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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Veja-sc o que diz o n.° 2: «À margem do previsto no Programa dc Reequilíbrio Financeiro, a Região viu reduzidas por força do novo sistema [...]» Não pode ser! Vimos todos reduzidas... Isso não há dúvida nenhuma.

Agora, nao podemos votar isto como números dc um artigo! Podemos, realmente, votar isto, mas como um preâmbulo ou introdução dc um aumento ou alteração dos mapas de despesa. Assim está bem e vamos classificar isso como tal, embora já saibamos que vai ser reprovado.

Mas vamos votar o n.° 2, o n.° 3, o n.8 4 desta forma? Isso já é um aviltamento terrível, Sr. Presidente! E suponho que os Srs. Deputados da Região Autónoma da Madeira não queriam isso. O que eles querem ó verba.

Risos gerais.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira dc Brito, eu diria queriam!...

Tem a palavra a Sr.' Deputada Cecília Catarino.

A Sr.* Cecília Catarino (PSD): — Sr. Presidente, queria apenas esclarecer o Sr. Deputado Nogueira dc Brito que não queríamos, queremos. Este é o primeiro ponto.

Em relação à sua observação sobre o conteúdo da proposta, quero dizer-lhe que a redacção que ficaria seria a que está contemplada dentro do ponto 6.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Ah, muito bem!

A Sr.* Cecília Catarino (PSD): — Portanto, seria a parte referente ao ponto 6.

Os pontos iniciais seriam considerandos que resolvemos apresentar, para ver se tínhamos a aquiescência desta Câmara.

O Sr. Presidente: — Sr.* Deputada Cecília Catarino, já todos entendemos. Isto é classificado, realmente, como alteração ao mapa dc despesa. Os n.°* 2, 3, 4 c 5 são, no fundo, o preâmbulo do pedido, mas como fizemos esta discussão e parece que há consenso, vamos passar à votação desta proposta porque senão voltaríamos a ler dc a analisar daqui a algum tempo.

Portanto, a proposta não tem nada a ver com o artigo 57.»

Srs. Deputados, vamos então votar a proposta identificada como de alteração e aditamento ao artigo 57.9, apresentada pelo Srs. Deputados do círculo eleitoral da Região Autónoma da Madeira, Guilherme Silva, Cecília Catarino e Maria Fernanda Cardoso.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PCP e dos deputados Manuel Azevedo e Fernanda Cardoso e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Proposta de alteração e aditamento

Artigo 57.°

Programa dc Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira

1 — (Actual artigo 57? e respectivas alíneas.)

2 — À margem do previsto no Programa de Reequilíbrio Financeiro a Região Autónoma da Madeira viu reduzidas, por força do novo sistema remuneratório da função pública, as suas disponibilidades, designadamente para fazer face aos encargos da dívida.

3 — A criação da Universidade da Madeira, de cuja implementação, pelo seu superior interesse, o Estado não se pode alhear, importa custos que pelo seu volume a Região e o orçamento regional não poderão, por si próprios, suportar.

4 — Sucede ainda que não foram transferidas para a Região Autónoma da Madeira diversas verbas respeitantes à comparticipação nacional nos sistemas dc incentivos financeiros com co-financiamento comunitário dc apoio ao sector produtivo relativos a anos transactos, como não foi transferida para aquela Região a parte das receitas das privatizações que constitucionalmente lhe compete.

5 — Igualmente a verba constante do mapa ii, sob a rubrica 01 «Encargos Gerais da Nação», na parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, não obedeceu aos critérios fixados no Programa de Reequilíbrio Financeiro.

6 — Assim, a verba inscrita no mapa n, sob a rubrica 01 «Encargos Gerais da Nação», na parte respeitante ao Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, deverá ser acrescida dos seguintes montantes:

a) 5 milhões dc comos a título dc compensação pelo agravamento decorrente da NSR;

b) 763 530 contos destinados a suportar os custos de pessoal da Universidade da Madeira;

c) 556 049 contos respeitantes a projectos no sector das pescas;

d) 175 810 contos referentes a projectos co--financiados pela CEE no âmbito do FEOGA;

e) 5 400 599 contos a título dc receitas provenientes das reprivatizações a afectar, nos lermos constitucionais, à amortização da dívida pública regional;

f) 1 062 847 contos a título dc rectificação decorrente da fórmula fixada no Programa dc Reequilíbrio Financeiro da Região Autónoma da Madeira.

Srs. Deputados, vamos discutir, dc seguida, os artigos novos. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme de Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, era justamente cm relação aos artigos novos que gostaria dc voltar à proposta dc um artigo novo sobre a Lei n.8 38/87, dc 23 dc Dezembro (tribunais c secções auxiliares).

O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado. Sc não houver objecções, vamos apreciar a proposta dc aditamento, apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): —Sr. Pmi-denic, apenas para sugerir à Mesa que proponha uma