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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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Como disse o Dcpuiado Guilherme Oliveira Martins, 6 matéria que, naturalmente, tem tanto mais a ver connosco, sobretudo no quadro das suas repercussões orçamentais.

Ainda há pouco o Sr. Presidente da Comissüo disse que ia requerer junto do Sr. Presidente do Conselho da Concertação Social a entrega òo acordo económico e social

à Comissão dc Economia, Finanças c Plano, ainda durante o debate na especialidade do Orçamento, exactamente para podermos reflectir sobre as propostas de alteração que vamos ter de discutir e votar cm matéria relacionada com o acordo. E o PSD até já nos apresentou aqui um vasto conjunto dc propostas relacionadas e decorrentes do acordo. Não apresentou esta porque, obviamente, não é intenção do Governo revogar a portaria.

Continuo a dizer que este Acordo, independentemente da sua valoração, está feito com reserva mental do Governo, pois procura, apesar de, cm nossa opinião, não corresponder aos interesses dos trabalhadores, esva-ziá-lo.

É evidente que, quando o Sr. Ministro das Finanças esta tarde aqui nos disse que os aspectos relacionados com a alteração do referencial do nível de remuneração eram, e cito, «um simples suplemento de acordo» e, portanto, não sc uaiava de alterar as tabelas nem dc, na prática, aplicar na sua verdadeira extensão mesmo o acordo obtido, há aqui, da parte do Governo, reserva mental cm relação ao Acordo que assinou e que, cm nossa opinião, como disse, defrauda as expectativas dos trabalhadores, dc tal modo que eles vieram ainda há pouco para a rua e fizeram uma greve preenchida por 80% dos trabalhadores do sector.

Nesse sentido, temos toda a oportunidade c razão para trazer a esta Comissão a revogação desta portaria c, naturalmente, sc o PSD votar contra, avocá-la-emos ao Plenário.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): —Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:—Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, a Mesa pode ter sido induzida em erro pelas afirmações do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins pelo que queria lembrar que, nos termos da Constituição, c da competência da Assembleia da República legislar sobre as bases do regime e âmbito da função pública, mas islo não tem rigorosamente nada a ver com as remunerações que, anualmente, são estipuladas para os funcionários públicos.

O Sr. Presidente: — Para uma última intervenção sobre as propostas em apreciação, tem palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indcp.): — Sr. Presidente, nem sequer chega a ser uma intervenção.

Tenho pena que o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida não possa usar da palavra dc novo, até para defesa da consideração c da honra, uma vez que se contradiz naquilo que afirmou.

Daí que lhe pergunte, Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, por que é que apresentaram e defenderam uma proposta de aditamento dc um novo artigo 10.9-A?

O Sr. Deputado Lino de Carvalho já fez referência a essa contradição notória: por um lado, di/.cm que a Assembleia não deve revogar portarias, que não tem dc

interferir no estatuto remuneratório dc ninguém, mas, por outro, os Srs. Deputados fazem aprovar uma proposta devidamente fundamentada como esta, onde vão claramente contrariar tudo aquilo que têm dito até agora.

0 Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à

votação conjunta das propostas dc aditamento dc um novo artigo IO.9-A, apresentadas, respectivamente, pelo PCP e pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Eram as seguintes:

É revogada a Portaria n.9 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixa cm 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local.

É revogada a Portaria n.9 77-A/92, de 5 de Fevereiro, que fixou em 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local.

O Sr. Presidente: — Segue-se o artigo ll.9, referente aos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos municípios, cuja votação, por virtude do consenso a que tínhamos chegado, passa para Plenário.

Há várias propostas com elc conexas, que lambem transitam para Plenário, uma dc eliminação c outra dc aditamento, apresentadas por Os Verdes.

O artigo 12.° também vai ser discutido em Plenário, bem como as três propostas dc eliminação apresentadas, respectivamente, pelo PCP, por Os Verdes e pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca, bem como a proposta dc alteração, apresentada pelo PSD.

A votação do artigo 13.°, Fundo de Equilíbrio Financeiro, passa a Plenário, dc acordo com um requerimento formulado por 23 Srs. Deputados. Chamo ainda a vossa aicnção para o facto dc haver duas propostas de alteração a este artigo, apresentadas, respectivamente, pelo PSD e por Os Verdes.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, gostava que esclarecesse por que razão o artigo 13.° — Fundo de Equilíbrio Financeiro — será votado cm Plenário. Disse que há um requerimento nesse sentido?

O Sr. Presidente:—Não, Sr. Deputado. Estabclcceu--sc consenso nesse sentido entre todos os Srs. Deputados, mas não há qualquer requerimento.

Srs. Deputados, há duas propostas dc alteração ao artigo 13.9, uma, apresentada por Os Verdes, relativa ao n.° 1 c outfa, apresentada pelo PSD, relativa aos n.°* 1 e 2. Portanio, a votação destas duas propostas será feita cm Plenário.

Passamos ao artigo 14.9 «Derrama».

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, cm primeiro lugar, registo com agrado que, finalmente, aparece no Orçamento esta questão das derramas e com