posição, para registo do debate e da votação do Orçamento na especialidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, registo naturalmente a posição de princípio do Sr. Deputado Rui Carp, que não vai contra o que acabei de dizer.

No entanto, para o Governo assumir, neste momento, esta autorização terá de estar habilitado para tal pelo Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — A Sr.' Deputada Helena Torres Marques estava aqui a recordar um caso de inconstitucionalidade e realmente ela existiu, mas a sua declaração foi provocada pelo próprio Governo, numa autorização legislativa que foi cometida em 1985 ou em 1986, se não estou em erro.

De qualquer maneira, a Assembleia tem respeitado formalmente esta divisão de competências e, nestes casos, tem-se abstido de autorizar, mas comete ao Governo a aprovação de normas «sobre». Isto é, nunca aqui aprovámos autorizações legislativas ao Governo a não ser nesse ano — aliás saudoso, porque aqui na Assembleia nós mandávamos!

Esta proposta, realmente, está formalmente formulada como uma autorização legislativa, proposta pelo PSD. É evidente que o Governo se pode manifestar, mas não o pode fazer na circunstância em que aqui se encontra a assistir a esta sessão, nem o poderia ter feito ao princípio da tarde quando aqui se encontrava presente o Sr. Ministro. Terá de o fazer em Conselho de Ministros.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a proposta deu entrada na Mesa, sendo preciso saber se, entretanto, se poderá recorrer a alguma forma de suprir esta questão.

É que, caso contrário, teremos de proceder à sua votação.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — É evidente que a Mesa terá de pronunciar-se em primeiro lugar quanto à aceitação desta proposta face a esta invocação de uma irregularidade.

De qualquer modo, chamo a atenção para o facto de esta ser matéria indisponível. Mesmo que votemos, estamos a votar, como, aliás, o Sr. Deputado Nogueira dc Brito acaba de dizer, algo que não é conforme com a Constituição. E há um acórdão do Tribunal Constitucional nesta matéria relativo à Lei do Orçamento do Estado para 1987.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados subscritores da proposta não se desejam pronunciar sobre isto?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, o PSD gostaria de ouvir, mais uma vez, a posição do Governo sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Aújimw e ÔD O/Çãwcnio.