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II SÉRIE -C — NÚMERO 10

a chamada dedução dos lucros «reinvestidos», o crédito fiscal ao investimento e muitos outros benefícios fiscais.

Mas, repito, como estamos num Estado de direito, evidentemente que gostamos de respeitar os compromissos que foram assumidos em devido tempo e, por consequência, estamos a diminuir gradualmente os benefícios fiscais em sede de IRC.

0 Sr. Deputado, porventura, sustentaria que temos excesso de benefícios fiscais, mas então, nesse caso, criticaria a concessão de benefícios fiscais que temos dado no seio do IRS. Designadamente, onde é que propunha que se cortasse: nos planos de poupança -reforma ou nas contas poupança-habitação? Será esta a política do Partido Comunista?!

O Sr. Rui Carp (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, diria que a harmonização fiscal foi feita em 1992 — todos o sabemos — e que foi bem feita. Salvo melhor opinião, não descortino que tenhamos, de facto, cometido qualquer deslize na matéria que citou. Na realidade, tenho comigo a directiva e o Código do IVA e, quanto aos bens alimentares — de facto, estes podem ficar na taxa reduzida —, na generalidade é o que acontece.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Muito bem!

O Orador. — Finalmente, em relação à questão colocada pelo Sr. Deputado Domingues Azevedo, também remeto para a leitura do relatório, a p. 120, quando aí se explica claramente que, de facto, no imposto sobre as sucessões e doações há uma diminuição da respectiva receita. Com efeito, a explicação é simples: há uma diminuição por virtude do imposto incidente sobre os dividendos. É que, como sabemos, uma parte do imposto sucessório, embora tecnicamente assim se designe, é o chamado «imposto sucessório por avença», e aqui houve, de facto, um decréscimo de incidência, portanto diminuição da receita.

Fundamentalmente, creio que é isto.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Subsecretário de Estado.

O Sr. Deputado Ferro Rodrigues pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, desejava pedir um esclarecimento ao Sr. Subsecretário de Estado.

O Sr. Presidente: — Considerando o pedido como uma interrupção da intervenção do Sr. Subsecretário de Estado em sede de esclarecimento, e desde que seja breve, tem V. Ex.' a palavra.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Sr. Subsecretário de Estado, trata-se de uma pergunta, que ficou da reunião anterior com o Sr. Ministro da Administração Interna e que me pediram para formular a V. Ex.*, sobre a questão do tratamento diferente que é dado ao IVA devido pela construção de quartéis de bombeiros e ao mesmo imposto quando devido por instituições privadas de solidariedade

social, isto é, aos bombeiros é aplicada a taxa de IVA de 16 % e àquelas instituições é aplicada a taxa zero.

Neste sentido, desejava saber o porquê de semelhante discrepância, se a aplicação da referida taxa é obrigatória e se realmente existem países na Comunidade em que nada disso se passa.

O Sr. Presidente: — Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferro Rodrigues: Penso que não se trata de um problema de taxas diferenciadas, mas, sim, de um problema de isenções. É que para as instituições particulares de solidariedade social temos um regime de isenção previsto que não tínhamos, nem podemos ter, para as associações de bombeiras.

Eventualmente, mais tarde, teremos de revogar o redime de isenção para as IPSS, mas, para já, enquanto for possível, mantê-lo-emos.

O Sr. Presidente: — Sr. Subsecretário de Estado, uma vez que considera esclarecidas ou, pelo menos debatidas todas as questões, dou por terminada esta reunião com a presença do Governo.

Resta-me agradecer a todos os Srs. Deputados que participaram no longo rol de reuniões de debate na especialidade das propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano o interesse e o calor que colocaram nas discussões, bem como a urbanidade de que usaram.

Desejo ainda informar que, em princípio, iremos proceder a votações na próxima sexta-feira, dia 11, com início às 10 horas, conforme calendário que nos foi distribuído. Contudo, é provável que a hora do início venha a ser alterada para as 15 horas, atendendo a que da parte da manhã desse mesmo dia haverá uma sessão plenária para a qual estão agendados dois temas que interessam a esta Comissão: alterações à lei do enquadramento orçamental e orçamento suplementar da Assembleia da República.

Por isso, provavelmente, não poderemos fazer votações de manhã, mas, depois de contactar os representantes dos grupos parlamentares, irei tentar antecipar o início das votações para o dia 10, se for possível, ou então encontrar um ajustamento de natureza diferente, até porque, segundo creio, já não existe a limitação que o Partido Comunista Português tinha colocado no sentido de, na sexta-feira, só podermos trabalhar até às 18 horas, o que nos permite alguma mobilidade.

O Sr. Deputado Castro de Almeida pede a palavra para que efeito?

O Sr. Castro de Almeida (PSD): — Sr. Presidente, para uma breve interpelação no senüdo de sugerir a V. Ex.* que, no âmbito dos contactos que vai fazer para acertar a data das votações, procure também o consenso quanto a um prazo (dia ou hora) limite para entrega das propostas. Apesar de, nos termos regimentais, poderem ser entregues, salvo erro, no decurso da própria reunião, vem sendo hábito fazer-se tal entrega até ao termo do dia anterior para facilitar o agrupamento das propostas e, depois, as

votações.