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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

Como sabemos, este articulado vem de orçamento para orçamento e há cerca de 50 000 contos, de dívidas em atraso, que a Docapesca não tem entregue aos municípios. A explicação que o Sr. Ministro do Mar deu há dias, em sede dé Comissão de Economia, Finanças e Plano, era' a de que esses valores não eram pagos porque quando divididos pelos vários municípios cabia pouco a cada um e faziam, no.entanto, algum jeito, à Docapesca. Está argumentação está em acta e parece-nos pouco aceitável que os municípios estejam agora a subsidiar o Estado.. A explicação é, porventura, a de que o Governo está a querer reduzir o acesso dos municípios a esta receita, não só não pagando o que vem de trás, como criando as condições práticas para que no futuro não haja. mais nenhum pagamento.

Esta alteração não tem qualquer lógica e achamos que, de facto, o bom senso levaria a que se mantivesse a redacção que vem de orçamentos anteriores.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar a referida proposta de substituição do anigo 22.°, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Era a seguinte:

Artigo 22.«

Produto da cobrança de taxa devida pela primeira venda de pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.B 1/87, de 6 de Janeiro, o Serviço de Lotas e Vendagcns, ou qualquer outra entidade substituta, entregará até ao dia 15 do mês seguinte ao do trimestre a que respeita 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada.

Vamos agora votar o artigo 22.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 22.9

Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.s da Lei n.a 1/87, de 6 de Janeiro, o Serviço de Lotas e Vendagens, ou qualquer entidade substituta, entregará 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

Vamos proceder a votação do artigo 23.9 da proposta de lei, que nao 6 objecto dc qualquer proposta dc alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e votos contra do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte:

. . , ' i ' i , Artigo 23/ );•',;']•. ;

Quotização para a Catxsí Geral de! Aposentações: > ' ■j 1 > i e para o; Montepio, dos-Servldqrqs do Estado/ ; f

As transferências dp.Qrçambnto tio Estado para as autarquias ;locaís á título; dc' Fundo dé Equifítírib Financeiro1 servirão ;de garantia relativamente3 ás dívidas'- constituídas- a favor' dà Caixa Geral de Aposentações e do Montepio dos Servidores ^db Estado no'âmbito'da'contribuição para ó'financiamento dos sistemas de aposentação é sobrevivência estabelecida pèlò artigo 56." da Lei n.9 114/

88; de 30 de Dezembro.1 ' ' 1 ' ' • - 11

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Srs. Deputados, acabámos a apreciação do articulado da proposta de lei do Orçamento, mas aintía há algumas propostas de alteração sobre'as quais temos de nos pronunciar. ' ' • 1 '

Há uma proposta1 de1 alteração relacionada com o artigo 10.9, apresentada pelo PSD, que há pouco não foi mencionada, que penso dever ser remetida para apreciação em Plenário. No entanto, gostava de ouvir a opinião dos Srs. Deputados.

Como sabem, o artigo 10.B foi para Plenário e esta proposta vem alterar o n.9 4 desse artigo, portanto, julgo não haver inconveniente em remetê-la para Plenário.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, vai para Plenário e depois ponderaremos se a retiramos ou não.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, é provável que essa proposta seja retirada pela forma como está redigida mas deixaremos que isso seja discutido até ao Plenário.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Rui Carp, existe esta proposta que, segundo me parece, pode seguir o mesmo caminho do artigo IO.9, havendo tempo suficiente para que possam decidir o destino que lhe vão dar.

Assim, fica registado que esta proposta de alteração foi remetida para Plenário, independentemente do procedimento posterior.

Existe ainda uma proposta de alteração, apresentada pelo PSD, relacionada com os benefícios fiscais, relativamente à qual importa saber se o PSD a considera ligada ao artigo 34.9, pois, nesse caso, ela seria automaticamente remetida para Plenário, ou se a considera ligada ao artigo 35.°, e, nesse caso, seria discutida e votada aqui na Comissão de Economia, Finanças e Plano. Trata-se de uma questão que não tivemos oportunidade de esclarecer na conversa informal que estabelecemos há pouco na presença do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Qual é então a posição do PSD em relação a esta proposta?

O Sr. Manuel Castro Almeida (PSD): — Sr. Presidente, vai para Plenário.

O Sr. Presidente: — Nesse caso, esta proposta de artigo novo considera-se ligada ao artigo 34." e é remetida para Plenário.