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21 DE FEVEREIRO DE 1992

244-(263)

TABELA ü Motociclos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

TABELA m Aeronaves

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

TABELA IV Barcos de recreio

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os artigos 51.9, 52.°, 53.fi, 54.B, 55.» c 56.°, por força da Lei do Enquadramento Orçamental são tratados em Plenário.

O artigo 57.9 aparece aqui...

O Sr. Gui.herme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, entendemos que o artigo 57." pode ser objecto de apreciação e votação na Comissão por não se tratar, em bom rigor, de matéria enquadrada no artigo 164.°, alínea i), da Constituição.

! O Sr. Presidente: — Como há consenso quanto a esta i interpretação, vamos votar o artigo 57.9

j Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 57.9

Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

No âmbito do Programa de Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira, através do qual o Orçamento do Estado suporta uma comparticipação extraordinária nos juros da dívida daquela Região correspondente a 50 % do seu valor anual, atender-se-á aos seguintes princípios:

o) O saldo do orçamento consolidado da Região Autónoma da Madeira, excluídos os