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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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va, teve a ver com a mudança da equipa do Govemo. A nova equipa não teve tempo de tomar conta desta matéria e, por isso, voltou a ser considerada este ano.

0 Sr. Subsecretário de Estado Adjunto completará a minha resposta.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Subsecretario de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento:— Sr. Presidente, Srs. Deputados: Confirmo que temos utilizado a autorização legislativa numa parte, mas, na outra parte, embora o façamos, a derrogação manda-nos utilizá-la até

1 de Janeiro de 1993 e, portanto, vamos utilizá-la até essa data.

Quanto à indefinição de algumas matérias, penso que a directiva é pormenorizada —de resto, o texto é exactamente igual ao do ano passado— e não descortino que haja matéria de autorização legislativa cm branco.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, então faço uma pergunta concreta: em relação à Directiva n.9 90/ 434/CEE, qual é a opção que o Govemo Português vai utilizar em relação ao n.9 2 do artigo 7.9 e ao n.° 2 do artigo 8.9 da directiva?

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Subsecretário dc Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: —Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, diz aqui que «[...] gozam da faculdade de derrogar [...]» Portanto, será uma coisa a concretizar através da legislação. A directiva dá a possibilidade de utilizar a derrogação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, dá-mc licença que complete o meu pedido de esclarecimento?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Subsecretário de Estado, o problema que agora lhe coloquei não tem a ver com a derrogação.

O artigo 8.9 — entre outros — da Directiva n.8 90/434/ CEE diz que os Estados membros podem fazer isto ou aquilo.

O que quero saber concretamente, Sr. Subsecretário de Estado, é se o Estado Português vai fazer isto ou aquilo em termos da directiva. Não é uma questão de derrogação. Esse é outro problema!...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Eu, se fosse o Secretário de Estado, respondia àquilo!...

Risos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos perante uma autorização legislativa. Penso que nesta fase da discussão não adiantaremos muito mais.

Ficaram registadas as dúvidas dos Srs. Deputados, as afirmações dos Srs. Membros do Governo e vão agora ficar registadas as afirmações do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, é evidente que a ausência de esclarecimentos relativamente a este artigo vai condicionar o sentido de voto.

Estávamos bastante abertos sobre a votação deste artigo, no pressuposto de que os esclarecimentos devidos fossem dados.

No entanto, parece haver alguma dificuldade em esclarecer, designadamente, o ponto que o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu e que é, exactamente, a tal opção posta aos Estados membros.

Qual o caminho que se pretende adoptar?

O Sr. Presidente: — Pediu a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, é natural — e digo isto com toda a sinceridade — que os membros do Governo presentes não tenham todos os elementos à mão para poder responder. Por conseguinte, penso que o mais lógico e natural seria que a votação ficasse para o Plenário de segunda-feira, por forma a que os Srs. Secretários de Estado, até lá, pudessem analisar a questão, tanto mais que já existem outros artigos para aí serem votados.

Aqui, como disse o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins, não é o problema da substância, isto é, dó sentido geral da directiva, que está em causa mas, sim, o de saber qual é a opção concreta em algumas situações.

Com certeza que, na próxima segunda-feira, já lerão esse esclarecimento e, portanto, poderíamos votar este artigo da proposta de lei no Plenário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, penso que já tinha ficado assente que este artigo iria ser discutido em Plenário, porque vai ser avocado, exactamente por causa do problema das alíneas c) e d) que o PSD, primeiro, e o Governo, ao que parece, a seguir, vão tentar introduzir.

Portanto, voltaremos a discuti-lo no Plenário. Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, para podermos continuar os nossos trabalhos com a rapidez que a situação exige, sugiro que o Sr. Deputado Octávio Teixeira complete a sua intervenção, concretizando melhor o que quer dizer com «isto» e «aquilo» que atrás referiu, porque, se o fizer, talvez o Govemo possa responder e ficávamos com a autorização legislativa preenchida e podíamos avançar.

O Sr. Presidente: —Para uma interpelação, tém a palavra o Sr. Deputado Manuci Castro Almeida.