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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

a proposta, porque o que estivemos a discutir até agora prcndia-sc com a forma, isto é, a oportunidade da sua

discussão: se seria aqui, em Comissão, ou em Plenário.

Decidido, por força da maioria do PSD, que ela será votada aqui, naturalmente tem lugar a sua discussão, que não poderia passar em claro numa matéria dc tamanha importância.

É evidente que a sua justificação tem dois — ou até três — momentos e razões para o fazer.

A primeira é que esta portaria, na qual o Govemo fixa em 8% a actualização das tabelas remuneratórias dos trabalhadores da administração central e local, foi feita, como sabemos e é público, à revelia não só de todo o debate orçamental, que estava em curso, como também da própria discussão que estava a ser desenvolvida no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social. Portanto, só este simples facto justificaria que ela tivesse sido revogada.

A segunda razão decorre, obviamente, do acordo que foi aprovado em sede de Concertação Social. Aliás, o que estranhamos é que, tendo o Govemo e o PSD avançado com uma série de propostas de alteração a introduzir na proposta de lei na decorrência do acordo, não tenha também avançado com o que é, porventura, o aspecto mais global desse acordo —se o interpretamos à letra e da forma com o que foi afirmado publicamente por vários parceiros sociais — que é o de se ter alterado todo o crescimento médio da tabela salarial e, portanto, dos elementos referenciais.

Se foi alterado e se, por conseguinte, passa para a média dos 9,75% é evidente que a portaria, também por esta razão, não tem qualquer justificação para se manter e deve ser revogada para poder ser substituída, enfim, pelos

valores que resultam do acordo económico e social. E das duas uma: ou o Govemo assinou o acordo com reserva mental, considerando que ele não vale nada e, portanto, mantém em vigor a tabela ou o acordo tem alguma validade efectiva e então a tabela deve, obviamente, ser revogada.

São estas, em resumo, as razões porque trazemos aqui a proposta de revogação desta tabela de 8% que, além do mais, como é evidente, não corresponde nem aos valores que a taxa de inflação vai assumir c à necessidade de manter o poder de compra e os rendimentos reais dos trabalhadores da administração central e local nem corresponde, como é conhecido, ao sentir de milhares de trabalhadores que, ao longo da semana passada, se manifestaram cm variadíssimas iniciativas públicas ao longo do País, quer directamente quer através das suas organizações sindicais.

Portanto, tem toda a justificação a nossa proposta com vista à revogação da portaria.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Deputado Lino de Carvalho falou na «nossa proposta», referindo-se, portanto, a dois temas. Temos, pois, em apreciação e discussão, simultaneamente, as propostas de aditamento de um novo artigo \0.8-A, apresentadas pelo Partido Comunista Português e pelo Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, é evidente que me estou a referir à proposta apresentada pelo PCP. Por sua vez, a proposta apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca é exactamente idêntica, tem praticamente o mesmo texto e, portanto, os

argumentos que utilizei a favor da proposta do Grupo Parlamentar do PCP servem para a proposta apresentada pelo Deputado João Corregedor da Fonseca, obviamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, apenas quis dizer que estávamos a discutir as duas propostas em simultâneo, para evitar uma duplicação da discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): — Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista também votará favoravelmente estas propostas, por motivos que são claros.

Em primeiro lugar, porque a Portaria n.8 77-A/92 desrespeita claramente a Assembleia da República, ao ser aprovada no momento em que foi e como o foi — aliás, já tivemos oportunidade de dizer isso ao Govemo na discussão, na generalidade, do Orçamento.

Segundo, porque a mesma viola a própria lei da negociação na Administração Pública, pois foi interrompido abruptamente um processo negocial, por via de uma legislação que abrange matérias que ainda estavam em discussão e, mais do que isso, negando aos sindicatos o direito a pedirem uma negociação suplementar de acordo com essa lei.

Em terceiro lugar, porque, efectivamente, esta portaria introduz claramente o não respeito pelos compromissos eleitorais do Govemo e do Primeiro-Ministro: de garantir, em 1992, um crescimento dos salários reais a todos os trabalhadores, incluindo os da Administração Pública. O Governo pretende agora dizer que alguns trabalhadores já tinham garantidos aumentos por outras vias, nomeadamente por via do novo sistema retributivo. Porém, o Governo ignora que esses compromissos foram assumidos

num quadro diferente e, efectivamente, até antes das próprias eleições de Outubro do ano passado.

Por último, a revogação da portaria em nada põe em causa, antes pelo contrário, o Acordo de Concertação Social. Este diz claramente que os trabalhadores da Administração Pública também devem ser incluídos no quadro dos referenciais salariais para 1992 e, nesse quadro, efectivamente, os trabalhadores deverão ter um aumento superior, fixado para todos, do índice 100 da Administração Pública.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Castro Almeida.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, tal como o Sr. Deputado Lino de Carvalho, também não faço parte nem estive nas negociações da Concertação Social. Tive delas conhecimento pelos jornais e pelas declarações que aqui nos foram prestadas pela Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Sr. Ministro das Finanças e confesso que não entendi nada daquilo que o Sr. Deputado entendeu quanto ao acordo. Foi diferente do que eu ouvi.

Quanto à Portaria n.8 77-A/92, ninguém questiona a sua legitimidade. É ao Governo que compete fixar as remunerações dos funcionários da Administração Pública, pelo que não vejo porque deva a Assembleia meter-se nesta matéria.

Finalmente, o Sr. Ministro das Finanças e a Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento já explicaram a esta Comissão como vai ser possível cumprir, simultaneamente, o acordo firmado na Concertação Social e a portaria. Logo, nem um nem outro carecem de ser