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II SÉRIE-C — NÚMERO IS

apoiar financeiramente a elaboração dos planos directores municipais c à concessão de outros auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.;

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 19.° «Cooperação técnica e financeira». > i ' .

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS.

É o seguinte: > ¡ ' •'

Artigo 19.°

Cooperação técnica c financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 1,6 milhões dc contos destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 20.° «Instalação das áreas metropolitanas».

Em relação a este artigo foram apresentadas duas propostas de alteração iguais, a primeira apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e a segunda por Os Verdes, do seguinte teor

Artigo 20.9

Instalação das áreas metropolitanas

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 100 000 contos destinada à instalação das Áreas Metropolitanas de Lisboa c Porto, sendo de 60 000 comos a verba destinada à

Área Metropolitana de Lisboa e de 40 000 contos a

destinada à do Porto.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): — É evidente, Sr. Presidente, que temos de ser cautelosos, mas acontece que até fins de Abril vamos ter, com certeza,

instaladas as áreas metropolitanas. Efcctuar-sc-ão as eleições e depois é preciso avançar-se com determinado tipo de iniciativas. Há necessidade de se elaborarem estudos, projectos, de instalar definitivamente as áreas metropolitanas.

Creio que as cautelas do Governo, destinando apenas 30 000 contos para a Área Metropolitana de Lisboa e 20 000 contos para a do Porto, são realmente extremamente reduzidas e vão, ao fim e ao cabo, impedir, na prática, que as áreas metropolitanas possam ser devidamente instaladas durante este ano.

Sendo assim, Sr. Presidente, creio que uma transferência de verba, aumentando para o dobro e mantendo praticamente a mesma percentagem para Lisboa e Porto, uuÇ\Onüo as — tontos para Lisboa e

40 000 contos para o Porto —, está mais de acordo com a intenção da instalação das áreas metropolitanas.

Na devida altura tivemos oportunidade dc trocar impressões com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que argumentou com o facto de

ser o primeiro ano. Mas, Sr. Presidente, a verdade é que a verba apontada no artigo 20.p da proposta de lei vai

dificultar, claramente, a instalação das áreas metropolitanas. Por isso.xom asidèvidas cautelas, poisttambéih não somos exagerados, fizemos! uma proposta 'no sentido de dotar as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto com uma verba que1 nos: parece; mais consentânea com as necessidades imediatas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que tanto a Assembleia da República como o Governo consideraram, e consideram, as Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto como instrumentos fundamentais para resolver os problemas destas áreas. 1 ,

Entendemos que as áreas metropolitanas, tendo em conta estas afirmações, são para serem instaladas o mais rapidamente possível nas melhores condições e começarem a funcionar. Daí que, tendo em conta o que a Associação Nacional dc Muncípios Portugueses pensa e aquilo que entendemos da necessidade dc instalar e pôr a funcionar as áreas metropolitanas, entendemos que as propostas de 30 000 contos para a Área Metropolitana de Lisboa e dc 20 000 para a do Porto, como o proposto pelo Governo, são manifestamente insuficientes para atender à necessidade de resolução dos problemas das populações que aí vivem. Assim, avançámos com a proposta de 60 000 contos para Lisboa e de 40 000 contos para o Porto.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, propunha que votássemos estas duas propostas em conjunto dado serem exactamente iguais.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Era a seguinte:

Artigo 20.B

Instalação das áreas metropolitanas

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 100 000 contos destinada à instalação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, sendo dc 60 000 contos a verba destinada à Área Metropolitana de Lisboa e de 40 000 contos a destinada à do Porto.

Vamos proceder à votação do artigo 20.° da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções ao PS e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 20.B

Instalação das áreas metropolitanas

No ano de 1992 será inscrita no orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 50 000 contos desünada à instalação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 30 000 contos a verba destinada à Área Metropolitana dc Lisboa c de 20 000 contos a destinada à do Porto.