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21 DE FEVEREIRO DE 1992

244-(289)

Sr. Deputado Gameiro dos Santos, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Para fazer íuma declaração dc voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Trata-se de uma declaração de voto que abrange a votação dos artigos 16.9 a 20.°

Desejo, pois, referir que nos abstivemos em relação às propostas do Governo, dada a exiguidade das verbas aqui apresentadas.

É o Governo, noutras matérias, designadamente em investimentos que são da responsabilidade da administração central — a construção de escolas secundárias, de hospitais e de centros de saúde —, busca a solidariedade dos municípios para comparticiparem no financiamento desses investimentos. Ora, parece-nos que era mais do que justo e razoável que o Governo, em matérias como esta, fosse um pouco mais solidário e alargasse um pouco mais a «bolsa».

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 21.°, relativamente ao qual não há quaisquer propostas de alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Uma pequena intervenção para, de certo modo, repelir o que disse em relação ao artigo 15.9

Trata-se, mais uma vez, do abuso da retenção c aqui com uma situação que poderá ser um pouco caricata. É que se obrigam os municípios a pagar aos GAT (Gabinetes de apoio técnico), quer estejam integrados em GAT, quer não. Aliás, esta crítica já foi feita em orçamentos anteriores mas o Governo e o PSD não a aceitaram, voltando a repetir-se a mesma situação neste Orçamento. Trata-se de uma situação que consideramos, dc facto, lamentável.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do artigo 21.9

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 21.°

Apolo dos gabinetes dc apoio técnico às autarquias

No ano de 1992 será retida a percentagem de 0,25% do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional e destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico.

O Sr. Presidente: — Passamos à apreciação do artigo 22.9, que é objecto de uma proposta de substituição, apresentada pelo Partido Socialista.

Para apresentar a referida proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Sanlos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, antes

de apresentar a proposta propriamente dita, gostava de

fazer uma pergunta aos membros do Governo aqui presentes no sentido de saber por que é que o Governo mudou de opinião, em relação à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1991.

Depois da resposta, faria uma intervenção.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Gameiro dos Santos, como há pouco reconheceu sabiamente o Sr. Deputado Nogueira de Brito, não é necessário que os Srs. Membros do Governo presentes saibam tudo. No entanto, a todas as perguntas que são colocadas eles é que terão de responder.

Tem a palavra a Sr.* Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento para responder, se assim o entender, à questão colocada pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

A Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado, se o Governo mudou de ideias deve ter tido boas razões para isso. É tudo quanto posso dizer.

Risos.

O Sr. Presidente: — Acho, com toda a franqueza e sem ironia, que esta foi a resposta mais clara que foi produzida em todo este debate.

Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, de facto, a proposta de substituição que o Partido Socialista apresenta retrata o texto do mesmo artigo do Orçamento do Estado para 1991 — é exactamente igual.

Ora, se o Governo, no Orçamento do Estado para 1991, apresentou uma proposta exactamente igual à que apresentámos, não consigo perceber por que é que agora mudou dc opinião. Ou melhor, entendo por que é que mudou de opinião: é que, de facto, o Governo não quer transferir esta receita para os municípios.

Quando, no artigo 22.a, condiciona a transferência deste montante ao facto de a lota estar instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma, está, na prática, a retirar a possibilidade de estas verbas serem transferidas.

Reparem que na proposta de substituição que apresentámos, condicionamos essa questão ao facto dc a lota estar na área de jurisdição dos municípios, ou seja, na área de cada um dos municípios. Esta é uma situação que permitia que as verbas fossem transferidas e, ao que sei, nunca foram, desde que a Lei das Finanças Locais foi aprovada, o que nos parece lamentável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Presidente, o Partido Comunista Português dá o seu acordo à proposta de substituição apresentada pelo Partido Socialista, uma vez que é incompreensível esla nova redacção que restringe o número de municípios que têm direito a receber o produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado. Isto, porque o sentido deste produto ou desta receita dos municípios tem a ver não só com o facto de eles serem ressarcidos de actividades que se relacionam com a utilização das suas infra-estruturas mas também com a articulação que há entre os municípios, o Serviço de Lotas e Vendagens e as primeiras vendas de pescado. Ora, não se percebe esla limitação, a não ser que o Governo queira reduzir ainda mais o que não tem pago em orçamentos anteriores.