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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Autónoma de Estradas a dispor da totalidade do valor das receitas referidas no n.° 2 do artigo 33.9 da Lei n.° 10/90, de 17 de Março.

4 — O valor referido no n.B 1 será recalculado se, durante o ano de 1992, entrar em vigor o regime tributário específico dos transportes terrestres.

Srs. Deputados, os artigos 63.9, 64.«, 65.B, 66.°, 67.9 c 68 9 serão votados em Plenário.

Tem a palavra, Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, o artigo 69.9 não apresenta grandes problemas e pode ser votado já. O artigo 70.9 só deveria ser votado aquando da votação do artigo l.9

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, era minha intenção propor, exactamente, que o artigo 70.9 fosse votado aquando da votação do artigo l.9, que terá dc subir a Plenário.

Para já, estamos no artigo 69.9 «Informação à Assembleia da República» da proposta de lei n.9 14/VI. Como não há pedidos de intervenção, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 69.9 Informação à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, existe uma proposta do PSD para um artigo novo, o n.8 84-A, sobre tribunais e secções auxiliares. Penso que será este o momento para o analisar.

O Sr. Presidente:— Aliás, Srs. Deputado, há várias propostas que, eventualmente, poderiam ser analisadas nesta ocasião.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, na linha do que sugeri há pouco, devíamos votar agora todas as propostas de artigos novos.

Entretanto, antes de procedermos a essa votação, peço ao Sr. Presidente a suspensão dos trabalhos por cinco minutos.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, na suspensão que pede poderemos incluir tempo para dirimirmos a questão relativa aos três artigos que ficaram suspensos?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Presumo que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a reunião está suspensa por cinco minutos.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, relativamente aos artigos novos, há uma proposta do Governo para o artigo 38.9, sobre transposição de directivas, que vamos votar, sendo que a parte de aditamento terá depois, em Plenário, o tratamento que o Governo entender.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, quero apenas saber se os membros do Governo presentes querem — e eu admito que sim — que lhes façamos pedidos de esclarecimentos.

O Sr. Presidente:- Presumo que sim, Sr. Deputado. Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, os meus pedidos de esclarecimento são, exactamente, em relação às directivas constantes do artigo 38.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, é para repor os pedidos de esclarecimentos que fiz há pouco.

O primeiro deles é no sentido de saber por que razão não foi utilizada a autorização concedida o ano passado relativamente a estas duas directivas.

O segundo é para assinalar que nas próprias directivas existem opções alternativas de cada Estado membro.

Gostava de saber, em relação a estes artigos em que há opções alternativas, qual é a que será utilizada pelo Governo. Se assim não for, teremos aqui uma autorização legislativa em branco.

Terceiro pedido de esclarecimento, temos nessas directivas — pelo menos na Directiva n.9 90/435/CEE — uma derrogação a favor de Portugal, isto é, Portugal não é obrigado — e foi Portugal que o solicitou — a aplicar esta directiva a partir de 1 de Janeiro deste ano, na medida que o seu conteúdo tem incidências negativas nas suas receitas. É que, como já há pouco referi, no âmbito das sociedades, só temos sociedades-filhas ou afiliadas e não sociedades-mãe. Aqui quem beneficia são os países que têm sociedades-mãe, ou seja, aqueles onde estão as sedes das empresas estrangeiras que têm afiliadas cm Portugal.

Eram estes três esclarecimentos concretos que gostava de ouvir do Governo.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado Aàjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a não utilização, o ano passado, da autorização legislati-