15 DE DEZEMBRO DE 1992
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A primeira diz respeito ao n.° 7 do artigo 5.° da pro-posta de lei do Orçamento, isto é, à aplicação do Fundo de Coesão. Penso que a solução encontrada pelo Governo em relação a este fundo não é a mais correcta, porque não sabemos que verbas, que ministérios, que sectores ou que projectos vão ser aqui inscritos. De facto, não creio que seja esta a solução correcta, inclusive em termos jurídicos, mas os meus colegas juristas estão a estudar este problema e, depois, farão propostas sobre este assunto.
Mas a este aspecto acresce outro. Votamos aqui, na Assembleia da República, o diploma relativo ao espaço económico europeu, que, como todos sabem, prevê um mecanismo financeiro de concessão de verbas a quatro países — Portugal, Espanha, Itália e Grécia —, a fundo perdido ou sob a forma de subsídios do BEI (Banco Europeu de Investimento).
Ora, gostava de saber se o Fundo de Coesão vai ser posto à disposição de Portugal e, em caso afirmativo, de que forma. Além disso, aplica-se também a outros sectores e não apenas aos previstos neste artigo.
Por outro lado, creio que é necessário fazer uma referência especial no Orçamento ao mecanismo financeiro do espaço económico europeu. Ou os senhores não acreditam que este acordo venha a ser ratificado pelos outros Estados, uma vez que Portugal foi o único país da Comunidade Europeia que, até agora, o ratificou?
A segunda questão diz respeito ao artigo 19." da proposta de lei do Orçamento, que estabelece o regime transitório de distribuição de verbas e as novas competências para as autarquias. A lei em vigor— e fiz questão de certificar-me sobre esse aspecto — mantém o que estava previsto no Decreto-Lei n.° 100/84, segundo o qual, cada vez que sejam feitas novas transferências de competências para as autarquias locais, deverão constar em mapa anexo ao Orçamento do Estado, durante dois anos, as verbas correspondentes a essas transferências distribuídas por municípios. E compreende-se a razão deste dispositivo legal, pois possibilita que os municípios tenham conhecimento da nova competência que lhes é atribuída, bem como dos meios próprios para a prosseguirem. Até pode suceder que não sejam atribuídas as mesmas competências a todos os municípios no mesmo ano.
Esta regra não foi cumprida e, no meu entender, deveria tê-lo sido, pelo que este aspecto tem de ser referido explicitamente sob pena de as câmaras municipais virem a ser altamente prejudicadas. Por outro lado, como se trata de uma autorização legislativa completamente em branco, não pode ser aceite e, se é inconstitucional, não serve.
Sobre os critérios de distribuição destas verbas, gostava de fazer alguns reparos. Sei que o Sr. Deputado Duarte Pacheco estuda os assuntos aqui debatidos, pelo que é de supor que, se fez referências menos correctas, tal facto se deve a falta de informação, mas terei muito gosto em fornecer-lha.
Em primeiro lugar, o Partido Socialista nunca faz propostas de aumento de despesas sem que haja uma contrapartida nas receitas e nunca apresentámos quaisquer propostas que agravassem o défice; em segundo lugar, se o Sr. Deputado estudar a execução financeira, verificará que, com um grau extremamente elevado de precisão, aquilo que se verifica na realidade é exactamente aquilo que o Partido Socialista tem vindo a propor nos últimos anos, o que significa que quem sabe melhor o que está a passar-se com a economia portuguesa é o PS, pelo que os senhores deviam seguir com mais cuidado as nossas propostas.
Risos do PSD.
Srs. Deputados, não se riam porque é verdade! Reexaminem as nossas propostas e vejam o que é que tem acontecido. Só quem não estuda estas matérias é que pode rir-se e certamente que o Sr. Deputado não o fez porque as estuda.
Também gostava de registar que me parece extremamente preocupante o acréscimo de 2 % nas verbas concedidas às câmaras, porque esses aumentos, no ano passado, se situaram abaixo da. inflação. Ou seja, durante dois anos consecutivos, os municípios recebem verbas do FEF cujo acréscimo se situa abaixo da inflação. Isto não pode acontecer porque as câmaras não têm capacidade financeira de resposta e os senhores estão a penalizar exactamente as mesmas câmaras! Aliás, não é por acaso que as grandes câmaras penalizadas são Lisboa, Porto, Coimbra e Braga.
Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado, é preciso ter em atenção que não podem ser tomadas decisões neste sentido. O Sr. Deputado Duarte-Pacheco disse que, desta vez, nem a Associação Nacional de Municípios Portugueses se tinha preocupado com os critérios de distribuição, mas quero chamar a atenção para o seguinte: o Tribunal Constitucional foi chamado a pronunciar-se sobre esta proposta e não declarou a sua inconstitucionalidade, mas a Associação Nacional de Municípios Portugueses recorreu para o Tribunal de Justiça das Comunidades, situado no Luxemburgo, o que significa que não está satisfeita com a situação e parece-nos muito bem que o tenha feito.
Em relação ao PIDDAC deste Ministério, gostava de ver explicitados alguns aspectos. Há muitos projectos que têm verbas inscritas no valor de 100 contos. Trata-se de uma abertura para o Fundo de Coesão? Nalguns casos, são obras de grande vulto, com um financiamento na ordem das centenas de milhares de contos — o que acontece em vários casos —, pelo que havemos de convir que esta inscrição de 100 contos não tem qualquer significado.
Em relação ao projecto do Alqueva, aqui já referido, é a primeira vez que não há qualquer verba inscrita neste âmbito. Desta feita, o Governo já devia ter-se pronunciado sobre ele porque comprometeu-se a ter este projecto em consideração assim que a Comunidade Europeia apresentasse o famosíssimo estudo da sua responsabilidade sobre o Alqueva e tenho conhecimento de que já o fez. Espero, Sr. Ministro, que não apareça outra vez algo semelhante à 13-A no próximo Plano de Desenvolvimento Regional, isto é, uma ficha em branco para o aproveitamento de fins múltiplos do Alqueva, e era útil que, desde já, üvesse alguma inscrição neste Plano, uma vez que agora já existe uma decisão.
Finalmente, ainda quanto ao PPDDAC, verifico que a previsão da sua execução financeira termina em 1995, apesar de, na respectiva designação, fazer-se referência a 1996 e aos anos seguintes. Gostava de saber se este aspecto se deve ao facto de 1995 sei um ano de eleições ou se os senhores já não prevêem fazer parte do Governo em 1996.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Campos.
O Sr. António Campos (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, como reparei no ar de auto-satisfação de V. Ex.* em relação à aplicação dos fundos, gostava de colocar-lhe algumas situações neste âmbito.
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