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15 DE DEZEMBRO DE 1992

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O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr." e Srs. Secretários de Estado, gostaria de começar por obter do Sr. Ministro, se possível, uma reflexão sobre o seguinte aspecto: o Governo tem evidenciado — e ainda tá pouco ouvimos a Sr,' Secretária üe Estaüo do Planeamento e do Desenvolvimento Regional fazê-lo — o efeito positivo na economia portuguesa resultante da aplicação dos fundos comunitários. E, aliás, presumível que este efeito esteja a produzir um impacte de crescimento no produto interno na ordem dos 2 %.

Gostaria, em primeiro lugar, de saber se o Sr. Ministro está de acordo que essa deve ser a percentagem actual de impacte positivo no crescimento do PIB. Se assim for, e penso que assim será, pedir-lhe-ia que me comentasse a perspecüva de crescimento económico para o próximo ano.

O Sr. Ministro das Finanças fala agora num crescimento que oscilará entre os 2 % e os 2,25 %. Significa isso, muito provavelmente, que o impacte posiüvo ou o crescimento previsível da economia portuguesa no próximo ano vai resultar, em grande medida do impacte da aplicação dos fundos comunitários e, de alguma maneira, será possível dizer que, se não fosse o impacte de aplicação de fundos comunitários, então a previsão de crescimento económico seria muito próxima do crescimento zero. A ser assim, teremos, porventura, um problema quanto ao estado de dinamismo geral da economia portuguesa.

Pergunto ao Sr. Ministro se, de facto, não o preocupa a perspectiva de um crescimento económico que pode resultar, essencialmente e quase em exclusivo, da aplicação dos fundos comunitários no País.

Quer isto dizer que os fundos têm uma importância significativa e, a meu ver, certamente que estamos todos de acordo neste ponto, pelo que valerá a pena fazer algumas reflexões sobre as modalidades de aplicação futura dos fundos comunitários no País.

Gostaria de saber se a revisão, em curso— e já tive ocasião de fazer esta pergunta—, dos regulamentos dos vários fundos comunitários já permite ao Governo responder às questões que vou colocar-lhe. Vai ser ou não possível alargar a elegibilidade de aplicação dos vários fundos, designadamente à área da saúde e, mais significativamente, às áreas da educação e da habitação? No aspecto específico da educação, é ou não intenção do Governo alcançar uma maior transferência da parte do Fundo Social Europeu para os investimentos na área educativa, particularmente na área da educação profissional e técnico-pronssional?

Ainda a este propósito, vai ou não ser possível, proximamente, que as competências em matéria de investimento educativo, que actualmente estão a cargo das autarquias locais na área do ensino básico, venham a poder beneficiar de co-financiamento comunitário? É que, até agora, como sabemos, apenas as despesas de educação que estão a cargo da administração central têm podido beneficiar desse co-financiamento.

No que diz respeito ao Fundo de Coesão, e dado que o Governo perspectiva a possibilidade da sua aplicação já em 1993, gostaria de saber se é possível que a estrutura de acesso das autarquias a esse fundo, sobretudo relativamente aos investimentos de protecção ambiental, seja semelhante àquela que vai ser praticada pela administração central em termos de co-financiamento geral por parte desse mesmo Fundo. Tento explicar-me melhor: está previsto que o co-financiamento através do Fundo de CoeHão possa ser na ordem geral dos 00 %. Quero saber se, a ser

assim para a administração central, também vai ser, no futuro, assim para a administração local.

Coloco, agora, ao Governo a seguinte questão: dado que se perspectiva um aumento global das verbas dos fundos comunitários, a percentagem de aumentos para aplicação

através do Quadro Comunitário de Apoio 2 vai ter uma correspondência semelhante nas disponibilidades de co-financiamento que vão ser colocadas ao alcance das autarquias? Ou seja se nós falamos numa tentativa de fazer aumentar para o dobro as verbas comunitárias para Portugal — o Sr. Ministro está a olhar para mim com alguma surpresa, mas até agora não tem sido dita outra coisa senão a tentativa de fazer aumentar para o dobro as disponibilidades comunitárias para Portugal —, gostaria de saber se a previsão governamental para as autarquias locais é no sentido de disponibilizar as verbas também para o dobro, no âmbito da preparação do Quadro Comunitário de Apoio 2.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): Boa pergunta!

O Orador: — É que, a não ser assim, terá justificação, embora não tenha o apoio do Partido Socialista a menor preocupação que o Govemo continua a revelar em termos do aumento das transferências financeiras para as autarquias locais. Todavia, se realmente as autarquias puderem merecer em Portugal um aumento proporcional, na partilha dos financiamentos comunitários, àquele que o Estado, no seu conjunto, possa vir a obter, é caso para perguntar como é que, no actual nível de transferências financeiras do Orçamento do Estado para as autarquias, elas poderiam encontrar a sua contrapartida para suportar os novos desafios de investimento que pudessem vir a estar ao seu alcance.

Ainda nesta perspectiva gostaria de pronunciar-me sobre o problema do financiamento às autarquias portuguesas. Andamos, salvo melhor opinião, numa situação de «pescadinha de rabo na boca», porque a solução, aparentemente, não é possível se não mudarmos de concepção global do sistema. O que é que ouvimos dizer, há pouco, ao Sr. Ministro? Ouvimos que era até desejável que, à medida que o tempo passa, o fundo de perequação se limitasse, cada vez mais, a ser apenas um instrumento para assegurar o nível de justiça redistributiva e que a perspectiva de financiamento às autarquias por via do FEF deveria tender a ser cada vez menor, já que outras fontes de financiamento deveriam vir a surgir com mais dinamismo.

Para que isto possa ter significado, é preciso fazer uma reforma profunda à actual Lei de Finanças Locais. Por exemplo: por que é que o Govemo continua a resistir à possibilidade de, através de uma revisão do regime de finanças locais, permitir aos municípios que tenham, eles próprios, uma participação directa em certo tipo de impostos directos, como sejam o IRS e o IRC, cobrados na área do respectivo concelho? Do ponto de vista coastitu-cional, não digo nada de revolucionário. Como sabemos, a Constituição prevê que os municípios possam ter acesso aos impostos directos e, portanto, esta solução é perfeitamente compaginável com o actual quadro constitucional.

Por outro lado, se queremos apostar num maior dinamismo da gestão municipal, por que não, justamente, incentivar esse dinamismo, permitindo que, numa percentagem predefinida, os municípios possam ter acesso aos impostos que resultam do rendimento realizado na área do respectivo concelho? É um desafio que, como os Srs. Membros do Govemo sabem, está patente na propôs-