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27 DE NOVEMBRO DE 1993

22-(103)

O Orador: — Penso que o Sr. Deputado tem o balanço que foi distribuído há dias e que não dá conta da conclusão final, que inclui iniciativas autárquicas conjuntas com o Ministério da Educação em fase de execução, que pertencem ao programa PRODEP-1, como, por exemplo, as seis escolas secundárias do vale do Ave.

Relativamente ao ensino profissional, o Sr. Deputado referiu um objectivo de 20 %, mas ele já foi ultrapassado, pois o PRODEP-1 dá-nos uma taxa da ordem dos 22 % a 23 %. Portanto, é uma meta que não só foi atingida como ultrapassada.

Relativamente à educação de adultos, creio que se falava na ordem dos 40 000 e nós atingimos cerca de 35 000 com o PRODEP-1. Por isso, não estamos muito longe da meta esperada.

No ensino superior, ainda existe um grande volume de investimento em fase final de execução e o balanço efectivo das salas de aulas e de lugares discentes ainda está por fazer, mas espero que se atinja ou se ande muito próximo dessa meta.

O Sr. Guilherme d'OHveira Martins (PS): — Qual é o número exacto?

O Orador: — À volta dos vinte e tal mil lugares. Não tenho bem a certeza, mas posso confirmar.

Relativamente ao ensino superior, gostaria de falar numa outra vertente envolvente estratégica, que é a formação de pessoal docente, que aqui não referi, mas que o programa de desenvolvimento considera como prioritária. Como sabe, os mestres e doutores não se podem fazer à pressão e, por isso, tem de se desenvolver desde já uma política para que, no final do século, possam surgir alguns, sob pena de não termos o número suficiente de docentes para o número de alunos no ensino superior. Aliás, é por aí que passa um dos maiores constrangimentos ao desenvolvimento de um ensino superior de qualidade e já não pelo número de salas de aulas ou pelo número de vagas de acesso.

Sr. Deputado Carlos Lélis, quanto ao regime de aplicação das propinas, embora seja uma questão que não tem a ver com a discussão, na especialidade, do Orçamento do Estado, vou responder. Depois dos encontros que tive com os estudantes, em Caparide, e com o Conselho de Reitores, houve alguns pontos de regulamentação meramente administrativa da lei que todos, incluindo os estudantes, embora com algumas reservas num ponto ou noutro, entenderam que deviam ser feitos.

O primeiro aspecto tem a ver com a cumprimento da lei num Estado de direito democrático. Como sabe, a aplicação das coimas que a lei previa, dentro do respeito pela autonomia universitária, levantava dúvidas a muita gente, dúvidas válidas algumas e outras talvez para que os processos se arrastassem. E colocava-se a questão de saber o que aconteceria a quem não pagasse. Muito simplesmente, a lei considerou que para o futuro, para o ano de 1993-1994, o não pagamento da propina ou a prestação de falsas declarações pode levar à anulação da matrícula. Este processo é mais simples que o processo de coimas que burocratizava os serviços da Universidade.

O segundo aspecto regulamentado tem a ver com o facto de que quem tinha mais de um filho no ensino superior público beneficiava de desconto nas propinas e no ensino privado isso não acontecer. Agora, pasSou-se a considerar que também no ensino privado se fará essa redução.

Por último, clarificou-se o aspecto das despesas de funcionamento. As universidades aplicavam a lei da autonomia de tal modo que não se sabia muito bem o que pertencia ou não ao sistema de ensino. Recordo que há palácios, museus e bibliotecas que são públicos, mas que não estão directamente ligados ao sistema de ensino e foi essa situação que se clarificou.

São estes quatro ou cinco aspectos que foram meramente regulamentados para que não subsistissem dúvidas quanto à aplicação da lei e, por conseguinte, não há alteração nenhuma, nem nos princípios nem de fundo na lei. Aliás, sempre disse que, sendo a lei originária da Assembleia da República, caberia a esta tomar qualquer posição sobre ela. Continuo a respeitar esse princípio, mas nos aspectos da regulamentação pura da lei havia que clarificar alguns pontos, e foi isso o que fizemos.

O Sr. Deputado José Calçada diz que há que ter em conta o país real. Sr. Deputado, por isso mesmo é que é preciso ter também em conta os orçamentos de cada ministério, que estão inseridos na política global, política essa que tem de ser encarada no seu todo. O que há que considerar em cada um dos sectores é se os objectivos políticos desse sector são ou não postos em causa. E os objectivos que o Ministério da Educação tem claramente exposto, com a aprovação de órgãos de consulta externos, não estão em causa.

Segunda questão: é preciso ter presente que, durante cinco anos, o sistema sofreu investimentos enormes, necessários a manter um sistema em crescimento para a qualidade e para a quantidade — aliás, ainda continua a sofrer—, só que o sistema sofre por si reajustamentos. Basta recordar que, em 10 anos, passámos de cerca de 1 milhão de alunos que fizeram a matrícula no 1." ano do ensino básico para cerca de 580 000, portanto há uma redução de quase 55 %. Este facto tem, necessariamente, reflexos no ensino básico.

V. Ex.a sabe melhor do que ninguém nesta Câmara que o reordenamento da rede, que muitas vezes contribui para o aumento da eficácia e de qualidade no sistema e até para um melhor aproveitamento escolar, traz ganhos. Esse é um dos aspectos em que, através dos investimentos, conseguimos reduzir despesas de funcionamento e aumentar a qualidade do sistema e o grau de satisfação dos agentes.

Tendo tudo isto em conta é que fiz aquelas afirmações quanto aos montantes das verbas. Não há aqui nenhum milagre. Quando faço essa afirmação é porque sei que tenho essas verbas, mas também sei que necessariamente na dotação previsional estão incluídos os escalões que, como sabe, são significativos, também todas as questões de variações salariais e ainda a questão das reformas que deixam de ser pagas pelo Ministério da Educação e passam a sê-lo pela Caixa Geral de Aposentações. É claro que continua a ser o Orçamento do Estado a pagar, só que não é o orçamento do Ministério da Educação.

Quanto à fórmula de cálculo das horas extraordinárias, devo dizer que ela está em decreto-lei e o Ministério da Educação, segundo a sua interpretação jurídica, limita-se a transcrevê-la do decreto-lei em que está publicada. Porém, a redução não tem nada a ver com isso. Não

façamos confusões, nem demagogia política! O que está aqui previsto é que se o Ministério, no jogo das verbas do capítulo 02 para pagamento a professores e para pagamento de horas extraordinárias, fizer a opção por cobrir esses horários necessariamente poupará, porque é diferente pagar um horário norma} a um professor do que estar a pagar horas extraordinárias. O Sr. Deputado sabe