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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

O Sr. Presidente; — É o artigo 168.9, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Independentemente dc me parecer que seria mais lógico ser votada cm Plenário, não obstamos a que seja votada agora cm Comissão, caso assim o desejem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — A intervenção do Sr. Deputado Ferro Rodrigues prejudica a minha intervenção, pelo que julgo que iremos votar de imediato esta proposta.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, vamos proceder à votação deste proposta, considerando-a como um artigo novo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira dc Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, ainda cm relação a esta questão, solicito ao PSD que pondere não a conexão deste artigo com o artigo IO.9, dado que me parece que não há conexão dc facto, mas a conexão total com o artigo 5.9

Trata-se dc uma questão dc estatuto dc uma parte do funcionalismo público, pelo que deveria ser considerada em conjunto com a matéria do artigo 5.9

É evidente que, contra a opinião dc dois importantes grupos parlamentares, de nada valerá a nossa opinião. Contudo, pessoalmente, faço esse apelo, no sentido dc que seja considerada a conexão evidente desta matéria com aquela que referi.

O Sr. Presidente: — Dado que não verifico receptividade para essa solicitação, vamos passar dc imediato à votação desta proposta de um novo artigo, apresentada por deputados do PSD.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Artigo novo

1 — Os funcionários que exercem funções em órgãos de soberania e os membros dos respectivos gabinetes, bem como os funcionários dos grupos parlamentares, não podem auferir remunerações mensais ilíquidas, a título dc vencimento, remunerações suplementares, despesas de representação, subsídios, suplementos, horas extraordinárias ou a qualquer outro título superiores à remuneração base do Primeiro-Ministro.

2 — O disposto no número anterior é aplicável às entidades e organismos que funcionam junto dos órgãos de soberania e prevalece sempre sobre quaisquer disposições legislativas e administrativas, gerais ou especiais, em vigor.

O Sr. Presidente: — Temos agora uma proposta de aditamento apresentada pelo PCP, que é do seguinte teor:

É revogada a Portaria n.9 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixa em 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central c local.

Podemos passar a votação desta proposta para o Plenário?

Verifico que o PSD manifesta a sua indisponibilidade para tal, pelo que esta proposta será votada aqui, em Comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Tomando em conta essa indicação, e dado que pretendíamos que esta proposta fosse votada em Plenário, não o permitindo o PSD que, como é evidente, tem a maioria, faremos a necessária avocação para o Plenário.

O Sr. Presidente: — A avocação será feita no momento adequado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, não queria deixar passar em claro a expressão do Sr. Deputado Octávio Teixeira acerca de o PSD permitir ou deixar de permitir. Não é apenas isso o que está em causa, porque há normas constitucionais e legais que regem esta matéria e nenhuma obriga a que ela seja votada em Plenário, pelo que nos limitamos a seguir o princípio que lemos deixado implícito ao longo destes trabalhos, e que é o de levar ao Plenário as matérias nobres e dc votar na Comissão o maior número possível de propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Por não ser obrigatoriamente matéria de Plenário, é que usei a expressão dc o PSD não o permitir através dos votos, logicamente. É que se fosse automaticamente o PSD não teria nada que permitir ou deixar dc permitir.

Por outro lado, em relação a não ser matéria nobre, trata-se dc uma interpretação apenas do PSD. Sc não é matéria nobre para o PSD o regime remuneratório de 500 000 trabalhadores portugueses, o problema é vosso, não é nosso! Pelo contrário, consideramos que é uma questão nobre c que esta proposta deve ser votada em Plenário. Por isso, faremos aquilo que já anunciei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, aquilo que está a ser decidido cm relação a esta proposta, também é válido para uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado independente João Corregedor da Fonseca, que é literalmente igual à do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — É evidente que esta proposta tem a ver com o sistema dc pagamentos c remunerações da administração central e local. É evidente que o artigo IO.9 deveria ir para Plenário por consenso, de acordo com a Constituição; também é evidente que estas propostas deviam igualmente ser discutidas em Plenário. ,

O PSD não o permite e nós compreendemos perfeitamente porquê: trata-se de uma matéria altamente delicada para o PSD, por isso quer discuti-la aqui, no silêncio desta Comissão, sem comunicação social, para que passe sem qualquer «escândalo público». Lamentamos este comportamento do PSD.