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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autônoma da Madeira, os seguintes montantes: 5 milhões de contos a título de compensação pelo agravamento decorrente do NSR, que visam cobrir o défice proveniente da aplicação do novo sistema de remuneração da função pública e que não estava prevista no protocolo de reequilíbrio financeiro; 763 530 contos destinados a suportar os custos de pessoal da Universidade da Madeira; 556 049 contos respeitantes a projectos no sector das pescas, verba que se encontra atrasada em relação às transferências do respectivo ministério e destína--se a cobrir um défice anterior; 175 810 contos referentes a projectos co-financiados pela CEE no âmbito do FEOGA, que se encontra atrasada em relação às transferências do ministério respectivo.

Os Deputados do PSD/Madeira votam a favor desta proposta que subscrevem.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, estou agora a ler, pela primeira vez, a proposta e ouvi a Sr.' Deputada, aliás, com muito gosto.

No entanto, suponho que há aqui um vício de método, isto é, não deveríamos discutir o conteúdo desta proposta, que aparece como de aditamento ao artigo 57.° da proposta de lei, integrada nas propostas de despesa. É que ela é, realmente, uma proposta de despesa!

V. Ex." vai pronunciar-se, com certeza, sabiamente, como de costume, e vai esclarecer-nos sobre isso.

O Sr. Presidente:—Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, para além da questão metodológica, o PS gostaria de ouvir a posição do Governo sobre esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr.* Secretária de Estado, deseja pronunciar-se sobre esta proposta?

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, o montante da transferência para a Região Autónoma da Madeira está inscrita no capítulo dos Encargos Gerais da Nação e visa cumprir os compromissos que o Governo central tem para com as Regiões Autónomas

O montande de despesa que aqui se contempla — neste momento estou sem a proposta na mão — penso que é algo como 12 milhões de contos. Evidentemente que está fora do plafond de despesa que está aprovado no ECOFIN.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, é óbvio que a intervenção, essa sim, sábia, do Sr. Deputado Nogueira de Brito, repôs a verdade das coisas. Trata-se, efectivamente, de uma proposta de despesa, mas, como estava tão bem classificada no artigo 57.°, pu-la em apreciação.

De qualquer forma, não se perdeu nada, porque a apreciação está k\ia.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, pela nossa parte, não vemos qualquer inconveniente em votá-la desde já, porque há outras propostas de articulado de que

resultam — e em alguns casos expressamente — dotações orçamentais, como, por exemplo, quando se transfere para a Junta Autónoma de Estradas ou para isto ou para aqueloutro tantos milhões de contos, tantos milhões de contos c tantos milhões de contos.

Por conseguinte, embora compreenda perfeitamente a questão levantada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, não há, do nosso ponto de vista, impedimento para que seja votada agora.

Por outro lado, em relação à questão de, eventualmente, esta proposta não se conter dentro dos limites acordados no ECOFIN, gostaria de referir duas questões.

Em primeiro lugar, o compromisso do Governo, em relação ao tecto de despesa no ECOFIN, não é normativo, não tem poder legislativo.

Em segundo lugar, mesmo que tivesse, os 4% de congelamento do PIDDAC dão para cobrir esta proposta. E tanto dão para cobrir esta proposta como outras propostas que possam surgir.

Portanto, só para dizer que, da nossa parte, não vemos que o argumento aduzido pelo Governo possa ser razão suficiente para votar contra esta proposta.

Além disso, julgamos que, pelo menos, algumas das rubricas propostas, tendo em conta a argumentação utilizada, deveriam ser atendidas, face às dificuldades económicas, por razões de lodos conhecidas, designadamente a da péssima gestão financeira que o Governo Regional da Madeira tem feito ao longo dos últimos anos.

A situação económica da Região Autónoma da Madeira é, de facto, má e, por isso, houve necessidade de fazer um programa de reequilíbrio financeiro da Região, pelo que algumas destas razões devem ser ponderadas e, do nosso ponto de vista, devem ser correspondidas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme dc Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, era apenas para dizer que podemos votar imediatamente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, era para dizer que o Grupo Parlamentar do PSD propõe-se acatar o compromisso que o Governo firmou com os parceiros comunitários, no que respeita ao limite máximo de despesas deste Orçamento.

A diversidade de opiniões dentro do grupo parlamentar, como é previsível, pode levar a que os deputados lenham diferentes entendimentos sobre a relevância das disponibilidades orçamentais, sempre dentro do limite máximo a que o Governo se comprometeu.

A maioria do Grupo Parlamentar do PSD entende que, sem embargo das necessidades da Região Autónoma da Madeira e da justeza de algumas das propostas que são aqui apresentadas, tem outras obrigações e tem um tecto máximo, pelo que não podemos votar favoravelmente esta proposta.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, deseja intervir ainda sobre este tema?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Sr. Presidente, a bem da nossa saúde mental, peço a V. Ex." que a gente não voie isto como números dc um artigo, porque me recuso a votar.