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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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-las mas que um dos esquemas em que estaria a pensar era, efectivamente, com base no número de trabalhadores que as empresas mantinham cm cada local. O Sr. Ministro afirmou que estava a considerar este esquema por parecer que seria a forma mais simples de dar resposta a alguns desses problemas e, porventura, por também ir ao encontro dos interesses dos municípios em que se encontram as sedes das empresas, onde não há produção mas há trabalhadores.

Não sabemos se é esta a solução mais equilibrada e mais justa, contudo queremos ressalvar que isso de modo nenhum constitui justificação para que este princípio, que agora é introduzido no Orçamento — e que é justo —, não venha a ser aplicado na prática.

O Sr. Presidente:—Sr. Deputado Manuel Castro Almeida, tem a palavra.

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, durante muito tempo, todos os partidos reivindicaram esta norma, que agora é proposta, na perspectiva de ressarcir os municípios onde se localizavam as unidades de produção destas empresas e considerando que estavam a ser enriquecidos sem causa os municípios onde se situavam as sedes. Portanto, pretendia-se corrigir esta injustiça, tirando de um lado e colocando do outro.

Vejo com espanto que alguns partidos vêm pôr em causa o prejuízo que vai advir para os municípios em que se situavam as sedes das empresas, que vinham sendo beneficiados até agora. De facto, para beneficiar uns há-de ser à custa de outros e para beneficiar todos teria de verificar-se uma alteração dos critérios da derrama c aumentar a carga fiscal neste domínio.

Por outro lado, quero sublinhar o entendimento que foi expressado em sede de Comissão, quer pelo Sr. Ministro do Planeamento quer pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no sentido de que, fosse qual fosse o critério que viesse a ser utilizado para a definição de qual o município a ser beneficiado pela derrama cobrada cm cada caso, nunca haveria de ser de tal ordem que fosse oneroso para as empresas. Ou seja, não vai obrigar-se as empresas a nenhum procedimento contabilístico especial para obedeceram a esta determinação. O critério do pessoal é um dos possíveis, embora não tenha ficado claro que será o seguido.

Em todo o caso, fica-nos a garantia — que, para nós, é importante — de que as empresas não vão ser prejudicadas nem obrigadas a aumentar os seus procedimentos internos para facilitarem a vida à Administração Pública.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, julgo que este artigo já está suficientemente debatido ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado, mas recordo-lhe que esta já é a segunda intervenção do seu partido sobre a mesma matéria.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, neste [momento da discussão, a Sr.° Deputada Helena Torres i Marques e eu próprio resolvemos apresentar uma proposta de alteração a este artigo, que passo a ler e para a qual solicito a atenção dc todos os presentes.

Assim, onde se diz, na proposta de lei, «de modo a assegurar que o produto da sua cobrança seja determinado com base na colecta do imposto [...]», propomos que fique a seguinte redacção: «de modo a assegurar que o produto da cobrança seja determinado a partir da base de incidência do imposto [...]».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, é só para pedir um esclarecimento ao Governo, uma vez que a solução proposta levanta problemas técnicos.

É que se é verdade que a referência à colecta põe os problemas referidos pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, a alusão à base de incidência, proposta como alteração pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, também levanta outros problemas.

Assim, gostaria de perguntar ao Governo se não haveria outra fórmula que, de algum modo, contornasse as dificuldades pertinentemente referidas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, para responder.

A Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, qualquer das soluções propostas não é fácil de executar. Evidentemente que uma solução avançada repentinamente teria de ser estudada para se verificar se é exequível. Em todo o caso, nenhuma das soluções é fácil.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.' Deputada Helena Torres Marques, para uma intervenção.

A Sr.* Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de juntar os meus esclarecimentos aos do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que comigo subscreveu a proposta dc alteração que há pouco leu.

A Lei das Finanças Locais é muito clara quando diz que as câmaras não podem ser afectadas por isenções que o Estado decide tomar. Ora, ao isentar empresas de IRC, o Estado está, simultaneamente, a fazer com que essas empresas não paguem as derramas que deveriam pagar. Esta é uma situação extremamente injusta, havendo casos em que esta matéria é particularmente grave. Aliás, vou referir um caso concreto para melhor compreensão da Comissão.

Só com esta alteração, o município de Castro Verde tem direito a receber 2 milhões de contos da empresa Somincor. Ou seja, o Estado isenta a empresa e, correspondentemente, a câmara não recebe a derrama a que tem direito. Ora, esta situação vai contra a Lei das Finanças Locais, pelo que as derramas devem ser feitas relativamente à base de incidência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, re-volto-me contra este entendimento porque altera completamente a natureza da derrama. A derrama é um imposto subordinado, completamente. Aliás, para tentar facilitar as coisas, vou fazer, em outra sede, uma proposta que talvez facilite um pouco as coisas. Ou seja, vou propor