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21 DE FEVEREIRO DE 1992

244-(273)

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, também nos congratulamos pelo consenso obtido, na medida em que, por um lado, regista alguma precipitação do PSD na apresentação de propostas que não são compa-gináveis com o debate orçamental nesta e, por outro, para corroborar também este registo do Sr. Deputado Guilherme de Oliveira Martins que confirma, efectivamente, o agravamento do IVA, neste caso, em sede de serviços jurídicos prestados.

O Sr. Presidente: — Pelas propostas que aqui tenho, dá--me a impressão que, neste momento, não podemos analisar mais nenhuma proposta de artigo novo.

Com efeito, as que estão aqui têm a ver com o artigo 10." Há aqui uma proposta de um artigo 10.°-A, cuja sede própria para a sua discussão, julgo, será quando analisarmos o artigo IO.9, uma vez que ele se insere na sequência deste artigo.

Por outro lado, há uma proposta do PS que tem a ver com o artigo 27.°, cuja votação, salvo erro, foi remetida para Plenário.

Há uma outra sobre benefícios fiscais contidos no artigo 49.9, que também foi remetida para Plenário.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de alteração ao artigo 33.° que me parece tratar-se não de uma proposta de alteração mas, sim, de uma proposta de aditamento de um artigo novo, o n.9 33.9-A.

Peço aos Srs. Deputados do PSD o favor de clarificarem esta questão.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, trata-se, efectivamente, de uma proposta de aditamento de um novo artigo, como o Sr. Presidente acabou de referir.

Assim, creio que ele poderá ser discutido e votado desde já.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está então em apreciação a proposta de aditamento de um artigo novo, o n.9 33.9-A, apresentada pelo PSD.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, era apenas para colocar uma questão de método.

Será que vamos votar, cm Comissão, uma norma processual respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado incidente sobre um produto, não tendo ainda decidido qual será essa incidência, ficando ela para ser decidida cm Plenário?

Ora, nesta circunstância, suponho que não faz sentido votar esta proposta dc aditamento do novo artigo, pois isso pressuporá que estamos a votar em branco a norma que deixamos para Plenário.

O Sr. Presidente: — Se os Srs. Deputados proponentes estiverem de acordo, esta matéria será discutida cm Plenário, não havendo necessidade de qualquer esclarecimento nesta fase.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, tenho presente uma proposta de aditamento de um novo artigo, o n.9 68.9-A, e creio que este será o momento oportuno para a apreciar, uma vez que se trata de mais uma proposta em benefício das populações das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que bem merecem.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então passar à discussão da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, e que acabou de ser referida.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira dc Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, gostaria apenas que o Sr. Deputado Octávio Teixeira justificasse, por que é que esta matéria é em benefício das populações das Regiões Autónomas. É que, de facto, esta matéria das expropriações não é da minha simpatia ...

Risos gerais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, como os gravadores apenas registam a voz e não as expressões, gostaria dc, em resposta ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, dizer que, por exemplo, a Sr.* Deputada Cecília Catarino compreendeu perfeitamente, porque me fez o gesto de que me torcia o pescoço!...

Risos gerais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta dc aditamento de um novo artigo, o n.° 68.9-A, sobre expropriações nas Regiões Autónomas, apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e do CDS e a abstenção do PS.

É o seguinte:

Artigo 68.9-A

Expropriações nas regiões autónomas

O n.9 1 do artigo 86.° do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.e 438/91 de 9 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a declaração de utilidade pública de expropriação de bens pertencentes a particulares ou às autarquias locais é da competência do Governo Regional e reveste a forma de resolução.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que votámos contra, porque esta proposta não é para benefício das populações mas, sim, para benefício dos presidentes dos governos regionais.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.