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II SÉRIE -C — NÚMERO 10

ta de lei de finanças locais apresentada pelo PS, mas relativamente à qual o Governo continua a ler uma posição negativa.

Penso que, para ter coerência a perspectiva que o Sr. Ministro avança de que o FEF poderia ser uma solução declinante em termos de finanças locais e apenas assegurar o nível de justiça redistributiva deveríamos lançar mão a novos meios de financiamento— e acabei de me referir aqui a um deles, que me parece que seria, no futuro, dos mais significativos.

Os municípios têm, como sabemos, plafonds de endividamento possível, o que, obviamente, lhes levanta limitações concretas à possibilidade de participação nos investimentos com co-financiamento comunitário. Não admite o Governo que seria possível superar o tecto limite do acesso ao endividamento apenas e só para aqueles casos em que o município pode pretender lançar mão a um financiamento comunitário e que, eventualmente, esteja prejudicado nessa possibilidade por via das limitações de crédito? Não deveria, nesta perspectiva, criar-se um sistema mais flexível relativamente aos tectos de endividamento?

No que diz respeito ainda à temática das finanças locais, temos verificado que o Governo anda de adiamento em adiamento relativamente a algumas questões importantes.

O Governo pediu uma autorização legislativa para regular, em termos diferentes, a questão das derramas e o Governo sabe que o Partido Socialista de há muito que tem reivindicado um novo critério para a sua redistribuição, aliás, na linha do pedido de autorização feito pelo Governo. Mas o Partido Socialista não se conforma com a ideia

de que essa redistribuição das derramas possa ser feita em prejuízo de certos municípios para os quais, ao mesmo tempo, não haja outros mecanismos financeiras de compensação.

Volto ao problema da participação dos municípios nos impostos directos. Esta é a solução que o PS apresenta para, ao mesmo tempo que se revê o critério das derramas, se possa compensar financeiramente os financiamentos perdidos por alguns municípios por via desse instrumento financeiro. Todavia, o Governo não regulamentou a questão. Quando é que isso vai acontecer?

Por outro lado, o Governo pediu, no ano passado, uma autorização legislativa para fazer aprovar e entrar em vigor, consequentemente, o Código de Avaliações. Nunca mais disse nada sobre o problema. É por uma questão de vergonha, de embaraço ou por não ter ainda, verdadeiramente, qualquer ideia objectivada sobre o problema?

Este ano, o Govemo aparece-nos com uma nova autorização legislativa. Tive ocasião de dizer, no Plenário, que é um «cheque em branco», um pedido de autorização que, no meu critério, está ferido de inconstitucionalidade, pois não define minimamente o seu objecto, alcance e sentido, no que diz respeito à possibilidade de novas transferências para o domínio municipal. Como o Sr. Ministro, há pouco, não se referiu a este aspecto, gostaria, sinceramente, de ter uma resposta aberta e franca do Governo.

O Govemo admite ou não que é prioritário, do ponto de vista político e do interesse da Administração Portuguesa, uma aposta clara na descentralização de atribuições

e compeiêacia& para os municípios? Se, porventura, admite que sim, que essa aposta na descentralização deve ser feita, por que é que o Governo não lança mão da prévia apresentação de uma lei quadro de novas atribuições e competências para os municípios, para que se faça pri-

meiro, numa reforma estrutural, a nova delimitação ÜC competências entre a administração central e a local? Por que é que não é este o caminho prosseguido pelo Governo e por que é que o Govemo insiste em tentar fazer transferências casuísticas de acordo com a disponibilidade, para não dizer o bom ou o mau humor, de cada ministério ou de cada departamento do Estado? Não é assim que se faz uma reforma da Administração Pública em Portugal. E sempre que o Govemo insistir numa lógica de transferências casuísticas, o resultado há-de ser aquele que está a verificar-se e que é uma verdadeira resistência por parte de todos os agentes a esse tipo de medidas porque elas não têm racionalidade, não têm transparência e não permitem discutir, com pés e cabeça, uma lógica de descentralização entre a administração central e a administração local.

No ano passado, o Sr. Ministro disse-me que — não sei se este ano continua a sustentar o mesmo ponto de vista —, de um ponto de vista teórico, era desejável a aprovação de uma lei quadro de atribuições e competências, só que o Governo não ia fazê-la porque tinha pressa. Passou um ano, e o Govemo não foi capaz de concretizar os seus objectivos de transferência. Assim, o Sr. Ministro desculpará, mas tenha de colocar-lhe a questão nos mesmos termos dos do ano passado. A pressa do Govemo só está a ter como consequência um retardamento das reformas necessárias porque é uma pressa mal avisada.

Daí faço-lhe, novamente, um convite: aceite o Governo fazer nesta Assembleia um debate e a aprovação consequente de uma nova lei de atribuições e competências dos municípios e de um novo regime de finanças locais. Aceite o Governo tomar estas medidas e assim, sim, estará a contribuir para uma verdadeira reforma da Administração Pública em Portugal.

Enquanto não revelar disponibilidade ou capacidade política para o fazer, o Governo estará a fracassar permanentemente, de ano para ano, nos chamados objectivos da descentralização, salvo se, verdadeiramente, o Governo não quiser a descentralização. Ora, este é que é capaz de ser o ponto...

Uma voz do PS: — Exactamente!

O Orador: — Repito que este é que é capaz de ser o ponto relativamente ao qual tenho de colocar um conjunto de questões, que serão as últimas.

Como é que, até na perspectiva da dinâmica comunitária e da integração de Portugal no contexto europeu, o Governo admite aplicar em Portugal o princípio da subsidiariedade, agora que este princípio está tão actual como nunca? É legítimo — e terá o nosso apoio — que, em nome do princípio da subsidiariedade, o Govemo reivindique para o nível do Estado tudo aquilo que este possa fazer melhor do que as instituições comunitárias supra--estaduais. Mas, então, numa lógica de descentralização para o nível local e regional, o princípio da subsidiariedade não deverá ter o mesmo alcance que o tipo de atribuições que passam ser melhor concretizadas a estes níveis do que no âmbito da administração central? Ou será que a subsidiariedade só vale quando encarada das instituições comunitárias para o Estado, já não valendo quando se passa deste para as colectividades regionais e locais? É que, a meu ver, a subsidiariedade tem de ter uma lógica de aplicação coerente a todos os níveis, inclusivamente a nível da lógica da descentralização do Estado para as colectividades locais e regionais.