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II SÉRIE-C — NÚMERO IS

que a derrama possa ser considerada como custo para efeitos dc IRC, o que não é neste momento. Talvez facilite um pouco as coisas, porque a solução 6 realmente difícil c complicada, especialmente quando nüo sc trata dc empresas com sedes piratas, porque para essas eu concordo. É evidente que a sede não deve pagar, porque, normalmente, se caminha ao sabor da existência, ou da inexistência, de derramas, o que não está correcto.

Mas querer considerar a derrama como um imposto completamente autónomo e incidente sobre a base dc incidência do outro imposto é errado e contra a natureza da derrama.

Vozes do PSD: —Muito bem!

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta dc alteração ao artigo 14.B, apresentada pelos Srs. Deputados Octávio Teixeira e Helena Torres Marques, que vou ler: onde está «[...) da sua cobrança seja determinado com base na colecta do imposto (...]» passa a ser«[...] da sua cobrança seja determinado a partir da base dc incidência do imposto [...]».

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito?

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, sc mc permite, c apesar dc já ter usado da palavra duas vezes, gostaria ainda dc intervir sobre este ponto.

O Sr. Presidente: — Faça favor.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, de facto, há uma confusão entre o conceito de matéria colectável c o de colecta, c o que acontece é que a derrama é uma percentagem, que pode ir até 10%, da colecta e não da matéria colectável.

Neste senúdo, gostaria dc chamar a atenção para o facto dc a proposta de alteração poder, inclusivamente, ir contra o conceito dc derrama. Chamo a atenção para esle facto.

Relembro que, em anos anteriores, já tive oportunidade de colocar esta questão ao Governo. Por exemplo, no debate do Orçamento do Estado para 1991 foi colocada precisamente esta dúvida, ou seja, a dc saber sc as empresas com benefícios fiscais, como é o exemplo concreto, apontado pela Sr.* Deputada Helena Torres Marques, da SOMINCOR, estariam também isentas da derrama.

Na altura, c a fazer fé nas palavras desse membro do Governo, a resposta foi dc que «não senhor, os benefícios fiscais não eram considerados para efeitos de cálculo da derrama». Foi isto que mc foi dito na altura.

Há pouco a Sr.° Secretária de Estado disse que esta era uma questão difícil, mas deseulpar-mc-á ler dc dizer-lhe que sendo uma questão difícil c sendo a proposta feita pelo próprio Governo não percebo como é que o Governo, cm termos práticos, vai resolver a questão. Era importante ouvirmos uma explicação sobre isto da parte do Governo, pois, sem cia, não vejo como estejamos em condições dc fazer uma votação concreta sobre a questão da derrama c dissipar todas as dúvidas que, entretanto, foram levantadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, poderá haver muitas dúvidas e dificuldades, como já foi dito, não em relação a esta proposta dc alteração mas em relação a toda a problemática. Porém, não há, dc certeza, a dúvida que acabou de ser levantada em relação à proposta que subscrevo, porque o que dela consta é que a derrama será determinada a partir da base de incidência. Não é a derrama que incide sobre a base de incidência, não é isso que aí está escrito. Por conseguinte, o problema agora levantado pelo Sr. Deputado Gameiro dos Santos é inexistente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, pois, votar a proposta dc substituição do artigo 14.* a que me referi há pouco.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e ao CDS e votos a favor do PS e do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 14.9 da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 14.°

Derrama

Fica o Governo autorizado a rever o regime dc lançamento das derramas previsto na Lei n.9 1/87, de 6 dc Janeiro, de modo a assegurar que o produto da sua cobrança seja determinado com base na colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), tendo cm consideração o rendimento gerado na área geográfica dc cada município.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 15.9 «Regularização das dívidas dos municípios à Electricidade dc Portugal (EDP)», cm relação ao qual não foram apresentadas propostas dc alteração.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Penedos.

O Sr. José Penedos (PS): — Sr. Presidente, gostaria de solicitar um esclarecimento ao Governo, que em anterior reunião da Comissão dc Economia, Finanças e Plano já foi solicitado, sobre a alínea a) do n.9 1 deste artigo.

Qual é o estado de execução dos dois orçamentos anteriores cm que se incluiu csia mesma norma dado que o resultado não é conhecido? Ou seja, qual é a eficácia desse texto nos dois orçamentos anteriores cm que já foi incluído?

Trata-se dc saber sc vale ou não a pena manter essa alínea a).

O Sr. Presidente: — Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.' Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr." Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Penedos, é evidente que se não tivesse lido efeitos não seria reintroduzida a norma. Portanto, consideramos que os efeilos são suficientemente positivos para que sc mantenha.